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Art. 267 do CTB: quando a multa leve ou média deve virar advertência por escrito

Nem toda multa precisa terminar como multa. Se a infração é leve ou média e você não tem nenhuma outra infração registrada nos últimos 12 meses, o Código de Trânsito Brasileiro determina que a autoridade aplique uma advertência por escrito no lugar da multa. Na prática, muitos órgãos autuadores ainda deixam de aplicar essa regra de ofício, e cabe ao condutor pedir a conversão dentro do prazo da defesa prévia.

Publicado em 12 de julho de 2026 · Por Lucas Almeida, especialista em recursos de trânsito

Base legal: Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), art. 267, com redação dada pela Lei 14.071/2020, em vigor desde 12 de abril de 2021

Muita gente recebe uma notificação de multa por uma infração leve ou média, paga ou tenta recorrer, sem saber que existe uma saída intermediária prevista em lei: a substituição da multa por uma advertência por escrito. Essa possibilidade está no art. 267 do CTB e, desde a reforma de 2020/2021, deixou de ser uma escolha do agente de trânsito para se tornar um dever da autoridade, desde que alguns requisitos estejam presentes. Entender esse mecanismo pode evitar o pagamento da multa e, principalmente, evitar pontos na CNH, quando o caso realmente se encaixa na regra.

O que diz o art. 267 do CTB

O caput do art. 267 do CTB estabelece que deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. Antes da Lei 14.071/2020, o texto usava o verbo "poderá", ou seja, a troca era uma faculdade do agente de trânsito, e o requisito de não reincidência valia apenas para a mesma infração cometida antes.

Com a nova redação, em vigor desde 12 de abril de 2021, a aplicação passou a ser obrigatória sempre que os requisitos estiverem presentes, e o requisito de não reincidência passou a valer para qualquer infração cometida nos 12 meses anteriores, não só para a mesma infração. O antigo parágrafo do artigo, que tratava de um agravamento residual da multa, foi revogado pela mesma lei.

Base: art. 267, caput, da Lei 9.503/1997 (CTB), com redação da Lei 14.071/2020.

Quais os requisitos para a conversão

A troca da multa por advertência depende de alguns requisitos que precisam estar presentes ao mesmo tempo. Primeiro, a infração precisa ser classificada como leve ou média (infrações graves e gravíssimas não entram nessa regra). Segundo, a infração precisa ser daquelas que preveem multa como penalidade. Terceiro, e mais importante na prática, o condutor não pode ter cometido nenhuma outra infração de trânsito nos 12 meses anteriores à data do fato.

Esse terceiro requisito costuma ser o ponto de atenção: mesmo uma infração leve cometida um mês antes, em outro município ou com outro veículo, pode afastar o direito à advertência, já que a lei fala em nenhuma outra infração, sem distinguir gravidade ou órgão autuador.

Base: art. 267 da Lei 9.503/1997 (CTB).

O que muda na prática entre multa e advertência

A diferença não é só de nome. A advertência por escrito não gera cobrança de valor em dinheiro e, em regra, não é lançada como pontuação na CNH, ficando registrada no prontuário do condutor apenas como um histórico educativo. Já a multa, mesmo quando de natureza leve ou média, costuma gerar pontos (em geral 3 para infração leve e 4 para infração média, conforme a tabela de gravidade do CTB), além do valor a pagar.

Para quem está próximo de perder pontos suficientes para uma possível suspensão da CNH por pontuação, ou simplesmente quer evitar o custo da multa, verificar se o caso se encaixa no art. 267 pode ser mais vantajoso do que discutir apenas o mérito da infração.

Base: art. 267 combinado com a tabela de gravidade das infrações da Lei 9.503/1997 (CTB).

Quando e como pedir a conversão

O momento adequado para pedir a substituição é a defesa prévia, apresentada ao órgão autuador (Detran, PRF ou órgão municipal, conforme quem lavrou o auto) dentro do prazo indicado na notificação de autuação, em geral de 30 dias. O pedido deve citar expressamente o art. 267 do CTB, demonstrar que a infração é leve ou média e comprovar, com a consulta ao prontuário, que não há outra infração nos 12 meses anteriores.

Como a aplicação da advertência é um dever da autoridade e não mais uma faculdade, se o órgão autuador ignorar os requisitos e seguir aplicando a multa normalmente, ainda é possível levar esse argumento ao recurso à Jari, a instância seguinte dentro do processo administrativo.

Base: art. 267 e art. 285 da Lei 9.503/1997 (CTB).

Passo a passo para pedir a conversão em advertência por escrito

  1. Confira no auto de infração ou na notificação a classificação da infração, se está descrita como leve ou média.
  2. Consulte o seu prontuário de condutor (pelo Detran do seu estado ou pelo SNE) para verificar se não há nenhuma outra infração registrada nos 12 meses anteriores à data do fato.
  3. Redija o requerimento de defesa prévia citando o art. 267 do CTB e pedindo a substituição da multa por advertência por escrito, anexando os documentos que comprovem o histórico limpo.
  4. Protocole o requerimento dentro do prazo informado na notificação, geralmente 30 dias, junto ao órgão que autuou o veículo.
  5. Se o pedido for indeferido apesar de os requisitos estarem presentes, recorra à Jari insistindo na obrigatoriedade da norma desde a reforma de 2020/2021.

Desde 12 de abril de 2021, a advertência por escrito deixou de ser uma escolha do agente de trânsito e passou a ser uma obrigação legal, quando os requisitos do art. 267 do CTB estão presentes. Vale conferir se o seu caso se encaixa antes de simplesmente pagar a multa.

Sua multa pode se encaixar no art. 267 do CTB?

Cada caso depende da classificação da infração e do seu histórico dos últimos 12 meses. Me manda a notificação pelo WhatsApp: eu verifico se há fundamento para pedir a conversão em advertência por escrito ou outro caminho de defesa mais adequado. Resposta em até 24h. Se não reverter, devolvo o valor.

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Perguntas frequentes

A advertência por escrito tira pontos da CNH?

Em regra, não. A advertência por escrito fica registrada apenas como histórico educativo no prontuário do condutor, sem gerar pontuação nem valor de multa a pagar, diferente da multa propriamente dita.

Qualquer infração pode virar advertência por escrito?

Não. A regra do art. 267 do CTB vale apenas para infrações classificadas como leves ou médias que prevejam multa como penalidade, e somente quando o condutor não tiver cometido nenhuma outra infração nos 12 meses anteriores ao fato.

Depois que já paguei a multa, ainda dá para pedir a conversão em advertência?

Em regra, o pedido de conversão deve ser feito na fase de defesa prévia, antes de a penalidade de multa se tornar definitiva. Depois do pagamento, a situação fica mais difícil de reverter, embora cada caso mereça uma análise específica.

Esta matéria tem como base, para fins informativos, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), art. 267, com a redação dada pela Lei 14.071/2020. O conteúdo é opinativo e não substitui a análise do seu caso.