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Tipos de multa: gravidade, pontos e valores

As infrações de trânsito se dividem em quatro naturezas: leve, média, grave e gravíssima. Elas geram, respectivamente, 3, 4, 5 e 7 pontos na CNH, com valores base de R$ 88,38, R$ 130,16, R$ 195,23 e R$ 293,47 — este último podendo ser multiplicado nas infrações mais sérias.

Atualizado em 3 de julho de 2026 · Por Lucas Almeida, especialista em recursos de trânsito

Saber a natureza da multa muda tudo: define os pontos, o valor e até o risco de suspensão. É por isso que o primeiro passo de qualquer recurso é conferir o enquadramento.

As quatro naturezas

Leve: 3 pontos e R$ 88,38 (ex.: dirigir sem atenção). Média: 4 pontos e R$ 130,16 (ex.: farol apagado).

Grave: 5 pontos e R$ 195,23 (ex.: sem cinto). Gravíssima: 7 pontos e R$ 293,47, com possível multiplicador (ex.: embriaguez, com fator 10).

Valores base · leve R$ 88,38 · média R$ 130,16 · grave R$ 195,23 · gravíssima R$ 293,47

O multiplicador das gravíssimas

Algumas infrações gravíssimas têm fator multiplicador (x3, x5, x10 ou mais), o que eleva bastante o valor. É o caso da forçar passagem entre veículos (x10) e da CNH suspensa (x3).

Como usar isso no recurso

  1. Confira a natureza da multa na notificação (leve, média, grave ou gravíssima).
  2. Verifique se o enquadramento está correto — erro de natureza é fundamento de defesa.
  3. Priorize as gravíssimas com multiplicador e as que aproximam você da suspensão.

Enquadramento errado é dinheiro a mais. Uma multa classificada como mais grave do que deveria pode ser corrigida no recurso. Vale conferir a natureza antes de pagar.

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Perguntas frequentes

Quantos pontos vale cada tipo de multa?

Leve vale 3 pontos, média 4, grave 5 e gravíssima 7. A natureza da infração também define o valor e o risco de suspensão.

Qual o valor de cada natureza de multa?

Os valores base são: leve R$ 88,38, média R$ 130,16, grave R$ 195,23 e gravíssima R$ 293,47. As gravíssimas podem ter multiplicador, elevando o valor.

O que é o multiplicador da multa gravíssima?

É um fator (x3, x5, x10 ou mais) aplicado a certas infrações gravíssimas, que multiplica o valor base. Exemplos são embriaguez e forçar passagem.