Lucas Resolve Aí Analisar meu caso

Película ou vidro escurecido na blitz não autoriza revista do carro sem suspeita, decide o STJ

Ser parado numa blitz com o vidro do carro mais escuro que o permitido não dá aos agentes carta branca para revistar você ou o veículo atrás de provas de outro crime. O Superior Tribunal de Justiça reforçou esse limite num julgado recente: a película fora do padrão pode justificar a parada e a fiscalização administrativa do veículo, mas a revista pessoal ou veicular de natureza probatória continua exigindo suspeita fundada, não apenas o vidro escurecido. Entenda a decisão e o que ela não muda na multa por insulfilm irregular.

Publicado em 21 de setembro de 2026 · Por Lucas Almeida, especialista em recursos de trânsito

Fonte: STJ, Informativo de Jurisprudência nº 901 (divulgado em 15 de setembro de 2026)

Vidro escurecido além do limite é uma das ocorrências mais comuns em blitz de trânsito Brasil afora, e costuma render, no mínimo, a multa por película fora do padrão. O problema é quando a abordagem vai além disso: com o vidro escurecido como único motivo, alguns agentes chegam a revistar o carro ou a pessoa à procura de drogas, armas ou outros indícios de crime. A Quinta Turma do STJ acaba de reforçar que esse tipo de revista não pode se apoiar só na película irregular, precisando de um motivo concreto adicional.

O que decidiu a Quinta Turma do STJ

Segundo o Informativo de Jurisprudência nº 901 do STJ, divulgado em 15 de setembro de 2026, a Quinta Turma da Corte, em julgado unânime sob relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik, tratou de um caso em que a polícia abordou um veículo por causa do vidro escurecido e, na sequência, realizou revista pessoal e veicular, dizendo procurar indícios de outro crime.

A tese fixada pelo colegiado é a de que a abordagem administrativa de trânsito não autoriza, por si só, a revista pessoal ou veicular. Esse tipo de medida, mais invasiva, continua exigindo suspeita fundada, ou seja, objetiva, concreta e anterior à revista, relacionada à posse de prova de um crime, e não apenas a impressão subjetiva do agente.

Fonte: STJ, Informativo de Jurisprudência nº 901 (Quinta Turma, unanimidade).

Por que o vidro escurecido pode justificar a parada, mas não a revista

O STJ separou duas coisas que costumam ser confundidas na prática. De um lado, está o poder de polícia de trânsito, que autoriza os agentes a determinar a parada do veículo e a fiscalização administrativa, inclusive para medir a transparência do vidro com aparelho próprio. Esse poder decorre dos arts. 23 e 24 da Lei 9.503/1997 (CTB), que dão aos órgãos de trânsito a atribuição de fiscalizar o cumprimento das normas de circulação.

De outro lado, está a revista pessoal ou veicular de natureza probatória, ou seja, feita para buscar prova de um crime, como droga ou arma. Essa medida é tratada pelo direito processual penal, no art. 244 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941), que exige fundada suspeita para autorizar a busca sem mandado. Segundo o STJ, circunstâncias genéricas como vidro escurecido, região da cidade ou fiscalização de rotina, isoladas, não bastam para caracterizar essa suspeita fundada.

Base legal: arts. 23 e 24 da Lei 9.503/1997 (CTB); art. 244 do Decreto-Lei 3.689/1941 (CPP).

O que é película fora do padrão, segundo o CONTRAN

A regra técnica sobre o quanto o vidro do carro pode ser escurecido está na Resolução CONTRAN nº 960/2022, alterada pela Resolução CONTRAN nº 989/2022. Para o para-brisa e os vidros dianteiros, a exigência é de, no mínimo, 70% de transmitância luminosa, ou seja, o conjunto do vidro com a película precisa deixar passar pelo menos 70% da luz. Para os vidros traseiros e o vigia, não há limite mínimo de transparência, desde que o veículo tenha retrovisores externos nos dois lados. Películas refletivas são proibidas em qualquer vidro.

Rodar com o vidro fora desse padrão é enquadrado no art. 230 do CTB, infração grave, com multa de R$ 195,23, 5 pontos na carteira e retenção do veículo até a regularização da película.

Base legal: Resolução CONTRAN nº 960/2022, alterada pela Resolução CONTRAN nº 989/2022; art. 230 da Lei 9.503/1997 (CTB).

O que muda, na prática, para quem for parado numa blitz

A decisão do STJ não impede o agente de parar o carro e medir o vidro por causa da película escurecida, nem afasta a multa administrativa se o vidro estiver mesmo fora do padrão. O que muda é o passo seguinte: se, além da fiscalização do vidro, o agente decidir revistar a pessoa ou o veículo à procura de provas de outro crime, essa revista precisa se apoiar em algo mais concreto do que o vidro escurecido, sob pena de ser considerada ilegal.

Na prática, isso significa que uma prova encontrada numa revista apoiada só no vidro escurecido, sem suspeita fundada adicional, pode ser tratada como prova ilícita, nos termos do art. 5º, inciso LVI, da Constituição Federal, e descartada num eventual processo criminal. Essa proteção, porém, é discutida na esfera criminal, não no processo administrativo da multa de trânsito.

Base legal: art. 5º, LVI, da Constituição Federal; art. 244 do Decreto-Lei 3.689/1941 (CPP).

Isso anula a multa por insulfilm irregular?

Não necessariamente, e esse é um ponto importante para quem já foi multado. A decisão do STJ trata da legalidade da revista pessoal ou veicular, uma questão de processo penal, e não da validade da multa administrativa por película fora do padrão em si, que é discutida em outro processo, o administrativo, perante a Jari e o Cetran.

Ou seja: mesmo que a revista tenha sido considerada abusiva, a multa por insulfilm continua existindo como ato administrativo separado, e só pode ser derrubada por vícios próprios dela, como problema na aferição do aparelho que mediu o vidro, ausência de identificação do equipamento no auto de infração ou erro na descrição da infração, nos termos dos arts. 280 e 281 do CTB.

Base legal: arts. 280 e 281 da Lei 9.503/1997 (CTB).

Passo a passo se você for parado numa blitz por vidro escurecido

  1. Colabore com a ordem de parada e com a fiscalização administrativa do vidro: negar-se a isso não costuma ajudar e pode trazer outras consequências.
  2. Preste atenção se o agente vai além da medição do vidro e tenta revistar você ou o carro; se possível, pergunte com educação qual o motivo dessa revista.
  3. Guarde o auto de infração da película, se for autuado, com o resultado da medição do aparelho e os dados de identificação dele.
  4. Se a revista acontecer e algo for apreendido, anote, ou peça para constar no registro da ocorrência, como ela foi feita e a justificativa dada pelo agente; esse detalhe importa para a defesa criminal, que não é conduzida por Lucas.
  5. Para recorrer da multa por insulfilm irregular, separe o auto de infração e, se tiver, fotos do veículo, e procure orientação para montar o recurso administrativo específico dessa multa.

A Quinta Turma do STJ decidiu, no Informativo de Jurisprudência nº 901 (15 de setembro de 2026), que o vidro escurecido do carro pode justificar a parada e a fiscalização administrativa do veículo, mas não autoriza, por si só, a revista pessoal ou veicular, que continua exigindo suspeita fundada, nos termos do art. 244 do CPP. A decisão não anula a multa por película fora do padrão do art. 230 do CTB, que segue sendo um processo administrativo à parte, discutido perante a Jari e o Cetran.

Foi multado por insulfilm irregular numa blitz?

Me manda o auto de infração pelo WhatsApp. Eu confiro o enquadramento, a medição do aparelho que mediu o vidro e o prazo, e monto o recurso administrativo cabível. Resposta em até 24h. Se não reverter, devolvo o valor.

Analisar meu caso no WhatsApp →

Perguntas frequentes

Vidro escurecido pode justificar revista do carro numa blitz?

Em regra, não, sozinho. Segundo o STJ (Informativo de Jurisprudência nº 901, de 15 de setembro de 2026), o vidro escurecido pode justificar a parada e a fiscalização administrativa do veículo, mas a revista pessoal ou veicular de natureza probatória continua exigindo suspeita fundada, além do próprio vidro.

O que é preciso para a revista pessoal ou veicular ser considerada válida?

O art. 244 do Código de Processo Penal exige suspeita fundada, objetiva, concreta e anterior à revista, relacionada à posse de prova de um crime. Circunstâncias genéricas, como vidro escurecido, região da cidade ou fiscalização de rotina, não bastam sozinhas, segundo o STJ.

Essa decisão anula a multa por insulfilm fora do padrão?

Não necessariamente. A decisão trata da legalidade da revista, uma questão de processo penal. A multa administrativa por película irregular, do art. 230 do CTB, é um processo à parte, que só pode ser derrubado por vícios próprios dela, como falha na medição do aparelho ou no auto de infração.

Qual o limite de escurecimento permitido para o vidro do carro?

Pela Resolução CONTRAN nº 960/2022, alterada pela Resolução CONTRAN nº 989/2022, o para-brisa e os vidros dianteiros precisam deixar passar no mínimo 70% da luz. Os vidros traseiros e o vigia não têm limite mínimo, desde que o carro tenha retrovisores externos nos dois lados, e películas refletivas são proibidas em qualquer vidro.

Esta matéria tem como base, para fins informativos, o Informativo de Jurisprudência nº 901 do STJ e o art. 230 da Lei 9.503/1997 (CTB). O conteúdo é opinativo e não substitui a análise do seu caso, inclusive quanto a eventual defesa criminal, que não é conduzida por Lucas Almeida.