Reforma do CTB pode proibir radar oculto: o que já vale hoje para recorrer da multa de radar
A Câmara dos Deputados retoma nesta terça-feira (7 de julho) a análise do parecer que reformula o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com expectativa de votação no Plenário já na quarta-feira (8 de julho). Entre as mudanças propostas pelo relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), está a proibição de radares ocultos ou camuflados, que passariam a exigir sinalização clara e estudos técnicos públicos sobre o limite de velocidade da via. A proposta ainda não é lei, mas já vale lembrar: mesmo hoje, antes dessa reforma, uma multa de radar que não segue as regras atuais pode ser irregular e passível de recurso.
Fonte da notícia: Câmara dos Deputados · 18 de junho de 2026
Quem recebeu uma multa de radar nos últimos meses viu o tema voltar aos noticiários nesta semana: a reforma do Código de Trânsito Brasileiro, que tramita há mais de dez anos no Congresso, pode enfim ser votada pela comissão especial da Câmara. Mas enquanto o projeto não vira lei, há uma pergunta mais urgente para quem já foi autuado: as regras que já estão em vigor hoje, sobre sinalização e publicidade dos radares, foram realmente cumpridas na sua multa?
O que a reforma do CTB propõe para os radares
O Projeto de Lei 8.085/2014, do Senado, tramita na Câmara dos Deputados em conjunto com outras 270 propostas de mudança no CTB. O relator da comissão especial, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), apresentou um parecer que altera 63 artigos da lei atual (Lei 9.503/1997).
Entre os pontos que mais afetam quem dirige está a proibição de radares ocultos ou instalados de forma pouco visível, como em árvores e postes. Pelo texto do relator, a multa por excesso de velocidade só valeria se houvesse sinalização clara do limite no local e estudos técnicos públicos que justificassem esse limite.
Um pedido de vista coletivo adiou a votação do parecer na comissão especial, que deve retomar a análise em 7 de julho de 2026, com expectativa de votação no Plenário da Câmara em 8 de julho. Como qualquer projeto em tramitação, o texto ainda pode mudar até ser votado, e ainda precisaria passar pelo Senado antes de virar lei.
Base: PL 8.085/2014, parecer do relator na comissão especial da Câmara dos Deputados.
O que já vale hoje, mesmo antes da reforma virar lei
Independentemente do que vier a mudar, a fiscalização de velocidade por radar já segue regras específicas, definidas pela Resolução Contran nº 798/2020. Desde 2020, não é mais obrigatória a placa de aviso do tipo 'Radar à frente' ou 'Fiscalização eletrônica'.
Mas a mesma resolução mantém outras exigências: o local precisa ter a placa de regulamentação R-19, com o limite de velocidade da via, posicionada a uma distância do equipamento definida no Anexo IV da resolução. Radares do tipo portátil só podem ser usados em vias urbanas com limite igual ou superior a 60 km/h, ou em rodovias com limite igual ou superior a 80 km/h (60 km/h em estradas rurais).
A Resolução 798/2020 também exige que o órgão de trânsito responsável pela via divulgue, no próprio site, a lista de todos os medidores de velocidade em operação na sua circunscrição, antes de começarem a funcionar.
Base: Resolução Contran nº 798/2020.
Por que isso pode ser fundamento de recurso agora
Se a placa R-19 não estava visível na distância exigida antes do radar, se o radar portátil foi usado fora dos limites de velocidade previstos na resolução, ou se aquele equipamento não constava da lista pública do órgão antes da data da multa, a autuação pode estar em desacordo com a própria Resolução 798/2020, que já está em vigor. Isso pode servir de fundamento para o recurso, mesmo que a reforma do CTB nunca chegue a ser aprovada.
Vale reforçar: cada autuação depende dos detalhes do local e do equipamento, e nem toda multa de radar tem esse tipo de vício. Mas antes de pagar, vale conferir se essas exigências foram cumpridas.
Como conferir se a sua multa de radar tem esse vício
- Veja no auto de infração o endereço exato e o horário da autuação.
- Confira, em fotos do local ou no Street View, se havia placa R-19 com o limite de velocidade antes do radar.
- Consulte no site do órgão autuador (Detran, DER ou prefeitura) a lista pública de radares e a data em que aquele equipamento entrou em operação.
- Se for radar portátil, verifique se o limite de velocidade da via está dentro do permitido pela Resolução 798/2020.
- Reúna esses elementos e apresente o recurso dentro do prazo indicado na notificação.
A reforma do CTB ainda não é lei, mas as regras de hoje sobre sinalização e publicidade dos radares já podem derrubar uma multa mal aplicada. Vale conferir antes de pagar.
Recebeu multa de radar? Vamos conferir se ela cumpre as regras de hoje
Me mande o auto de infração e, se tiver, uma foto do local. Eu confiro se a sinalização e a publicidade do radar seguiram a Resolução Contran 798/2020 e o que dá para recorrer. Resposta em até 24h. Se não reverter, devolvo o valor.
Analisar meu caso no WhatsApp →Perguntas frequentes
A reforma do CTB já proíbe o radar oculto?
Ainda não. O texto é um parecer do relator na comissão especial da Câmara, com votação prevista para 7 e 8 de julho de 2026. Mesmo que seja aprovado na Câmara, o projeto ainda pode ser alterado e precisa passar pelo Senado antes de virar lei.
Preciso esperar a reforma virar lei para contestar uma multa de radar?
Não. A Resolução Contran nº 798/2020, já em vigor, exige placa de limite de velocidade (R-19) a uma distância mínima do radar, restrições para o uso de radar portátil e divulgação pública da lista de equipamentos pelo órgão de trânsito. O descumprimento dessas regras pode ser fundamento de recurso hoje, independentemente da reforma do CTB.
O que é a placa R-19 e por que ela importa para a multa de radar?
A R-19 é a placa de regulamentação que indica o limite máximo de velocidade da via. A Resolução Contran 798/2020 exige que ela esteja posicionada a uma distância do radar definida no Anexo IV da resolução, para que o condutor tenha como saber o limite antes de ser fiscalizado.
Esta matéria comenta, com fins informativos, notícia publicada por Câmara dos Deputados (18 de junho de 2026). O conteúdo é opinativo e não substitui a análise do seu caso.