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Radar de velocidade média é testado na Ponte Rio-Niterói: por que ele ainda não pode multar você

A ANTT confirmou o início de testes com um radar que calcula a velocidade média ao longo de um trecho inteiro da Ponte Rio-Niterói, e não apenas no momento em que o carro passa por uma câmera. A própria agência garante que, por enquanto, ninguém será multado por causa desse sistema. Entenda como ele funciona, por que a lei ainda não permite autuar com base nele, e o que fazer se aparecer alguma notificação estranha relacionada a esse teste.

Publicado em 19 de setembro de 2026 · Por Lucas Almeida, especialista em recursos de trânsito

Fonte: ANTT, Agência Nacional de Transportes Terrestres (divulgação de 16 de setembro de 2026)

Quem atravessa a Ponte Rio-Niterói pode notar, nos próximos meses, equipamentos de monitoramento diferentes dos radares tradicionais. A Agência Nacional de Transportes Terrestres autorizou um projeto piloto para medir a velocidade média dos veículos ao longo de um trecho da ponte, uma tecnologia que ainda não existe de forma regulamentada no Brasil. A notícia levanta uma dúvida natural: isso já pode virar multa? A resposta curta é não, e o motivo tem base tanto na própria autorização da ANTT quanto na letra do Código de Trânsito Brasileiro.

O que a ANTT autorizou na Ponte Rio-Niterói e em outros sete estados

A autorização partiu da Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod), órgão da ANTT responsável pelas concessões de rodovias federais, e foi publicada em 9 de setembro de 2026, ganhando ampla repercussão na imprensa especializada a partir de 16 de setembro. O projeto piloto abrange trechos de rodovias federais concedidas em oito estados: Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

No Rio de Janeiro, o trecho escolhido fica na Ponte Rio-Niterói (BR-101), com 9,02 quilômetros monitorados no sentido Niterói. Segundo a própria ANTT, o objetivo declarado é avaliar a precisão do sistema e o impacto no comportamento dos motoristas, informações que devem subsidiar uma eventual regulamentação definitiva dessa tecnologia no país.

Fonte: ANTT, divulgação de 16 de setembro de 2026.

Como funciona o radar de velocidade média, na prática

O radar convencional, o mais comum nas ruas e rodovias brasileiras, mede a velocidade do veículo num único ponto, no exato instante em que ele passa pelo equipamento. O sistema testado agora funciona de outro jeito: usa pelo menos dois pontos de leitura, um no início e outro no fim do trecho monitorado. Cada ponto registra a placa do veículo e o horário exato da passagem, e a velocidade média é calculada dividindo a distância percorrida pelo tempo gasto entre os dois registros.

Na Ponte Rio-Niterói, isso quer dizer considerar o percurso inteiro de 9,02 km, e não apenas o instante em que o carro cruza uma câmera específica. Na teoria, esse tipo de medição reduziria o efeito de quem acelera pouco antes do radar e freia logo depois, um comportamento comum quando a fiscalização é pontual.

Fonte: ANTT, divulgação de 16 de setembro de 2026.

Por que esse teste não pode multar: o que diz o art. 218 do CTB

A própria ANTT foi clara ao afirmar que essa primeira fase tem caráter técnico, experimental e educativo, com duração prevista de cerca de 180 dias, e que o resultado do monitoramento não vai gerar multa, autuação nem pontos na CNH enquanto durar o teste. Isso não é apenas uma opção da agência, é também uma consequência da própria lei de trânsito.

O art. 218, caput, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) define a infração de excesso de velocidade a partir da velocidade "superior à máxima permitida para o local", medida "por instrumento ou equipamento hábil". A redação aponta para uma aferição pontual, no local, e não para uma média calculada ao longo de um trecho de vários quilômetros. Hoje, o CTB simplesmente não prevê a velocidade média como critério para caracterizar essa infração, o que significa que, para que radares desse tipo passem a multar de verdade, seria necessária uma mudança no próprio Código, pelo Congresso Nacional.

Base legal: art. 218, caput, da Lei 9.503/1997 (CTB) c/c divulgação da ANTT de 16 de setembro de 2026.

O que muda, e o que não muda, para quem passa pela ponte

Para quem atravessa a Ponte Rio-Niterói hoje, a fiscalização de velocidade continua a mesma de sempre: seguem valendo os radares pontuais já instalados, com a exigência de aferição em dia pelo Inmetro e de sinalização adequada, e continua cabendo recurso contra qualquer multa por excesso de velocidade que apresente algum desses vícios. O que a ANTT está testando é uma camada adicional de monitoramento, que por enquanto serve só para coletar dados, sem qualquer efeito sobre a carteira de habilitação ou o bolso do motorista.

E se um erro do sistema gerar uma notificação por engano?

Como o próprio órgão responsável garante que o teste não deve gerar multa, qualquer cobrança, notificação ou aviso que mencione expressamente velocidade média calculada nesse trecho tende a não ter respaldo na lei em vigor, já que o CTB não prevê esse critério de aferição. Se algo assim chegar até você, o mais prudente é não pagar de imediato, nem simplesmente ignorar, mas guardar o documento e buscar orientação sobre como contestar, apontando a ausência de previsão legal para esse tipo específico de autuação enquanto o sistema estiver em fase de teste.

Passo a passo se você recebeu alguma notificação ligada a esse teste, ou qualquer multa de radar na Ponte Rio-Niterói

  1. Confira a data da suposta infração e compare com o período do teste de velocidade média, iniciado em setembro de 2026, com duração prevista de cerca de 180 dias.
  2. Verifique se a notificação menciona expressamente cálculo de velocidade média ao longo de um trecho, e não a medição pontual de um radar convencional.
  3. Não pague de imediato: o pagamento de uma multa costuma ser interpretado como reconhecimento da infração e pode dificultar o recurso depois.
  4. Se for uma multa de radar convencional, e não relacionada ao piloto de velocidade média, confira a validade da aferição do Inmetro e a sinalização do trecho, que continuam obrigatórias.
  5. Reúna a notificação, o auto de infração (se houver) e, se possível, fotos do local, e busque orientação sobre o prazo e a forma corretos de recorrer.

A ANTT autorizou, a partir de setembro de 2026, um teste de radar de velocidade média em rodovias federais de oito estados, incluindo um trecho de 9,02 km da Ponte Rio-Niterói. A própria agência garante que, nessa fase experimental de cerca de 180 dias, ninguém será multado, e o art. 218 do CTB confirma que a lei hoje só permite autuar por velocidade medida num ponto específico, não por uma média calculada ao longo de um trecho. Qualquer multa ou notificação que fuja dessa lógica pode ser questionada.

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Perguntas frequentes

O radar de velocidade média testado na Ponte Rio-Niterói já pode multar?

Segundo a própria ANTT, não. O teste tem caráter técnico, experimental e educativo, com duração prevista de cerca de 180 dias, e o monitoramento não deve gerar multa, autuação nem pontos na CNH enquanto durar essa fase.

Por que a velocidade média ainda não pode ser usada para multar no Brasil?

O art. 218 do CTB define a infração de excesso de velocidade a partir da velocidade máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, o que aponta para uma aferição pontual. A lei não prevê hoje a velocidade média calculada ao longo de um trecho como critério de autuação, e mudar isso dependeria de alteração do próprio CTB pelo Congresso Nacional.

Onde estão sendo feitos os testes de velocidade média?

Em trechos de rodovias federais concedidas de oito estados (Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina), entre eles um trecho de 9,02 quilômetros da Ponte Rio-Niterói, na BR-101, no sentido Niterói.

E se eu receber uma notificação baseada nesse sistema de velocidade média?

Como o CTB não autoriza, por enquanto, multar com base em velocidade média, uma autuação nesses termos tenderia a não ter respaldo legal. O mais seguro é guardar o documento, não pagar de imediato e buscar orientação sobre como contestar.

Esta matéria tem como base, para fins informativos, a divulgação da ANTT sobre o projeto piloto de velocidade média e o art. 218 da Lei 9.503/1997 (CTB). O conteúdo é opinativo e não substitui a análise do seu caso.