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Sinalização insuficiente ou incorreta anula a multa: o que diz o art. 90 do CTB

Uma multa de trânsito não nasce só da conduta do motorista: ela também depende de a sinalização da via estar corretamente colocada. Quando falta uma placa, quando ela está encoberta, apagada ou fora do padrão oficial, o próprio Código de Trânsito Brasileiro impede a aplicação da penalidade. Entenda o que diz o art. 90 do CTB e quando essa falha pode virar o argumento central do seu recurso.

Publicado em 17 de julho de 2026 · Por Lucas Almeida, especialista em recursos de trânsito

Base legal: Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), art. 90 · lei sancionada em 23 de setembro de 1997

Quando um condutor recebe uma multa por excesso de velocidade, estacionamento proibido ou conversão indevida, a primeira pergunta costuma ser sobre o valor ou o prazo de pagamento. Poucas pessoas param para verificar se a sinalização do local realmente informava, de forma clara e correta, a regra que teria sido descumprida. O Código de Trânsito Brasileiro trata esse ponto de forma direta: sem sinalização adequada, a penalidade não pode ser aplicada.

O que diz o art. 90 do CTB

O art. 90 da Lei 9.503/1997 estabelece que as sanções previstas no Código não se aplicam quando o motorista deixa de observar uma sinalização que era insuficiente ou incorreta. O parágrafo 1º do mesmo artigo atribui essa responsabilidade ao órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via, que responde pela falta, pela insuficiência ou pela colocação incorreta da placa ou da pintura. O parágrafo 2º deixa a cargo do Contran editar as normas complementares sobre interpretação, colocação e uso da sinalização.

Base: art. 90, caput e parágrafos 1º e 2º, da Lei 9.503/1997 (CTB).

Quais falhas de sinalização costumam anular a multa

Na prática, o argumento do art. 90 costuma aparecer em situações como: placa ausente no ponto exato da fiscalização, placa encoberta por árvore, veículo estacionado, cartaz ou sujeira acumulada, pintura no asfalto apagada ou ilegível, placa fora do padrão de tamanho, cor ou posicionamento previsto nas normas técnicas do Contran, sinalização temporária de obra sem comunicação clara da mudança de regra, e contradição entre duas placas próximas, quando uma parece autorizar e a outra proibir a mesma conduta.

Nem toda imperfeição visual configura a falha do art. 90. A tendência é que o argumento seja aceito quando a falha compromete, de fato, a compreensão da regra por um condutor atento, e não apenas um pequeno desgaste que não interfere na leitura da placa.

Base: art. 90 da Lei 9.503/1997 (CTB), combinado com as normas técnicas do Contran sobre sinalização viária.

Em quais infrações esse argumento costuma fazer diferença

O argumento tende a ser mais forte em infrações que dependem diretamente de uma placa ou de uma pintura para informar a regra ao condutor. É o caso do excesso de velocidade quando não há placa de limite visível antes do ponto de fiscalização, do estacionamento proibido sem a placa correspondente, da conversão proibida (retorno ou conversão à esquerda, por exemplo) sem a placa que vede a manobra, e da ultrapassagem em local proibido quando a faixa contínua no asfalto não está visível.

Em infrações que não dependem de sinalização para existir, como dirigir sem cinto de segurança ou usar celular ao volante, o art. 90 não costuma se aplicar, porque a regra decorre diretamente do CTB, e não de uma placa colocada na via.

Base: art. 90 da Lei 9.503/1997 (CTB).

De quem é o ônus de provar a falha na sinalização

A lei atribui ao órgão de trânsito a responsabilidade por manter a sinalização correta, mas, na prática do recurso administrativo, cabe a quem alega a falha reunir as provas dela. Isso costuma envolver fotos tiradas o quanto antes no local, imagens históricas de aplicativos de mapas próximas à data da autuação, e, quando possível, um pedido formal ao próprio órgão de trânsito pedindo a data da última manutenção da sinalização naquele ponto.

Quanto mais próxima da data da multa a prova for produzida, maior tende a ser o peso dela no julgamento do recurso pela Jari ou pelo Cetran.

Base: art. 90, parágrafo 1º, da Lei 9.503/1997 (CTB).

Passo a passo para alegar falta de sinalização no recurso

  1. Vá ao local, ou peça a alguém de confiança, o quanto antes, e fotografe a placa ausente, encoberta ou danificada, além do trecho da via nos dois sentidos.
  2. Verifique imagens históricas de aplicativos de mapas na data mais próxima possível da autuação, para mostrar que a falha já existia naquele momento.
  3. Solicite ao órgão de trânsito, no próprio recurso, informações sobre o projeto de sinalização do trecho e a data da última manutenção no ponto.
  4. Cite o art. 90 do CTB na peça de defesa, indicando com precisão qual das falhas (ausência, insuficiência ou colocação incorreta) se aplica ao seu caso.
  5. Apresente o recurso na fase de defesa prévia ou, se esse prazo já passou, na Jari, sempre anexando as provas fotográficas e os registros coletados.

A sinalização precisa ser clara, visível e seguir o padrão oficial do Contran, ou a multa vinculada a ela pode ser anulada com base no art. 90 do CTB. Cabe ao motorista reunir as provas dessa falha, de preferência logo após a autuação, e apresentá-las no recurso.

Sua multa pode ter sido aplicada sem sinalização correta?

Me manda as fotos do local e a notificação da multa pelo WhatsApp. Eu verifico se a sinalização da via tinha alguma falha que possa embasar o seu recurso com base no art. 90 do CTB, e te oriento sobre os próximos passos. Resposta em até 24h. Se não reverter, devolvo o valor.

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Perguntas frequentes

A falta de sinalização anula qualquer tipo de multa?

Não necessariamente. O art. 90 do CTB se aplica a infrações que dependem da sinalização para informar a regra ao condutor, como limite de velocidade, proibição de estacionar ou conversão proibida. Infrações que independem de placa, como dirigir sem cinto de segurança, não se enquadram nesse argumento.

Quem tem que provar que a sinalização estava errada?

A lei atribui ao órgão de trânsito a responsabilidade pela sinalização, mas na prática cabe ao condutor reunir e apresentar as provas da falha, como fotos e imagens de aplicativos de mapas, no recurso, já que é ele quem alega a irregularidade.

Uma pintura apagada no asfalto conta como sinalização ausente?

Em regra, sim. O art. 90, parágrafo 1º, do CTB trata como equivalentes a falta, a insuficiência e a colocação incorreta da sinalização, o que pode incluir pintura apagada, placa ilegível ou fora da posição adequada.

Esta matéria tem como base, para fins informativos, o art. 90, caput e parágrafos 1º e 2º, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). O conteúdo é opinativo e não substitui a análise do seu caso.