Multa por videomonitoramento: por que a falta de sinalização da via pode anular a multa (Resolução CONTRAN 909/2022)
Câmeras espalhadas pela cidade autuam cada vez mais motoristas sem parar o carro, mas essa fiscalização por videomonitoramento tem uma condição que nem sempre é cumprida: a via precisa avisar, com sinalização própria, que ali existe esse tipo de controle. Quando essa sinalização não existe, isso pode ser levantado no recurso.
Base: Resolução CONTRAN nº 909, de 28 de março de 2022
Cada vez mais cidades usam câmeras espalhadas pela via para fiscalizar o trânsito sem parar o motorista. Essa fiscalização por videomonitoramento é permitida por lei, mas desde 2022 segue uma regra do Contran que nem sempre é cumprida: a via precisa avisar, com sinalização própria, que ali existe esse tipo de controle. Quando essa sinalização não existe, isso pode ser um fundamento a levantar no recurso.
O que é a fiscalização por videomonitoramento
O videomonitoramento é o sistema de câmeras posicionadas estrategicamente para permitir que a autoridade de trânsito, ou o agente por ela designado, monitore remotamente o cumprimento das normas gerais de circulação e conduta. Diferente do radar fixo, que mede velocidade, o videomonitoramento pode flagrar outras infrações observadas ao vivo pelas câmeras, como avanço de sinal vermelho, uso indevido de faixa exclusiva ou estacionamento proibido, entre outras.
A base legal para esse tipo de fiscalização está no art. 280, §2º, do Código de Trânsito Brasileiro, que permite comprovar a infração por aparelho eletrônico ou equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, desde que previamente regulamentado pelo Contran.
Base: Art. 280, §2º, da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
A Resolução CONTRAN 909/2022: o que ela consolidou
A Resolução CONTRAN nº 909 foi assinada em 28 de março de 2022 e está em vigor desde 1º de abril de 2022. Ela consolidou, numa única norma, as regras de fiscalização de trânsito por videomonitoramento que antes estavam espalhadas em resoluções mais antigas.
O art. 4º da Resolução 909/2022 revogou expressamente as Resoluções CONTRAN nº 471/2013 e nº 532/2015, que tratavam do mesmo assunto de forma mais fragmentada. Passados mais de três anos, a Resolução 909/2022 segue sendo a norma vigente sobre o tema.
Base: Resolução CONTRAN nº 909, de 28 de março de 2022 (arts. 3º e 4º).
A via precisa estar sinalizada: o que exige o art. 3º
Um dos requisitos centrais da Resolução 909/2022 é que a fiscalização por videomonitoramento só pode ocorrer em vias devidamente sinalizadas para esse fim, conforme o art. 3º. A ideia é dar transparência ao motorista, avisando previamente que aquele trecho está sob monitoramento por câmeras.
Essa exigência é específica do videomonitoramento por câmera, com base no art. 3º da Resolução 909/2022, e não deve ser confundida com outras regras de sinalização ou de aferição que valem para radares de velocidade, tratadas em normas próprias.
Base: Art. 3º da Resolução CONTRAN nº 909, de 28 de março de 2022.
O que pode acontecer quando falta a sinalização
Quando o motorista é multado por uma câmera de videomonitoramento num trecho sem a sinalização exigida, isso pode ser levantado como fundamento no recurso, pedindo a revisão ou a nulidade da multa por descumprimento do art. 3º da Resolução CONTRAN 909/2022.
Cabe à Jari avaliar o caso concreto, considerando os registros do processo e a existência, ou não, da sinalização no trecho e na data da infração. Vale reunir o máximo de informação possível sobre o local antes de apresentar o recurso.
Base: Resolução CONTRAN nº 909, de 28 de março de 2022, e art. 280, §2º, da Lei 9.503/1997 (CTB).
O que conferir quando a multa vem de uma câmera de videomonitoramento
- Veja no auto de infração ou na notificação se consta que a autuação foi feita por videomonitoramento.
- Confira o tipo de infração descrita: nem toda multa de câmera é sobre velocidade, pode ser avanço de sinal, faixa exclusiva, estacionamento proibido, entre outras.
- Tente confirmar se havia sinalização informando a fiscalização por câmera no trecho e na data da infração, seja por fotos do local, imagens de rua ou informação do próprio órgão de trânsito.
- Se não encontrar essa sinalização, considere levantar isso no recurso, com base no art. 3º da Resolução CONTRAN 909/2022.
- Guarde a notificação, a data e qualquer registro do local, porque isso também ajuda a sustentar outros pontos do recurso.
Foi multado por uma câmera de videomonitoramento e não lembra de ter visto aviso na via? Vale conferir se a sinalização exigida pela Resolução CONTRAN 909/2022 realmente existia antes de aceitar a multa como definitiva.
Multado por uma câmera de videomonitoramento? Vamos conferir
Me manda pelo WhatsApp a notificação da sua multa por câmera. Eu confiro se o trecho tinha a sinalização exigida pela Resolução CONTRAN 909/2022 e se há espaço para levantar isso no recurso. Resposta em até 24h. Se não reverter, devolvo o valor.
Analisar meu caso no WhatsApp →Perguntas frequentes
O que é fiscalização por videomonitoramento?
É a fiscalização remota por câmeras posicionadas na via, que permite à autoridade de trânsito, ou ao agente por ela designado, autuar online infrações às normas gerais de circulação e conduta, com base no art. 280, §2º, do CTB e na Resolução CONTRAN 909/2022.
A Resolução CONTRAN 909/2022 ainda vale em 2026?
Sim. Assinada em 28 de março de 2022 e em vigor desde 1º de abril de 2022, ela consolidou e substituiu resoluções anteriores sobre o tema e segue sendo a norma que regula o videomonitoramento no trânsito.
A via precisa ter alguma sinalização específica para poder multar por câmera?
Sim. O art. 3º da Resolução CONTRAN 909/2022 exige que a fiscalização por videomonitoramento só ocorra em vias devidamente sinalizadas para esse fim.
A falta dessa sinalização sempre anula a multa?
Não necessariamente. Cabe à Jari avaliar o caso concreto, considerando os registros do processo, mas a ausência da sinalização exigida pela Resolução CONTRAN 909/2022 pode ser levantada como fundamento no recurso.
Esta matéria tem como base, para fins informativos, a Resolução CONTRAN nº 909, de 28 de março de 2022. O conteúdo é opinativo e não substitui a análise do seu caso.