Como recorrer a uma multa de Lei Seca
Uma multa de Lei Seca pode ser anulada quando há falha na calibração do bafômetro, no procedimento de aferição, na margem de erro ou no prazo da notificação — mesmo que o teste tenha dado positivo. O recurso é feito na via administrativa, com base no Art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A penalidade por dirigir sob influência de álcool é uma das mais pesadas do CTB: multa, suspensão do direito de dirigir e recolhimento da CNH. Mas a aplicação da penalidade depende do cumprimento rigoroso de uma série de requisitos legais. Quando o auto de infração ou o procedimento da blitz falham em algum desses pontos, abre-se caminho para o recurso.
Quando a multa de Lei Seca pode ser anulada
O resultado positivo no bafômetro, por si só, não basta. Para ser válido, o teste e a autuação precisam atender a requisitos que costumam ser pontos de defesa:
- Calibração do bafômetro dentro do prazo do Inmetro: o aparelho precisa ter certificado de verificação válido na data da blitz.
- Procedimento de aferição correto: o agente deve seguir o rito previsto para a coleta do teste.
- Respeito à margem de erro: o resultado precisa considerar a margem técnica do equipamento.
- Notificação dentro do prazo legal: a notificação de autuação e a de penalidade têm prazos próprios; o descumprimento pode invalidar a multa.
Ref. Art. 165 do CTB · Resolução Contran nº 432
Como cada um desses requisitos depende de documentos e datas específicas do seu caso, a anulação não é automática: ela exige a análise individual do auto de infração e da notificação.
E se eu tiver recusado o bafômetro?
A recusa ao teste tem a mesma penalidade da Lei Seca, mas oferece mais possibilidades de defesa. A presunção de embriaguez por recusa precisa ser confirmada por outros meios — vídeo, exame clínico ou prova testemunhal. Se o auto não traz essa comprovação, a autuação é contestável.
Ref. Art. 165-A do CTB · Art. 277, §3º
Como funciona o recurso da Lei Seca
Recorrer de uma multa de Lei Seca não é preencher um modelo pronto. É onde a maioria dos recursos cai, porque cada etapa tem uma exigência técnica:
- A falha certa está no seu auto. Calibração do bafômetro, procedimento na abordagem, margem de erro, cadeia de custódia do exame: o que anula a multa depende do que consta no seu caso, não de argumento genérico.
- A fase muda a estratégia. Defesa prévia, recurso à JARI e recurso ao CETRAN têm prazos e exigências diferentes, e cada uma pede um tipo de defesa.
- O prazo protege quem age rápido. Protocolado no prazo, o recurso costuma ter efeito suspensivo (Art. 285, §2º, do CTB), o que permite continuar dirigindo até a decisão. Fora do prazo, você perde essa proteção.
- Recurso genérico é negado. Sem apontar o vício concreto do procedimento, o pedido cai. Encontrar esse vício em multa de Lei Seca é trabalho técnico.
É exatamente isso que eu faço por você: analiso o auto e o procedimento do exame, verifico se há base real para anular e monto o recurso certo. A análise inicial é gratuita e a resposta sai em até 24h.
Perdeu o prazo administrativo? Ainda pode haver alternativa. Existe defesa judicial mesmo depois de esgotada a via administrativa, como o mandado de segurança. O caminho depende da fase em que o seu processo está.
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Quem soprou e deu positivo ainda pode recorrer?
Sim. O resultado positivo só é válido se o bafômetro estiver calibrado dentro do prazo do Inmetro, se o agente seguiu o procedimento de aferição, se a margem de erro foi respeitada e se a notificação chegou no prazo legal. A falha em qualquer um desses requisitos pode anular a autuação.
Qual é o prazo para recorrer?
O prazo consta na própria notificação. Defesa prévia e recurso à JARI têm prazos próprios, e perder um deles não significa necessariamente perder todas as chances — por isso o caso precisa ser analisado a partir das suas datas.
Posso continuar dirigindo durante o recurso?
Na maioria dos casos, sim. O recurso apresentado dentro do prazo costuma suspender a aplicação da penalidade até a decisão administrativa final (Art. 285, §2º, do CTB).