Emprestou o carro para quem não tem CNH? A multa do art. 163 do CTB é do dono, não de quem dirigiu
Passar as chaves do carro para um filho, um sobrinho ou um funcionário sem checar direito a habilitação da pessoa pode gerar uma multa que pega muita gente de surpresa: uma infração gravíssima em nome de quem entregou o veículo, não de quem estava dirigindo. É o que prevê o art. 163 do Código de Trânsito Brasileiro, e entender essa distinção antes de responder a uma notificação pode evitar erro na hora de montar a defesa.
Base: art. 162 e art. 163 da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro)
O CTB trata como duas condutas distintas dirigir sem estar em condições regulares e entregar o carro para alguém que não está. A primeira está no art. 162, e pune quem dirige sem habilitação, com a CNH ou a permissão para dirigir cassada ou suspensa, ou numa categoria diferente da exigida para o veículo. A segunda está no art. 163, e pune quem entrega a direção do veículo a alguém nessas mesmas condições, ainda que a pessoa nem chegue a se envolver em qualquer ocorrência de trânsito.
O que diz o art. 163 do CTB
O art. 163 do CTB classifica como infração gravíssima entregar a direção de um veículo a pessoa que não possui Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor, que está com o documento cassado ou o direito de dirigir suspenso, que não completou a habilitação para a categoria do veículo, ou que, mesmo habilitada, não ofereça condições de dirigir com segurança.
Na prática, quem responde por essa infração costuma ser o proprietário do veículo, ou quem detinha a sua posse e o entregou a outra pessoa, e não necessariamente quem estava ao volante no momento da abordagem.
Base: art. 162 e art. 163 da Lei 9.503/1997 (CTB).
Quanto custa: multa, pontos e retenção do veículo
Por ser infração gravíssima, a penalidade é uma multa de três vezes o valor-base da infração gravíssima, hoje em R$ 293,47, o que leva o valor a R$ 880,41, além de 7 pontos na CNH de quem entregou o veículo.
Como medida administrativa, o veículo pode ficar retido no local até a apresentação de um condutor habilitado e em condições regulares de dirigir, o que costuma gerar transtorno adicional além do valor da multa em si.
Base: art. 163 da Lei 9.503/1997 (CTB), combinado com a tabela de gravidade das infrações do art. 258.
Duas multas, dois processos: por que o auto do condutor não é o mesmo do proprietário
Quando um condutor sem habilitação regular é flagrado dirigindo o veículo de outra pessoa, em regra são lavrados dois autos de infração distintos: um pelo art. 162, em nome de quem estava ao volante, e outro pelo art. 163, em nome de quem entregou o veículo, quando for possível identificar essa pessoa.
São processos administrativos separados, cada um com sua própria notificação da autuação, defesa prévia e recurso à Jari. O fato de um deles ser julgado improcedente não determina automaticamente o resultado do outro, o que significa que vale a pena avaliar cada auto de infração pelos seus próprios fundamentos.
Base: art. 162, art. 163 e art. 280 e seguintes da Lei 9.503/1997 (CTB), que regulam o processo administrativo de cada auto de infração.
Onde pode estar o vício desse auto de infração
Para autuar alguém pelo art. 163, o agente de trânsito precisa ter elementos concretos de que houve, de fato, a entrega do veículo por quem tinha sua posse a uma pessoa nas condições irregulares descritas na lei. Presumir a entrega apenas a partir do registro de propriedade no documento do veículo, sem nenhuma outra descrição no auto de infração, pode ser um ponto a levantar em defesa prévia.
Situações como o veículo ter sido usado sem o conhecimento ou o consentimento de quem detinha sua posse, ou o condutor ter uma CNH de categoria que, na avaliação técnica, já habilitaria a condução daquele veículo, também podem sustentar recurso, sempre a depender dos documentos e das circunstâncias de cada caso.
Base: art. 163 combinado com os requisitos de descrição do auto de infração do art. 280 da Lei 9.503/1997 (CTB).
Passo a passo para quem recebeu a notificação como proprietário
- Confira se a notificação foi lavrada com base no art. 163 do CTB e leia com atenção a descrição dos fatos feita pelo agente.
- Verifique se o auto de infração explica como foi constatada a entrega do veículo, e não apenas o registro de propriedade no documento.
- Reúna provas sobre a real situação, como quem estava com o veículo, se havia autorização, e a categoria da CNH de quem dirigia, se aplicável.
- Apresente a defesa prévia dentro do prazo indicado na notificação, geralmente 30 dias, junto ao órgão que autuou o veículo.
- Se a defesa for indeferida, avalie o recurso à Jari com base nos mesmos fundamentos, sem deixar o prazo vencer.
Recebeu uma multa do art. 163 do CTB mesmo sem ter entregado o carro a ninguém? Vale conferir com atenção como o agente descreveu a entrega do veículo antes de aceitar a multa como definitiva.
Foi multado pelo art. 163 do CTB como dono do veículo?
Me manda pelo WhatsApp a notificação que você recebeu. Eu confiro se o auto de infração descreve corretamente a entrega do veículo e se ainda cabe recurso antes do prazo vencer. Resposta em até 24h. Se não reverter, devolvo o valor.
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Quem paga a multa do art. 163 do CTB: o dono do carro ou quem estava dirigindo?
Em regra, a multa do art. 163 recai sobre quem entregou a direção do veículo, normalmente o proprietário. Quem estava ao volante sem estar em condições regulares de dirigir responde por uma autuação separada, com base no art. 162 do CTB, e cada auto de infração pode ter defesa própria.
Quanto custa a multa por entregar o carro a pessoa não habilitada?
A infração é classificada como gravíssima, com multa de três vezes o valor-base (hoje R$ 293,47, o que resulta em R$ 880,41) e 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação de quem entregou o veículo.
O que pode ser levantado em recurso contra essa multa?
O auto de infração precisa descrever concretamente como o agente verificou que houve a entrega do veículo, não apenas presumir isso a partir do registro de propriedade. A ausência dessa descrição, o uso do veículo sem o conhecimento ou consentimento do proprietário, ou uma CNH de categoria equivalente à exigida podem sustentar defesa prévia ou recurso, a depender do caso.
Emprestar o carro para alguém com a CNH vencida também gera essa multa?
A CNH vencida, por si só, é uma situação diferente da CNH cassada, suspensa ou inexistente, e costuma ser tratada com regras próprias, inclusive períodos de tolerância definidos pelo Contran. Cada caso deve ser analisado separadamente antes de considerar que o art. 163 se aplica.
Esta matéria tem como base, para fins informativos, o art. 162 e o art. 163 da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro). O conteúdo é opinativo e não substitui a análise do seu caso.