Blog de trânsito: notícias comentadas
Notícias de trânsito comentadas por quem defende o motorista: o que aconteceu, o parecer jurídico e, principalmente, o que isso muda no seu direito de recorrer. Cada matéria traz a referência à fonte original e o caminho para contestar a sua multa.
- Farol apagado de dia na rodovia ainda é multa?Desde 21 de abril de 2021, o art. 40, I, do CTB (Lei 14.071/2020) só exige farol com luz baixa aceso de dia em túnel com iluminação pública, chuva, neblina ou cerração. A exigência mais ampla, de farol aceso de dia em qualquer rodovia, criada em 2016, saiu do texto. Veja por que a multa do art. 250, I, aplicada fora dessas hipóteses, pode estar desenquadrada da lei atual.
- Semáforo apagado ou piscando: a multa de sinal vermelho pode cairAvançar o cruzamento com o semáforo apagado ou em amarelo intermitente não é o mesmo que avançar sinal vermelho aceso. O art. 208 do CTB exige sinal vermelho fixo e em pleno funcionamento. Veja por que a falha do equipamento pode anular a multa gravíssima, ou levar à reclassificação para a infração mais branda do art. 215, e como provar o defeito.
- Multa por WhatsApp pode ser golpe? Veja como confirmar a notificação realNenhum Detran notifica multa, suspensão de CNH ou cobrança por WhatsApp, SMS ou e-mail informal. A notificação oficial só vale pelo Diário Oficial, pelos Correios ou pelo Sistema de Notificação Eletrônica, mediante adesão (art. 282 e 282-A do CTB). Veja como confirmar antes de clicar em qualquer link.
- Celular parado no farol ainda é multa? O art. 252 do CTBParar no sinal vermelho e pegar o celular na mão não afasta, em regra, a multa gravíssima do art. 252, V, parágrafo único, do CTB, de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. Veja a diferença para o fone de ouvido (inciso VI, infração média) e quando a autuação pode ter vício que sustente recurso.
- PL 2.720/2022: 80 pontos na CNH para motorista profissionalO Senado aprovou, na Comissão de Infraestrutura, substitutivo do PL 2.720/2022 que eleva de 40 para 80 pontos, em 12 meses, o limite para suspender a CNH de motorista profissional de carga sem infração gravíssima no período. O projeto agora tramita na CCJ e ainda não é lei. Veja o que vale hoje, pelo art. 261 do CTB.
- 58 pontos da CNH excluídos após fraude na indicação de condutorEm Piracicaba (SP), a Justiça excluiu 58 pontos da CNH de um motorista depois de reconhecer fraude em 13 multas, com assinatura diferente nos formulários de indicação de condutor. Veja o que a Resolução CONTRAN 918/2022 exige e como o art. 65 da Lei 9.784/1999 permite rever o processo a qualquer tempo.
- Carro clonado: a nova portaria do Detran-RJA Portaria 7.057/2026 do Detran-RJ organiza o processo de averiguação de clonagem, com suspensão provisória de multas e pontos durante a investigação e placa nova pela Lei 7.668/2017 quando confirmada. Veja o que fazer se a multa foi lavrada por outro órgão, fora do Rio de Janeiro.
- Pontos antes da renovação da CNH ainda contam?Uma lei do Rio de Janeiro (Lei 7.003/2015) tentava impedir que pontos de infrações anteriores à renovação fossem usados para suspender a CNH. O STF declarou essa lei inconstitucional na ADI 5482, por invadir a competência da União sobre trânsito. Veja por que, em regra, esses pontos continuam contando, e como contestar a multa que os gerou.
- Validade da CNH por idade: 10, 5 ou 3 anosDesde a Lei 14.071/2020, o art. 147 do CTB usa três prazos de validade conforme a idade na data do exame: dez, cinco ou três anos. A idade considerada é a da data do exame, não a atual, e o cálculo errado dessa data pode anular a multa por CNH vencida.
- Cadeirinha: altura pode dispensar antes dos 10 anosA Resolução CONTRAN nº 819/2021 só exige o dispositivo de retenção infantil quando a criança tem, ao mesmo tempo, menos de 10 anos e menos de 1,45 m de altura. Isso significa que o que ocorrer primeiro, o aniversário ou a altura, já pode dispensar o equipamento. Veja as quatro exceções da resolução e quando isso pode sustentar recurso contra a multa do art. 168 do CTB.
- Carro financiado: a multa é sua, não do bancoO banco só tem a propriedade fiduciária do veículo financiado, como garantia da dívida (Decreto-Lei 911/1969). A Resolução CONTRAN 689/2017 (RENAGRAV) confirma que o financiamento é só anotado no CRV, e o comprador continua registrado como proprietário. Veja por que a multa é dele, não do banco.
- Multa por vídeo de terceiro sem agente é nula?A Resolução CONTRAN nº 909/2022 exige que a fiscalização por videomonitoramento, prevista no art. 280, §2º, do CTB, seja feita em tempo real por autoridade ou agente de trânsito, não por imagem gravada ou enviada depois por outro motorista ou pedestre. Veja por que a multa baseada só em denúncia de terceiro pode ser nula.
- Multa em recurso trava a renovação da CNH?O art. 159, §8º, do CTB (Lei 14.071/2020) exige quitar débitos do prontuário do condutor para renovar a CNH, diferente do que trava o licenciamento do veículo. Veja por que a multa ainda em recurso, em regra, não é um débito exigível.
- Recurso de multa não exige firma reconhecidaA Lei 13.726/2018 dispensa o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia no contato entre o cidadão e os órgãos públicos, inclusive os de trânsito. Veja quando essa exigência na indicação de condutor, na defesa prévia ou no recurso pode ser contestada.
- Multa da PRF fora da rodovia federal pode ser nulaOs arts. 20 a 23 do CTB dividem a competência de fiscalização por circunscrição entre PRF, DNIT, Detran e órgãos municipais. Veja quando a incompetência do órgão autuador pode anular a multa.
- Multa de velocidade no condomínio: é multa de trânsito?O art. 2º do CTB torna a via interna do condomínio uma via terrestre sujeita às regras de trânsito, mas só o órgão de trânsito competente pode aplicar a multa oficial, com pontos na CNH. Veja o que o síndico pode cobrar e quando a notificação é, de fato, uma multa do CTB.
- Suspensão cautelar da CNH antes da sentença (art. 294)O art. 294 do CTB permite ao juiz criminal, mesmo antes da sentença, decretar como medida cautelar a suspensão da CNH em processo por crime de trânsito. Veja como isso se diferencia da suspensão por pontos e da pena após a condenação.
- PL 1662/2026 pode livrar CNH definitiva na PPDArt. 148, §3º do CTB ainda pode travar a CNH definitiva por infração administrativa durante a PPD. Veja o que muda com o projeto que já tem parecer favorável na Câmara.
- Não transferir veículo virou infração média (art. 233)O art. 233 da Lei 9.503/1997 (CTB) pune quem deixa de efetuar o registro do veículo no prazo de 30 dias nas hipóteses do art. 123, como transferência de propriedade ou mudança de município de domicílio. Até a Lei 14.071/2020, essa infração era grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e retenção do veículo. Desde que a Lei 14.071/2020 passou a produzir efeitos, em abril de 2021, ela é média, com multa de R$ 130,16, sem pontos na CNH e com remoção do veículo como medida administrativa. Veja quando o enquadramento antigo, ainda usado em algumas notificações, pode ser motivo de recurso.
- PPD: infração do dono do carro não trava CNH definitivaO art. 148, §§3º e 4º, da Lei 9.503/1997 (CTB) determina que infração grave, gravíssima ou reincidência em média durante a Permissão para Dirigir (PPD) impede, em regra, a expedição da CNH definitiva. O Superior Tribunal de Justiça, porém, em julgados reiterados e na Edição 112 de Jurisprudência em Teses, entende que essa regra não alcança a infração aplicada ao condutor na qualidade de proprietário do veículo, e não pela forma como ele dirigia (art. 257, §§2º e 3º, do CTB). Veja quando essa distinção pode proteger a sua CNH definitiva, e quando ela não se aplica.
- Prazo do recurso de multa conta em dias corridosA Resolução CONTRAN nº 619/2016 (art. 27) determina que os prazos de indicação de condutor, defesa prévia e recurso contra multa de trânsito contam em dias corridos, não em dias úteis: exclui-se o dia da notificação, inclui-se o dia do vencimento, e só se prorroga se o último dia cair em fim de semana ou feriado. Veja por que confundir essa regra com o prazo do processo judicial pode custar o seu direito de recorrer.
- Multa em vaga de idoso ou PCD: quando cabe recursoO art. 181, inciso XX, do CTB (Lei 13.281/2016) trata como infração gravíssima estacionar em vaga reservada a idoso ou a pessoa com deficiência sem a credencial (CIV) que comprove essa condição, com multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e remoção do veículo. Veja quando credencial esquecida, vencida ou não visível no painel ainda pode sustentar defesa prévia ou recurso.
- Multa por patinete elétrico sem CNH? Pode ter erroA Resolução Contran nº 996/2023 criou a categoria dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (EMIU), que inclui muitos modelos de patinete, skate e monociclo elétricos, dispensados de CNH, de ACC e de emplacamento dentro de certos limites técnicos. Veja a diferença para o ciclomotor tradicional e onde essa confusão pode anular uma multa por dirigir sem habilitação.
- Lei mais branda não retroage à multa, decide STJA Primeira Seção do STJ fixou, no Tema Repetitivo 1327 (Informativo de Jurisprudência nº 901, de 15 de setembro de 2026), que a sanção administrativa não retroage automaticamente para beneficiar quem já foi punido sob a norma vigente à época dos fatos, mesmo quando a lei ou a resolução nova é mais branda, salvo previsão legal expressa. Veja por que isso pode pesar em recursos de multa de trânsito baseados em mudanças do CTB ou do Contran.
- Vidro escurecido não autoriza revista, decide STJA Quinta Turma do STJ decidiu, no Informativo de Jurisprudência nº 901 (15 de setembro de 2026), que o vidro escurecido pode justificar a parada e a fiscalização administrativa na blitz, mas não autoriza, por si só, a revista pessoal ou veicular, que continua exigindo suspeita fundada. Veja o que a decisão não muda na multa por insulfilm irregular do art. 230 do CTB.
- 15 minutos grátis na Zona Azul: ainda não valeA CCJ da Câmara dos Deputados aprovou, em 9 de setembro de 2026, o PL 4884/2019, que cria tolerância de 15 minutos grátis na zona azul em todo o Brasil. O projeto ainda depende do Senado e de sanção presidencial: veja por que a regra ainda não vale e o que fazer se for multado agora.
- Radar de velocidade média é testado no Rio-NiteróiA ANTT autorizou um projeto piloto de radar de velocidade média em rodovias federais de oito estados, incluindo um trecho de 9,02 km da Ponte Rio-Niterói. A própria agência afirma que, por enquanto, o teste não gera multa nem pontos na CNH, e o art. 218 do CTB explica por que essa tecnologia ainda não pode autuar ninguém no Brasil.
- Recusar assinar a multa anula a infração? Art. 280Recusar assinar o auto de infração não é confissão da multa: um dispositivo do projeto do CTB que tratava a recusa como indício da transgressão foi vetado em 1997 por ofender a presunção de inocência. Mas a recusa também não anula a multa sozinha. Entenda o que diz o art. 280 do CTB e quando a falta de assinatura pode virar um vício real.
- Multa por excesso de velocidade ao socorrer alguémLevar alguém ao hospital numa emergência pode gerar multa por excesso de velocidade. Os tribunais já reconheceram, em casos concretos, o estado de necessidade do art. 24 do Código Penal para anular esse tipo de multa, mas o CTB não prevê essa exceção de forma expressa e os órgãos de trânsito costumam negar o pedido na via administrativa. Veja o que precisa ser provado e como agir.
- Carro em leasing: quem paga a multa? O Tema 453 do STJNo Tema Repetitivo 453, julgado em 2011 sob relatoria do então ministro Hamilton Carvalhido, o STJ decidiu que as despesas de remoção, guarda e conservação de veículo em arrendamento mercantil apreendido por infração são do arrendatário, equiparado ao proprietário durante o contrato. Veja quando ainda cabe indicar o condutor ou recorrer da multa.
- Multa protestada no cartório? Quando é irregularO protesto da Certidão de Dívida Ativa (CDA) de multa de trânsito é considerado legítimo pelo STJ, no Tema 777, com base na Lei 9.492/1997. Mas ele pressupõe que a multa já esteja definitivamente constituída, sem recurso administrativo pendente. Veja quando o protesto pode ser irregular e como pedir o cancelamento.
- Agente municipal pode aplicar bafômetro? Lei 14.599/23A Lei 14.599/2023 alterou os arts. 23 e 24 do CTB e deu aos agentes de trânsito municipais competência para exigir CNH, CRLV e aplicar o teste do bafômetro, antes exclusiva do Estado e da PRF. Veja quando essa competência vale e quando ainda pode caber recurso.
- Nova prorrogação da CNH vale até 9 de dezembroA Deliberação Contran 279/2026, publicada em 9 de setembro, prorroga a CNH e a ACC vencidas entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 até o dia 9 de dezembro. É a segunda prorrogação do ano. Veja o novo prazo de 30 dias e quem fica de fora.
- Reincidência dobra multa de embriaguez e bafômetroOs parágrafos únicos dos arts. 165 e 165-A do CTB dobram a multa de R$ 2.934,70 para R$ 5.869,40 quando há reincidência em 12 meses. Veja por que essa dobra é diferente da dobra do prazo de suspensão do art. 261 e quando pode ser contestada.
- Suspensão da CNH por sentença criminal é diferente da por pontosO art. 292 do CTB deixa o juiz criminal suspender ou proibir a habilitação de quem é condenado por homicídio culposo (art. 302) ou embriaguez ao volante (art. 306). Veja por que essa suspensão penal segue prazo e regras diferentes da suspensão administrativa por pontos do art. 261.
- Recurso pendente: pontos da multa ainda não contamO art. 18 da Resolução Contran 918/2022 só permite lançar a penalidade no RENACH depois de esgotado o recurso na JARI ou no Cetran. Veja por que recorrer rápido pode atrasar a entrada dos pontos no seu prontuário e proteger o limite do art. 261 do CTB.
- Prorrogação da CNH termina hoje: prazo de 30 dias para renovarA Deliberação Contran 278/2026 prorrogou a validade da CNH vencida entre 5 de junho e 8 de setembro de 2026 até hoje. A partir de agora, corre o prazo de tolerância de 30 dias do art. 162, V, do CTB, até 9 de outubro. Veja quando uma multa nesse meio tempo pode ser recorrida.
- Absolvição penal não anula a multa por embriaguezO art. 935 do Código Civil e o art. 66 do CPP tratam o processo criminal e o administrativo como independentes: uma absolvição por falta de provas não desfaz, em regra, a multa por embriaguez ou recusa ao bafômetro. Veja quando a absolvição pode reforçar o recurso.
- Antes de recorrer, peça vista do processo da multaO art. 46 da Lei 9.784/1999 garante ao motorista o direito de ver o processo e obter cópia dos documentos, o que em regra alcança a prova por trás da autuação, como a imagem do radar. Veja como pedir isso e por que não substitui ficar de olho no prazo do recurso.
- Perdeu o prazo do recurso? A autotutela pode ajudarA Súmula 473 do STF permite que o órgão de trânsito anule de ofício uma multa com vício grave, mesmo fora do prazo do recurso, mas sem prazo de análise garantido. Veja também o limite de 5 anos do art. 54 da Lei 9.784/1999 para o órgão voltar atrás numa decisão que já te favoreceu.
- Medida administrativa não é a mesma coisa que multaO art. 269 do CTB lista as medidas administrativas (retenção, remoção do veículo, recolhimento de documentos), diferentes das penalidades do art. 256. Veja por que, pelo art. 270, § 2º, recorrer da multa não desfaz uma sozinho.
- Multa antiga: em quanto tempo prescreve a cobrançaO Tema 135 do STJ (REsp 1.105.442/RJ) fixa em 5 anos, contados da constituição definitiva do crédito, o prazo para o poder público ajuizar a execução fiscal da multa de trânsito não paga. Veja a diferença para a prescrição intercorrente do Tema 1294.
- Estacionar em vaga regulamentada virou infração graveO art. 181, XVII, do CTB virou infração grave depois da Lei 13.146/2015, e vale para qualquer vaga regulamentada, não só de idoso ou pessoa com deficiência. Veja a diferença para o inciso XX e quando a falta da placa R-6b pode anular a multa.
- Carro removido: o que pode ser cobrado para liberarO art. 271 do CTB limita a 6 meses a despesa de estada do veículo removido, desde a Lei 13.281/2016, e só multa já notificada pode condicionar a liberação. Veja os limites e a exceção da Súmula 510 do STJ.
- Multa por placa clonada: como provar que não é o seu carroResolução CONTRAN 969/2022: veja como comprovar a clonagem com boletim de ocorrência, laudo de vistoria e perícia, e como isso se conecta com a defesa de cada multa recebida.
- Súmula Vinculante 21: recurso de multa sem depósito prévioSTF, Súmula Vinculante 21: recurso administrativo não pode exigir pagamento ou depósito prévio. O art. 288, § 2º do CTB foi revogado pela Lei 12.249/2010.
- Multa depois de furto ou roubo do carro: art. 134 do CTBO art. 134 do CTB liga a responsabilidade do proprietário à posse do veículo. Veja por que a multa depois do furto ou roubo do carro pode ser contestada, e por que o boletim de ocorrência sozinho não basta.
- Curso de reciclagem da CNH suspensa: art. 268 do CTBO art. 268 do CTB exige curso de reciclagem em casos específicos, como a suspensão do direito de dirigir, mas só depois de o processo administrativo do art. 265 estar decidido. Veja quando ainda cabe defesa ou recurso antes disso.
- Contran veda autuação simultânea dos arts. 165 e 165-A do CTBSegundo apurou a imprensa especializada, a Resolução CONTRAN nº 1.031/2026 alterou o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito para vedar a lavratura simultânea de autos pelos arts. 165 e 165-A do CTB na mesma abordagem. Veja o que isso pode significar no recurso contra a multa de embriaguez ou de recusa ao bafômetro.
- Detran-DF suspende 6.432 CNHs por recusa ao bafômetroSegundo apurou a imprensa, o Detran-DF suspendeu a CNH de 6.432 motoristas em lista publicada no DODF, a maioria por recusa ao bafômetro (art. 165-A do CTB). Veja a diferença entre a defesa da multa e a defesa do processo de suspensão.
- Pré-teste da Lei Seca (etilômetro passivo) não basta para autuarSegundo apurou a imprensa, a Resolução CONTRAN nº 1.031/2026 regulamentou o pré-teste usado nas blitze da Lei Seca: um aparelho que detecta sinais de álcool no ar sem o motorista soprar, mas cujo resultado, sozinho, não pode autuar. Veja onde pode caber recurso.
- Falta de auto de infração não impede ação penal por embriaguezA Quinta Turma do STJ decidiu, no AgRg no AREsp 2.943.421-BA, que a lavratura do auto de infração administrativo não é condição para a ação penal pelo crime do art. 306 do CTB. Veja por que isso não afasta o recurso administrativo contra a multa e os pontos na CNH.
- Recurso de multa sem advogado: o que diz a Súmula Vinculante 5 do STFO CTB não exige advogado para a defesa prévia nem para o recurso à Jari e ao Cetran. Veja o que diz a Súmula Vinculante 5 do STF sobre defesa técnica no processo administrativo, e quando um advogado passa a ser necessário.
- Transferência digital do carro: o art. 134 ainda valeSegundo apurado pela imprensa em 21 de agosto de 2026, a Resolução CONTRAN 1.027/2026 cria a transferência eletrônica e a eletrônica custodiada do veículo, mas o sistema completo ainda não está no ar. Veja por que o prazo de comunicação de venda do art. 134 do CTB continua sendo sua proteção contra multa do comprador.
- Tela multimídia com vídeo no painel: nova regra do ContranSegundo apurou a imprensa especializada, o Contran editou a Resolução nº 1.030/2026, alterando a Resolução CONTRAN 242/2007: telas frontais podem exibir vídeo contínuo ao passageiro se uma tecnologia direcional bloquear totalmente a imagem para o motorista. Veja por que isso pode ser levantado no recurso contra a multa do art. 230, XII do CTB.
- Amarelo curto no semáforo pode anular multa do art. 208O Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, Volume V (Resolução CONTRAN 973/2022), fixa um tempo mínimo para o sinal amarelo, em regra a partir de 3 segundos. Um amarelo abaixo desse mínimo técnico pode ser levantado no recurso contra a multa por avançar o sinal vermelho.
- Drogômetro na blitz: a nova regra do Contran para drogasSegundo apurou a imprensa em 19 de agosto de 2026, o Contran passou a prever o uso do drogômetro (teste de saliva) nas blitze da Lei Seca, capaz de indicar sinais de cocaína, maconha (THC), benzodiazepínicos, opioides e anfetaminas em cerca de cinco minutos. O teste é qualitativo, o que pode ser levantado em defesa quando a autuação se basear só nesse resultado.
- Bafômetro: Contran manda repetir teste por álcool residualSegundo noticiado em 17 de agosto de 2026, o Contran atualizou os procedimentos de teste do etilômetro (Resolução CONTRAN 432/2013), com previsão expressa de reteste quando houver possível interferência de álcool residual (de alimentos ou enxaguante bucal), diferente da alcoolemia. Os valores de 0,05 mg/L (infração) e 0,34 mg/L (crime) continuam os mesmos.
- CNH Digital vale na blitz? Veja quando o porte físico é dispensadoArt. 159, § 1º-A, do CTB (Lei 14.071/2020): o porte da CNH, física ou digital, é dispensado quando o agente consulta o sistema informatizado na blitz. Veja a diferença entre a multa leve do art. 232 e a gravíssima do art. 162, e quando cabe recurso.
- Emprestou o carro para quem não tem CNH? A multa é do donoArt. 163 do CTB: entregar a direção do veículo a pessoa não habilitada, com CNH cassada ou suspensa, é infração gravíssima, com multa de R$ 880,41 e 7 pontos para quem entregou o veículo, não para quem dirigiu. Veja quando cabe recurso.
- Câmara aprova suspensão da CNH por abandono de animalA Câmara aprovou em 12 de agosto de 2026 o PL 25/2024: infração gravíssima, multa multiplicada por dez e suspensão da CNH de até 18 meses para quem usa o carro para abandonar um animal. A regra ainda depende do Senado. Veja o que já vale e o que falta.
- Parcelar multa no Detran-RJ tem confissão de dívidaLei estadual 6.323/2012 e Portaria Detran-RJ nº 5.850/2020 (alterada pela nº 5.897/2020): o parcelamento em até 12 vezes só vale para multas já transitadas em julgado, e a adesão passa por um Termo de Confissão de Débito. Veja o que conferir antes de assinar.
- Multa por videomonitoramento sem sinalização pode ser nulaResolução CONTRAN 909/2022 (em vigor desde 1º/04/2022): o art. 3º só permite multar por câmera de videomonitoramento em vias devidamente sinalizadas para esse fim, com base no art. 280, §2º, do CTB.
- Súmula 312 do STJ: a multa exige duas notificaçõesA Súmula 312 do STJ (2005) exige duas notificações no processo de multa de trânsito: uma da autuação (art. 281 do CTB) e outra da aplicação da penalidade (art. 282). Veja quando a falta de uma delas pode ser levantada no recurso.
- Excesso de peso: a tolerância da Resolução CONTRAN 803/2020 antes de multarArt. 231, V, do CTB: a Resolução CONTRAN 803/2020 manda descontar 5% (PBT/PBTC) ou 10% (por eixo) antes de apurar o excesso de peso, o que pode mudar a faixa de valor da multa.
- Notificação da penalidade sem a data do prazo de recurso: o art. 282, §4º, do CTBArt. 282, §4º, do CTB (Lei 9.602/1998): a notificação da penalidade precisa informar a data do término do prazo de recurso, nunca menor que 30 dias; sem essa data, pode haver vício a levantar antes de aceitar a multa como definitiva.
- Recurso de multa parado sem decisão: o que muda com o Tema 1294 do STJTema Repetitivo 1.294 do STJ, julgado em 10/12/2025: sem lei estadual ou municipal própria, não cabe mais usar por analogia o Decreto 20.910/1932 para alegar prescrição intercorrente no recurso de multa parado.
- Margem de erro do radar: como o art. 8º da Resolução 798/2020 pode reclassificar sua multaArt. 8º da Resolução CONTRAN 798/2020: a multa do art. 218 do CTB é calculada sobre a velocidade considerada, já com o desconto da margem de erro do radar (7 km/h ou 7% em regra), e isso pode mudar a faixa da infração.
- Multa por embriaguez sem bafômetro: como funciona a prova por sinais notórios do art. 277 do CTBArt. 277, §2º-B, do CTB (Lei 12.760/2012): sem etilômetro nem exame de sangue, a multa do art. 165 pode ser caracterizada por sinais notórios, mas o auto precisa descrevê-los concretamente.
- CNH com EAR só é suspensa com 40 pontos: por que o motorista de aplicativo tem um teto de pontos diferenteArt. 261, §5º, do CTB: quem tem EAR só suspende com 40 pontos, e ainda tem direito ao curso preventivo de reciclagem aos 30 pontos (Resolução CONTRAN 723/2018).
- Multa autossuspensiva não suspende sua CNH na hora: o que a lei realmente exigeArt. 265 do CTB: a suspensão exige processo administrativo com amplo direito de defesa, mesmo nas infrações autossuspensivas.
- Vendeu o carro e não comunicou? Súmula 585 do STJ separa multa e IPVAArt. 134 do CTB: a solidariedade do antigo dono cobre as multas do comprador, mas a Súmula 585 do STJ diz que não cobre o IPVA, salvo lei estadual específica (Tema 1118 do STJ).
- Multa de radar sem aferição do Inmetro pode ser nulaResolução CONTRAN nº 798/2020: o art. 4º exige verificação metrológica periódica do radar e o art. 9º exige que a notificação traga a data dessa aferição.
- Recurso de multa parado na Jari ou no Cetran: o prazo de 24 meses para julgarArt. 285, §6º, e art. 289 do CTB (Lei 14.229/2021, vigente desde 1º/01/2024): quando esse prazo estoura, o art. 289-A abre espaço para discutir a prescrição.
- Reincidência dobra a suspensão da CNH: art. 261, §1º, do CTBUma segunda suspensão em 12 meses tem prazo maior; veja quando essa dobra é aplicada errado e cabe recurso.
- Notificação de multa por edital: quando pode ser nulaArt. 282 do CTB e art. 13 da Resolução CONTRAN 619/2016: o edital só vale depois de esgotadas as tentativas pessoais ou postais; sem isso, a notificação pode ser nula.
- Multa automática por exame toxicológico atrasado: o que diz o art. 165-D do CTBArt. 165-D do CTB (Lei 14.599/2023): quem tem CNH C, D ou E pode ser multado em R$ 1.467,35 e 7 pontos por atrasar o exame, mesmo sem estar dirigindo. Veja quando cabe recurso.
- Multa vinculada ao carro alugado ou penhorado pode mudar: o que aprovou a CâmaraPL 5733/2023, aprovado em comissão da Câmara em 15/07/2026: veja o que muda para locadoras e ex-proprietários, e o que vale hoje.
- Carro retido por transporte irregular de passageiros: STJ diz que reaver o veículo não depende de pagar a multaSúmula 510 do STJ (Tema 339): a liberação do carro retido pelo art. 231, VIII, do CTB não depende do pagamento da multa, mas a autuação ainda pode ser recorrida.
- Renovação automática da CNH: uma multa com pontos pode tirar sua vaga no RNPC (Lei 15.428/2026)A Lei 15.428/2026 condiciona a renovação simplificada ao RNPC: nenhuma multa com pontos nos últimos 12 meses. Recorrer pode devolver essa vaga.
- Perdeu o prazo de indicar o condutor infrator? A preclusão é só administrativa, diz o STJArt. 257, §7º, do CTB: perder o prazo de 30 dias gera só preclusão administrativa; o STJ permite provar depois quem realmente dirigia.
- Notificação da autuação atrasada: quando a multa é reeditada e quando é arquivada de vez, segundo o art. 281 do CTBArt. 281, §1º, do CTB: se a notificação da autuação não for expedida em 30 dias, a multa é arquivada; se for devolvida por vício sanável, é só reeditada.
- Desconto de 40% na multa de trânsito pode custar o seu direito de recorrerArt. 284, §1º, do CTB: o desconto maior só existe para quem adere ao SNE e abre mão da defesa prévia e do recurso.
- Recusar o teste do bafômetro é multa constitucional, decidiu o STF: veja o que ainda pode ser defesaTema 1.079 do STF (RE 1.224.374): a infração do art. 165-A é constitucional, mas o auto de infração ainda pode ter vícios que sustentam recurso.
- Multa de zona azul aplicada por empresa privada pode ser nula: o que decidiu o STF sobre poder de políciaTema 532 do STF (RE 633.782/MG): fiscalizar e multar é poder de polícia, só delegável a empresa de capital público.
- Suspensão da CNH aberta anos depois da multa: o que decidiu o TJSC sobre o art. 261, §10, do CTBDesde 2021 o processo de suspensão deve tramitar junto com o da multa; veja quando a tramitação separada pode ser questionada.
- Multa notificada só pelo SNE sem adesão pode ser inválida: o que diz o art. 282-A do CTBArt. 282-A do CTB: a adesão ao SNE é facultativa; veja quando a notificação só eletrônica pode ser inválida.
- Multa notificada fora do prazo de 180 ou 360 dias pode ter decaído: o que diz o art. 282 do CTBArt. 282, §§ 6º e 7º, do CTB: o prazo para notificar a penalidade e a decadência quando o órgão atrasa.
- Notificação devolvida por endereço desatualizado: a multa continua valendo, com uma exceção importanteArt. 282, §1º, do CTB: veja quando a notificação devolvida ainda é válida e quando cabe recurso pela falha.
- Sinalização insuficiente ou incorreta anula a multa: o que diz o art. 90 do CTBO art. 90 do CTB impede a multa quando a sinalização for insuficiente ou incorreta; veja quando isso vale e como comprovar.
- Licenciamento bloqueado por multa em recurso: quando a exigência é ilegalArt. 285 do CTB e Súmula 127 do STJ: veja quando o Detran não pode travar o CRLV por multa recorrida ou não notificada.
- Cassação da CNH: as três hipóteses do art. 263 do CTBCassação não é o mesmo que suspensão por pontos; veja as 3 hipóteses do art. 263 do CTB e onde cabe recurso.
- Multa aplicada por Guarda Municipal sem competência pode ser nula: o que decidiu o TJMG no caso de BarbacenaTJMG mantém nulidade de multas sem convênio ou lei que autorizasse a fiscalização; veja quando isso vale para o seu caso.
- Multa de pedágio free flow: prazo até 16 de novembro de 2026 para reaver pontos e valor pagoDeliberação Contran 277/2026: como pedir reembolso e retirada dos 5 pontos da multa por evasão de pedágio.
- Art. 267 do CTB: quando a multa leve ou média deve virar advertência por escritoDesde 2021 a conversão em advertência é obrigatória, não uma escolha do agente: veja os requisitos e como pedir.
- CNH provisória (PPD): infração grave ou gravíssima no primeiro ano pode cancelar a habilitaçãoArt. 148 do CTB e Resolução Contran 1.020/2025: por que recorrer no primeiro ano pode salvar sua CNH definitiva.
- Erro no auto de infração pode anular a multa? O que diz o art. 280 do CTBVeja os dados que a lei exige no auto de infração e quando um erro pode sustentar o recurso.
- Paguei a multa de trânsito: ainda dá para recorrer? O que diz a Súmula 434 do STJPagar a multa não é aceitar a infração: veja o que garante a Súmula 434 do STJ e o art. 286 do CTB.
- Multa em dobro para empresa que não indica o condutor: o que o STJ exige antes de cobrarTema 1097 do STJ: a multa em dobro da pessoa jurídica exige notificação própria, e pode ser recorrida.
- Fim dos pontos na CNH por zona azul: o que a Câmara aprovou e o que vale hojeComissão aprova projeto que tira pontos e remoção do carro; veja o que vale até virar lei.
- Reforma do CTB pode proibir radar oculto: o que já vale hoje para recorrer da multa de radarPL 8.085/2014, votação em 7 e 8 de julho, e o que a Resolução 798/2020 já exige do radar.
- CNH vencida entre junho e setembro de 2026: a prorrogação do Contran que pode salvar sua multaDeliberação 278/2026: por que a multa por CNH vencida nesse período pode ser recorrida.
- Carro removido ou guinchado? A nova resolução do Contran muda o prazo até o leilãoResolução 1.025/2026: novos prazos, leilão eletrônico e como recorrer da remoção.
- Estatuto das Blitzes no RJ (Lei 10.900/2025): as regras que podem anular sua multaBodycam, ordem de serviço e agente certificado: blitz fora das regras pode cair.
- Nova regra de pontos da CNH em 2026: a armadilha que pode suspender sua carteiraLimite escalonado 40/30/20 e por que recorrer das gravíssimas segura a CNH.
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- Recurso por tipo de infraçãoAs infrações do CTB uma a uma, com pontos, valor e fundamentos de defesa.
- Guias do processo de recursoPrazos, instâncias, efeito suspensivo e o passo a passo de cada fase.
- Recurso de multa no Rio de JaneiroDETRAN-RJ, SMTR, DER-RJ, JARI e CETRAN-RJ.
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