Renovação automática da CNH: uma multa com pontos pode tirar sua vaga no RNPC (Lei 15.428/2026)
A Lei 15.428/2026 criou uma renovação mais simples da CNH, mas só para quem está inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores, o RNPC, cujo requisito central é não ter cometido nenhuma infração com pontos nos últimos 12 meses. Uma multa recente, ainda que discutível, pode tirar o motorista dessa lista e empurrá-lo de volta para o processo tradicional, mais lento e mais caro. Entenda a regra e por que recorrer da multa pode ser o caminho para reverter isso.
Base: gov.br/Senatran, Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) · conteúdo institucional da Senatran, com base na Lei 15.428/2026 (publicada em 5 de junho de 2026) e na Lei 14.071/2020
Desde junho de 2026, motoristas ouvem falar em renovação automática da CNH. O nome é chamativo, mas a regra criada pela Lei 15.428/2026 tem uma porta de entrada específica: o Registro Nacional Positivo de Condutores, o RNPC. E o requisito central desse registro é simples de perder: basta uma infração com pontos nos últimos 12 meses.
O que a Lei 15.428/2026 muda na renovação da CNH
A Lei 15.428/2026, publicada em 5 de junho de 2026 a partir da conversão da Medida Provisória 1.327/2025, criou um modelo simplificado de renovação da Carteira Nacional de Habilitação e da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). A proposta ficou conhecida como renovação automática da CNH, mas a lei não dispensa todas as etapas do processo: ela reduz exigências para quem cumpre um requisito específico.
Esse requisito central é estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores, o RNPC, criado pela Lei 14.071/2020 e regulamentado pela Resolução Contran 975/2022. O cadastro reúne condutores que, nos 12 meses anteriores, não cometeram nenhuma infração de trânsito com pontuação na CNH.
Base: Lei 15.428/2026 (conversão da MP 1.327/2025) c/c Lei 14.071/2020, que criou o RNPC, e Resolução Contran 975/2022, que o regulamenta.
O requisito que pode passar despercebido: nenhuma multa com pontos em 12 meses
Segundo a página oficial da Senatran sobre o RNPC, o cadastro beneficia quem não cometeu nenhuma infração de trânsito que gere pontos na CNH nos 12 meses anteriores ao pedido de inscrição ou de renovação. Basta uma única autuação com pontuação registrada no período para o motorista ficar fora do grupo elegível à renovação simplificada.
A inscrição no RNPC também não é automática: o motorista precisa autorizar expressamente a inclusão, pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou pelo Portal de Serviços da Senatran. Quem está com a CNH suspensa, cassada ou vencida há mais de 30 dias também fica impedido de participar, segundo as regras do próprio RNPC.
Base: gov.br/Senatran, página do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).
Por que a renovação não é totalmente automática
Apesar do nome, a Lei 15.428/2026 manteve a exigência do exame de aptidão física e mental e, quando for o caso, da avaliação psicológica, previstos no art. 147 do CTB, na redação dada pela Lei 14.071/2020. A periodicidade também continua a mesma: a cada 10 anos para quem tem até 50 anos, a cada 5 anos entre 50 e 69 anos, e a cada 3 anos a partir de 70 anos.
A lei também excluiu da renovação simplificada os condutores com 70 anos ou mais, que continuam no ciclo tradicional de renovação a cada 3 anos. Como contrapartida, previu um teto nacional de preço para os exames obrigatórios, a ser fixado pela Senatran conforme regulamentação do Contran. Na prática, o que muda é menos burocracia para quem se enquadra no RNPC, e não a dispensa do exame médico.
Base: art. 147 da Lei 9.503/1997 (CTB), com redação dada pela Lei 14.071/2020, c/c Lei 15.428/2026.
A conexão com o recurso: uma multa revertida pode devolver sua vaga no RNPC
Aqui entra o ponto que mais interessa a quem recebeu uma multa: como o critério do RNPC é a ausência de infração com pontos nos últimos 12 meses, uma autuação contestada e julgada procedente tende a remover a pontuação lançada no prontuário do condutor. Em tese, isso pode recolocar o motorista dentro do período elegível ao cadastro, desde que a decisão saia a tempo do pedido de renovação.
Isso vale também para quem já pagou a multa: o pagamento, inclusive com desconto, não impede, em regra, o recurso administrativo (art. 284, § 2º, do CTB), e uma multa paga mas ainda pendente de recurso continua contando pontos até que uma decisão a anule. Por isso, uma infração recente que parece pequena pode ser justamente a que tira o motorista do RNPC às vésperas de precisar renovar a CNH.
Não existe garantia de resultado, e cada autuação depende da análise do auto de infração, da notificação e das provas do caso. Mas avaliar se vale a pena recorrer, em vez de simplesmente aceitar a pontuação, pode ser a diferença entre cair no ciclo tradicional de renovação ou manter a elegibilidade ao modelo simplificado.
Base: critério do RNPC (gov.br/Senatran) c/c art. 284, § 2º, da Lei 9.503/1997 (CTB).
Passo a passo para não perder a vaga no RNPC por causa de uma multa
- Verifique no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal Senatran se você está inscrito no RNPC e há quanto tempo.
- Consulte o extrato de pontos da sua CNH e confira se há alguma multa com pontuação lançada nos últimos 12 meses.
- Se houver uma autuação recente, releia o auto de infração e a notificação: falhas de prazo, de dados obrigatórios ou de sinalização podem sustentar um recurso.
- Calcule quando sua CNH vence e se o prazo do recurso, defesa prévia ou JARI, ainda cabe antes dessa data.
- Se decidir recorrer, reúna a documentação do caso e busque orientação antes de deixar o prazo passar, para não perder ao mesmo tempo o recurso e a janela de renovação simplificada.
Prefere não fazer isso sozinho? Me envie o seu caso pelo WhatsApp que eu analiso e monto o recurso certo, com resposta em até 24h. Analisar meu caso no WhatsApp →
A renovação automática da CNH criada pela Lei 15.428/2026 depende de um requisito específico: nenhuma infração com pontos nos últimos 12 meses, dentro do RNPC. Uma multa recente pode tirar o motorista dessa lista, mesmo que o auto de infração tenha falhas. Antes de aceitar a pontuação, vale conferir se há motivo para recorrer, porque isso pode ser o que preserva a vaga no cadastro.
Recebeu uma multa e quer manter sua vaga no RNPC?
Me envie a notificação ou o auto de infração pelo WhatsApp. Eu analiso se há vício que sustente o recurso e explico como isso pode afetar sua elegibilidade à renovação simplificada da CNH pela Lei 15.428/2026. Resposta em até 24h. Se não reverter, devolvo o valor.
Analisar meu caso no WhatsApp →Perguntas frequentes
A renovação da CNH ficou realmente automática com a Lei 15.428/2026?
Não totalmente. A lei criou um processo mais simples para quem está inscrito no RNPC, mas manteve obrigatório o exame de aptidão física e mental, e a avaliação psicológica quando exigida, previsto no art. 147 do CTB. O que diminui é a burocracia, não a exigência do exame.
O que tira um motorista do RNPC?
Basta uma infração de trânsito com pontuação lançada no prontuário nos 12 meses anteriores ao pedido. Também ficam de fora quem está com a CNH suspensa, cassada ou vencida há mais de 30 dias, além de quem nunca autorizou a própria inscrição no cadastro pelo app CDT ou pelo Portal Senatran.
Recorrer de uma multa pode devolver minha vaga no RNPC?
Em tese, sim: como o critério do RNPC é não ter infração com pontos nos últimos 12 meses, uma autuação anulada por recurso tende a remover a pontuação correspondente do prontuário. Isso não é uma garantia automática de resultado, mas avaliar o recurso antes de aceitar a multa pode preservar essa elegibilidade.
Esta matéria tem como base, para fins informativos, gov.br/Senatran, Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). O conteúdo é opinativo e não substitui a análise do seu caso.