As três instâncias do recurso de multa: defesa prévia, JARI e CETRAN
O recurso de multa de trânsito passa por até três fases: a defesa prévia (contra a autuação), o recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) e o recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito). Cada fase tem prazo próprio, e perder uma não significa, necessariamente, perder as seguintes.
Entender a ordem das fases é o que evita perder a chance de defesa por endereçar o recurso à instância errada ou fora do prazo. Veja como o processo se organiza.
1. Defesa prévia
É a primeira oportunidade, apresentada após a notificação da autuação e antes da aplicação da penalidade. Serve para apontar falhas no auto de infração logo no início.
2. Recurso à JARI
Depois da notificação da penalidade, o recurso é dirigido à JARI, órgão responsável por julgar os recursos em primeira instância administrativa.
3. Recurso ao CETRAN
Se a JARI mantiver a penalidade, ainda cabe recurso ao CETRAN, a instância administrativa superior no âmbito estadual.
Ref. Art. 285 e Art. 288 do CTB
Cada fase tem seu prazo. A estratégia muda conforme a etapa em que o seu processo está — por isso o primeiro passo é identificar em qual instância ele se encontra.
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Qual a diferença entre defesa prévia e recurso à JARI?
A defesa prévia vem após a notificação da autuação, antes da penalidade. O recurso à JARI vem depois da notificação da penalidade, como primeira instância de julgamento administrativo.
O que é o CETRAN?
É o Conselho Estadual de Trânsito, a instância administrativa superior. Cabe recurso a ele quando a JARI mantém a penalidade.
Perdi uma fase, perdi todas?
Não necessariamente. As fases têm prazos próprios e a perda de uma nem sempre fecha as seguintes ou a via judicial. O caso precisa ser analisado.