Multa de radar sem aferição do Inmetro pode ser nula: o que exige a Resolução CONTRAN nº 798/2020
O radar é uma prova técnica, e como toda prova técnica ela só vale se o equipamento estiver funcionando dentro do padrão exigido. A Resolução CONTRAN nº 798/2020 obriga o Inmetro a verificar periodicamente os medidores de velocidade e obriga o órgão de trânsito a informar, na própria notificação, a data dessa verificação. Quando essa comprovação falta, o recurso tem um caminho concreto.
Base: Resolução CONTRAN nº 798, de 2 de setembro de 2020
Muita gente recebe uma multa de radar e nem imagina que o próprio equipamento precisa ser periodicamente conferido pelo Inmetro para continuar valendo como prova. A exigência não é um detalhe burocrático: sem essa verificação, não há garantia de que a velocidade registrada é a velocidade real. Desde 1º de novembro de 2020 quem regula esse ponto é a Resolução CONTRAN nº 798/2020, que revogou a antiga Resolução 396/2011 e trouxe requisitos técnicos mínimos para a fiscalização de velocidade por radares fixos, estáticos, móveis e portáteis.
A verificação metrológica é obrigatória (art. 4º da Resolução 798/2020)
O art. 4º da Resolução CONTRAN nº 798/2020 exige que todo medidor de velocidade tenha aprovação de modelo pelo Inmetro e passe por verificação metrológica inicial e periódica, feita pelo próprio Inmetro ou por entidade por ele delegada, conforme a regulamentação técnica metrológica em vigor. Em outras palavras, não basta o radar ter sido aprovado uma vez, quando novo: ele precisa continuar sendo checado ao longo do tempo, dentro dos prazos que a regulamentação metrológica do Inmetro estabelece para esse tipo de instrumento.
Base: art. 4º da Resolução CONTRAN nº 798, de 2 de setembro de 2020.
A notificação precisa informar a data da última verificação (art. 9º)
O art. 9º da mesma resolução vai além: exige que o auto de infração e a notificação da autuação, além dos dados já previstos no CTB, tragam a identificação do equipamento, o número de registro dele no Inmetro, o número de série do fabricante e a data da última verificação metrológica aprovada. Essa exigência existe justamente para permitir que o motorista confira, ele mesmo, se o radar estava dentro do prazo de validade da aferição na data da infração.
Base: art. 9º da Resolução CONTRAN nº 798, de 2 de setembro de 2020.
O que a falta dessa comprovação pode significar para a multa
Quando a notificação não traz a data da verificação metrológica, ou quando essa data mostra que a verificação já estava vencida no dia da infração, a confiabilidade da medição fica em aberto. Isso não anula a multa automaticamente, mas é um ponto concreto de defesa: cabe ao órgão autuador comprovar que o equipamento estava regular, e a ausência dessa prova pode ser levantada no recurso para pedir a nulidade da autuação, já que o próprio ato administrativo deixa de atender a um requisito que a norma do Contran exige como condição de validade.
Base: art. 4º e art. 9º da Resolução CONTRAN nº 798, de 2 de setembro de 2020.
Passo a passo para contestar por falta de aferição válida
- Releia a notificação e anote o número de registro do equipamento no Inmetro e o número de série informados.
- Consulte o Portal de Serviços do Inmetro nos Estados (PSIE), buscando por "medidor de velocidade", para ver a validade da verificação metrológica daquele equipamento.
- Confira se a própria notificação traz a data da última verificação, como exige o art. 9º da Resolução 798/2020.
- Se a verificação estiver vencida na data da infração, ou se essa informação simplesmente não constar, salve a tela da consulta e a cópia da notificação como prova.
- Apresente o recurso à Jari dentro do prazo, apontando a falta de comprovação da verificação metrológica válida como fundamento para pedir a nulidade da multa.
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Desde 1º de novembro de 2020, a Resolução CONTRAN nº 798/2020 exige, no art. 4º, que todo radar tenha verificação metrológica inicial e periódica pelo Inmetro, e no art. 9º, que a notificação traga a data dessa última verificação. Falta dessa informação, ou verificação vencida na data da multa, pode fundamentar recurso pedindo a nulidade da autuação, mas cada caso depende de conferir os dados do equipamento junto ao Inmetro.
Recebeu multa de radar e quer conferir a aferição?
Me envie a notificação completa pelo WhatsApp. Eu confiro o número de registro do equipamento, a situação da verificação metrológica no Inmetro e se há fundamento para recorrer com base no art. 4º ou no art. 9º da Resolução CONTRAN 798/2020. Resposta em até 24h. Se não reverter, devolvo o valor.
Analisar meu caso no WhatsApp →Perguntas frequentes
Todo radar precisa ser aferido pelo Inmetro?
Sim. Pelo art. 4º da Resolução CONTRAN nº 798/2020, os medidores de velocidade, fixos, estáticos, móveis ou portáteis, precisam ter aprovação de modelo e passar por verificação metrológica inicial e periódica pelo Inmetro ou entidade por ele delegada, conforme a regulamentação técnica metrológica vigente.
Como sei se o radar que me multou estava com a aferição em dia?
É possível consultar o Portal de Serviços do Inmetro nos Estados (PSIE) usando o número de registro do equipamento no Inmetro, que em regra consta da notificação, ou solicitar essa comprovação diretamente ao órgão de trânsito responsável pela via.
O que acontece se a notificação não trouxer a data da verificação metrológica?
O art. 9º da Resolução CONTRAN nº 798/2020 exige que a notificação traga a data da última verificação metrológica do equipamento. A ausência dessa informação, ou uma verificação vencida na data da infração, pode ser levantada no recurso como fundamento para pedir a nulidade da multa.
Esta matéria tem como base, para fins informativos, o art. 4º e o art. 9º da Resolução CONTRAN nº 798, de 2 de setembro de 2020. O conteúdo é opinativo e não substitui a análise do seu caso.