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Recusei o bafômetro na blitz: o que acontece e como me defender

Recusar o teste do bafômetro gera a mesma penalidade da embriaguez ao volante — multa, suspensão do direito de dirigir e recolhimento da CNH —, mas com uma diferença importante a seu favor: a embriaguez precisa ser comprovada por outros meios. Se o auto de infração não traz essa comprovação, a autuação pode ser contestada, com base no Art. 165-A do CTB.

Atualizado em 25 de junho de 2026 · Por Lucas Almeida, especialista em recursos de trânsito

Muita gente acredita que recusar o bafômetro "resolve" a situação. Não é bem assim: a recusa em si já é uma infração com penalidade equivalente à da Lei Seca. A boa notícia é que, sem o número de um teste positivo, o Estado precisa provar a embriaguez de outra forma — e é justamente aí que mora a defesa.

O que diz a lei sobre a recusa

A recusa em se submeter ao teste é tratada como infração gravíssima, com as mesmas consequências da condução sob influência de álcool.

Ref. Art. 165-A do CTB

Por que a recusa abre mais margem de defesa

Sem o resultado do bafômetro, a presunção de embriaguez precisa ser confirmada por outros sinais — vídeo da abordagem, exame clínico ou prova testemunhal que descreva os sinais de alteração. Quando o auto de infração não registra esses elementos com clareza, falta a base que sustenta a penalidade.

Ref. Art. 277, §3º, do CTB

Cada uma dessas perguntas pode virar um fundamento de recurso, dependendo do que constar no seu processo.

Importante: a anulação não é automática. Ela depende da análise do auto de infração e da notificação do seu caso específico — é por isso que o primeiro passo é sempre olhar os documentos.

Recusou o teste e foi autuado?

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Perguntas frequentes

Recusar o bafômetro dá multa?

Sim. A recusa tem a mesma penalidade da embriaguez ao volante: multa, suspensão do direito de dirigir e recolhimento da CNH (Art. 165-A do CTB).

Por que a recusa dá mais margem de defesa?

Porque a embriaguez precisa ser comprovada por outros meios — vídeo, exame clínico ou prova testemunhal. Se o auto não traz essa comprovação, a autuação é contestável (Art. 277, §3º).

Posso continuar dirigindo durante o recurso?

Na maioria dos casos, sim. O recurso no prazo costuma suspender a penalidade até a decisão final (Art. 285, §2º).