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Multa por videomonitoramento: por que a falta de sinalização da via pode anular a multa (Resolução CONTRAN 909/2022)

Câmeras espalhadas pela cidade autuam cada vez mais motoristas sem parar o carro, mas essa fiscalização por videomonitoramento tem uma condição que nem sempre é cumprida: a via precisa avisar, com sinalização própria, que ali existe esse tipo de controle. Quando essa sinalização não existe, isso pode ser levantado no recurso.

Publicado em 13 de agosto de 2026 · Por Lucas Almeida, especialista em recursos de trânsito

Base: Resolução CONTRAN nº 909, de 28 de março de 2022

Cada vez mais cidades usam câmeras espalhadas pela via para fiscalizar o trânsito sem parar o motorista. Essa fiscalização por videomonitoramento é permitida por lei, mas desde 2022 segue uma regra do Contran que nem sempre é cumprida: a via precisa avisar, com sinalização própria, que ali existe esse tipo de controle. Quando essa sinalização não existe, isso pode ser um fundamento a levantar no recurso.

O que é a fiscalização por videomonitoramento

O videomonitoramento é o sistema de câmeras posicionadas estrategicamente para permitir que a autoridade de trânsito, ou o agente por ela designado, monitore remotamente o cumprimento das normas gerais de circulação e conduta. Diferente do radar fixo, que mede velocidade, o videomonitoramento pode flagrar outras infrações observadas ao vivo pelas câmeras, como avanço de sinal vermelho, uso indevido de faixa exclusiva ou estacionamento proibido, entre outras.

A base legal para esse tipo de fiscalização está no art. 280, §2º, do Código de Trânsito Brasileiro, que permite comprovar a infração por aparelho eletrônico ou equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, desde que previamente regulamentado pelo Contran.

Base: Art. 280, §2º, da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro).

A Resolução CONTRAN 909/2022: o que ela consolidou

A Resolução CONTRAN nº 909 foi assinada em 28 de março de 2022 e está em vigor desde 1º de abril de 2022. Ela consolidou, numa única norma, as regras de fiscalização de trânsito por videomonitoramento que antes estavam espalhadas em resoluções mais antigas.

O art. 4º da Resolução 909/2022 revogou expressamente as Resoluções CONTRAN nº 471/2013 e nº 532/2015, que tratavam do mesmo assunto de forma mais fragmentada. Passados mais de três anos, a Resolução 909/2022 segue sendo a norma vigente sobre o tema.

Base: Resolução CONTRAN nº 909, de 28 de março de 2022 (arts. 3º e 4º).

A via precisa estar sinalizada: o que exige o art. 3º

Um dos requisitos centrais da Resolução 909/2022 é que a fiscalização por videomonitoramento só pode ocorrer em vias devidamente sinalizadas para esse fim, conforme o art. 3º. A ideia é dar transparência ao motorista, avisando previamente que aquele trecho está sob monitoramento por câmeras.

Essa exigência é específica do videomonitoramento por câmera, com base no art. 3º da Resolução 909/2022, e não deve ser confundida com outras regras de sinalização ou de aferição que valem para radares de velocidade, tratadas em normas próprias.

Base: Art. 3º da Resolução CONTRAN nº 909, de 28 de março de 2022.

O que pode acontecer quando falta a sinalização

Quando o motorista é multado por uma câmera de videomonitoramento num trecho sem a sinalização exigida, isso pode ser levantado como fundamento no recurso, pedindo a revisão ou a nulidade da multa por descumprimento do art. 3º da Resolução CONTRAN 909/2022.

Cabe à Jari avaliar o caso concreto, considerando os registros do processo e a existência, ou não, da sinalização no trecho e na data da infração. Vale reunir o máximo de informação possível sobre o local antes de apresentar o recurso.

Base: Resolução CONTRAN nº 909, de 28 de março de 2022, e art. 280, §2º, da Lei 9.503/1997 (CTB).

O que conferir quando a multa vem de uma câmera de videomonitoramento

  1. Veja no auto de infração ou na notificação se consta que a autuação foi feita por videomonitoramento.
  2. Confira o tipo de infração descrita: nem toda multa de câmera é sobre velocidade, pode ser avanço de sinal, faixa exclusiva, estacionamento proibido, entre outras.
  3. Tente confirmar se havia sinalização informando a fiscalização por câmera no trecho e na data da infração, seja por fotos do local, imagens de rua ou informação do próprio órgão de trânsito.
  4. Se não encontrar essa sinalização, considere levantar isso no recurso, com base no art. 3º da Resolução CONTRAN 909/2022.
  5. Guarde a notificação, a data e qualquer registro do local, porque isso também ajuda a sustentar outros pontos do recurso.

Foi multado por uma câmera de videomonitoramento e não lembra de ter visto aviso na via? Vale conferir se a sinalização exigida pela Resolução CONTRAN 909/2022 realmente existia antes de aceitar a multa como definitiva.

Multado por uma câmera de videomonitoramento? Vamos conferir

Me manda pelo WhatsApp a notificação da sua multa por câmera. Eu confiro se o trecho tinha a sinalização exigida pela Resolução CONTRAN 909/2022 e se há espaço para levantar isso no recurso. Resposta em até 24h. Se não reverter, devolvo o valor.

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Perguntas frequentes

O que é fiscalização por videomonitoramento?

É a fiscalização remota por câmeras posicionadas na via, que permite à autoridade de trânsito, ou ao agente por ela designado, autuar online infrações às normas gerais de circulação e conduta, com base no art. 280, §2º, do CTB e na Resolução CONTRAN 909/2022.

A Resolução CONTRAN 909/2022 ainda vale em 2026?

Sim. Assinada em 28 de março de 2022 e em vigor desde 1º de abril de 2022, ela consolidou e substituiu resoluções anteriores sobre o tema e segue sendo a norma que regula o videomonitoramento no trânsito.

A via precisa ter alguma sinalização específica para poder multar por câmera?

Sim. O art. 3º da Resolução CONTRAN 909/2022 exige que a fiscalização por videomonitoramento só ocorra em vias devidamente sinalizadas para esse fim.

A falta dessa sinalização sempre anula a multa?

Não necessariamente. Cabe à Jari avaliar o caso concreto, considerando os registros do processo, mas a ausência da sinalização exigida pela Resolução CONTRAN 909/2022 pode ser levantada como fundamento no recurso.

Esta matéria tem como base, para fins informativos, a Resolução CONTRAN nº 909, de 28 de março de 2022. O conteúdo é opinativo e não substitui a análise do seu caso.