Multa por placa clonada: como provar que o veículo não é o seu, segundo a Resolução CONTRAN 969/2022
Receber uma multa de um lugar onde você nunca esteve é um dos sinais mais claros de que a placa do seu veículo pode ter sido clonada. A Resolução CONTRAN nº 969/2022 criou um procedimento específico para reconhecer o chamado veículo dublê, e entender como ele funciona é o primeiro passo para livrar sua CNH de multas que não são suas.
Base: Resolução CONTRAN nº 969/2022 (20 de junho de 2022, em vigor desde 1º de julho de 2022)
Uma notificação de multa por excesso de velocidade numa cidade que você nunca visitou, ou por uma infração cometida num horário em que o carro estava garagem, costuma gerar a mesma reação: sensação de erro, seguida da dúvida sobre o que fazer. Em boa parte desses casos, o motivo é a clonagem da placa, quando outro veículo circula com os mesmos caracteres do seu. A Resolução CONTRAN nº 969/2022 organizou um procedimento próprio para tratar disso, e conhecê-lo ajuda a transformar a suspeita em uma defesa consistente.
O que é veículo clonado ou dublê para a Resolução CONTRAN 969/2022
A Resolução CONTRAN nº 969/2022, que reorganizou as regras do sistema de Placas de Identificação de Veículos (PIV) em todo o país, trata do veículo dublê ou clone como aquele que utiliza a combinação alfanumérica da placa de um veículo original já registrado, podendo ou não reproduzir também outras características, como marca, modelo e cor, e havendo ou não adulteração do número de identificação gravado no chassi.
Na prática, isso significa que existem dois veículos circulando com a mesma identificação: o seu, verdadeiro, e o clone, normalmente usado por quem quer dirigir sem ser identificado ou cometer infrações e crimes sem que a autuação recaia sobre a própria placa.
Base: Resolução CONTRAN nº 969, de 20 de junho de 2022, que disciplina o sistema de Placas de Identificação de Veículos (PIV).
Por que a clonagem pode comprometer o auto de infração (art. 280 do CTB)
O art. 280, inciso III, do CTB exige que o auto de infração traga os caracteres da placa de identificação do veículo, a marca e a espécie, entre outros elementos necessários à sua identificação. Esses dados existem exatamente para garantir que a multa recaia sobre o veículo que de fato cometeu a infração.
Quando a placa foi clonada, o auto de infração aponta, pelos dados da placa, para o veículo verdadeiro, mesmo que ele nunca tenha estado no local. Diferente de um simples erro de digitação no auto (tema já tratado em outra matéria deste blog), aqui o problema não é um vício de grafia, é a própria identidade do veículo retratado na multa.
Base: art. 280, III, da Lei 9.503/1997 (CTB).
O procedimento do Detran para reconhecer a clonagem
A Resolução CONTRAN nº 969/2022 prevê um procedimento administrativo específico para o proprietário do veículo original pedir o reconhecimento da clonagem e, depois, a troca das placas. Em regra, isso exige reunir um boletim de ocorrência relatando a suspeita, um laudo de vistoria de identificação veicular, que constata a originalidade dos caracteres do veículo, incluindo o chassi, e, quando necessário, um laudo pericial elaborado pelo Instituto de Criminalística.
Com essa documentação, o proprietário protocola requerimento no Detran do estado onde o veículo está registrado, pedindo a instauração do procedimento de comprovação de veículo dublê ou clone previsto na resolução.
Base: Resolução CONTRAN nº 969/2022, capítulo que trata da comprovação de veículo dublê ou clone.
A restrição de suspeita de clonagem no cadastro do veículo
Depois de instaurado o procedimento, a resolução prevê a inserção de uma restrição administrativa de suspeita de clonagem no cadastro do veículo original, enquanto a troca de placas não é concluída. Essa restrição não anula, por si só, nenhuma multa já recebida, mas ajuda a documentar oficialmente, perante o próprio sistema de trânsito, que aquele veículo pode estar sendo copiado por outro.
Isso é relevante porque, enquanto a placa não é trocada, o veículo verdadeiro pode continuar recebendo notificações de infrações cometidas pelo clone, o que reforça a importância de guardar o número do procedimento aberto no Detran para usar em cada defesa.
Base: Resolução CONTRAN nº 969/2022.
Como conectar o processo de clonagem com a defesa de cada multa recebida
Abrir o procedimento no Detran não anula automaticamente as multas já notificadas. Para cada uma delas, ainda é preciso apresentar defesa prévia (art. 281 do CTB) ou recurso à Jari e ao Cetran (arts. 285 a 289 do CTB) dentro do prazo indicado na notificação, juntando o boletim de ocorrência, o laudo de vistoria e, quando houver, a decisão do Detran sobre a clonagem.
Também ajuda reunir provas de que o veículo verdadeiro estava em outro lugar na data e na hora da infração, como fotos, notas fiscais, comprovantes de localização ou testemunhas. Tribunais como o TJDFT já analisaram casos concretos de multa atribuída a dono de veículo em razão de clonagem de placa, o que mostra que esse conjunto de provas costuma ser o que sustenta o pedido de anulação, sem que exista, porém, garantia de resultado igual em todo caso.
Base: arts. 281 e 285 a 289 da Lei 9.503/1997 (CTB), combinados com a comprovação de clonagem prevista na Resolução CONTRAN nº 969/2022.
Passo a passo se você suspeita que a placa do seu veículo foi clonada
- Registre um boletim de ocorrência relatando a suspeita de clonagem, com o máximo de detalhes sobre a multa recebida e por que você tem certeza de que o veículo não esteve no local.
- Solicite a vistoria de identificação veicular do seu carro, para obter o laudo que ateste a originalidade da placa e, quando possível, do chassi.
- Protocole requerimento no Detran do estado de registro do veículo, pedindo a instauração do procedimento de comprovação de veículo dublê ou clone, previsto na Resolução CONTRAN nº 969/2022.
- Reúna provas de que o carro verdadeiro estava em outro lugar na data e na hora da infração, como fotos, comprovantes ou testemunhas.
- Apresente a defesa prévia ou o recurso à Jari dentro do prazo da notificação, juntando o boletim de ocorrência, o laudo e as demais provas reunidas.
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A clonagem de placa pode ser demonstrada por boletim de ocorrência, laudo de vistoria e provas de que o veículo verdadeiro estava em outro lugar. A Resolução CONTRAN nº 969/2022 prevê o procedimento no Detran para reconhecer o veículo dublê, mas cada multa recebida durante esse período ainda precisa de defesa própria, dentro do prazo.
Recebeu multa de um lugar onde nunca esteve?
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Analisar meu caso no WhatsApp →Perguntas frequentes
Como provar que a placa do meu carro foi clonada?
Em regra, reunindo boletim de ocorrência, laudo de vistoria de identificação veicular e, quando necessário, laudo pericial, além de provas de que o veículo verdadeiro estava em outro lugar na data da infração, como fotos ou comprovantes. Esse conjunto costuma sustentar tanto o requerimento no Detran quanto o recurso da multa.
Abrir o procedimento de clonagem no Detran anula a multa automaticamente?
Não. É preciso apresentar defesa prévia ou recurso à Jari e ao Cetran dentro do prazo da notificação de cada multa, juntando as provas da clonagem, para que o órgão de trânsito analise o caso e decida pela anulação.
O que é a restrição de suspeita de clonagem no cadastro do veículo?
É uma anotação que o Detran insere no cadastro do veículo original depois que o proprietário instaura o procedimento previsto na Resolução CONTRAN nº 969/2022, sinalizando o problema enquanto a troca de placas não é concluída.
Esta matéria tem como base, para fins informativos, a Resolução CONTRAN nº 969, de 20 de junho de 2022, e os arts. 280, 281 e 285 a 289 da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro). O conteúdo é opinativo e não substitui a análise do seu caso.