Pré-teste da Lei Seca (etilômetro passivo) não basta para autuar, mostra nova regra do Contran
Um aparelho aponta sinais de álcool no ar, perto do motorista, sem que ele precise soprar em nada. Segundo apurou a imprensa, a Resolução CONTRAN nº 1.031/2026 deixou claro que esse pré-teste é só uma triagem: sozinho, ele não pode autuar ninguém.
Base: PB Agora, notícia sobre o pré-teste da Lei Seca e art. 165 e art. 306 da Lei 9.503/1997 (CTB)
Um bafômetro que detecta álcool no ar sem precisar de bocal soa como cena de filme, mas já é regra prevista no papel. Segundo apurou a imprensa, a Resolução CONTRAN nº 1.031, de 17 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 18 de agosto, regulamentou nacionalmente o chamado pré-teste, ou teste passivo, de alcoolemia, usado como triagem nas blitze da Lei Seca. Há um detalhe que interessa direto a quem for parado numa fiscalização: segundo o próprio noticiado, esse pré-teste, sozinho, não pode gerar multa.
O que é o pré-teste (etilômetro passivo) e como ele funciona
De acordo com a cobertura da imprensa, o pré-teste usa um aparelho de triagem capaz de detectar sinais de álcool no ar próximo ao condutor, sem que ele precise soprar diretamente no aparelho, diferente do etilômetro convencional. A função é selecionar, de forma rápida, quem deve ser encaminhado ao teste seguinte.
Segundo apurado, se o pré-teste indicar sinais de álcool, o motorista é então direcionado ao teste confirmatório, feito no etilômetro convencional, com bocal descartável, que é o aparelho já usado nas blitze da Lei Seca e sujeito às exigências metrológicas do Inmetro.
Base: cobertura da imprensa sobre a Resolução CONTRAN nº 1.031/2026 e o pré-teste da Lei Seca.
Por que o resultado do pré-teste, sozinho, não autua
Segundo apurado pela imprensa, por ter função apenas de triagem, o aparelho ou a função usados no pré-teste não precisam observar as mesmas exigências legais e metrológicas feitas ao etilômetro oficial, o que é coerente com o fato de que seu resultado tem caráter só indicativo: ele não pode, de acordo com o noticiado, caracterizar isoladamente a infração do art. 165 do CTB, nem fundamentar sozinho a autuação ou a responsabilização do condutor.
Isso conversa com uma exigência que já existe no CTB: o art. 280 determina que o auto de infração descreva o fato de forma objetiva, com os elementos que permitem identificar a infração. Um auto que cite apenas o resultado do pré-teste, sem mencionar o teste confirmatório com o etilômetro convencional, pode ser questionado por falta de fundamento suficiente.
Base: art. 165 e art. 280 da Lei 9.503/1997 (CTB), e cobertura da imprensa sobre a Resolução CONTRAN nº 1.031/2026.
O teste confirmatório e o reteste por álcool residual
É o teste confirmatório, feito no etilômetro convencional, que gera o resultado usado como base para a autuação, seguindo os valores de referência do CTB: em regra, 0,05 mg/L de ar expirado caracteriza a infração administrativa do art. 165, e 0,34 mg/L caracteriza o crime do art. 306, ambos do CTB.
A mesma Resolução CONTRAN nº 1.031/2026 também passou a prever, segundo apurado pela imprensa, o reteste obrigatório do etilômetro quando houver possível interferência de álcool residual, aquele que fica na boca por causa de alimentos, doces com licor ou enxaguante bucal, diferente da alcoolemia. Esse ponto já foi tratado com mais detalhes em outra matéria deste blog, assim como o uso do drogômetro para outras substâncias psicoativas.
Base: art. 165 e art. 306 da Lei 9.503/1997 (CTB), e cobertura da imprensa sobre a Resolução CONTRAN nº 1.031/2026.
O que muda para quem for parado numa blitz da Lei Seca
Na prática, quem for autuado por embriaguez ao volante deve conferir se o auto de infração aponta o resultado do teste confirmatório, feito no etilômetro convencional, e não apenas o resultado do pré-teste usado na triagem inicial. A ausência dessa informação, ou a menção apenas ao pré-teste como fundamento, pode ser um ponto a levantar na defesa prévia e no recurso à Jari e ao Cetran, previstos nos arts. 281 e 285 a 289 do CTB.
Vale lembrar que esse cuidado é sobre a esfera administrativa, referente à multa e aos pontos na CNH. Se houver também investigação ou processo criminal pelo crime do art. 306 do CTB, a defesa nessa frente depende de um advogado criminalista.
Base: art. 281 e arts. 285 a 289 da Lei 9.503/1997 (CTB).
Se o auto de infração citar só o resultado do pré-teste (etilômetro passivo), sem o teste confirmatório com bocal descartável, isso pode ser levantado no recurso administrativo contra a multa do art. 165 do CTB.
Passo a passo se você foi parado numa blitz e o pré-teste foi usado
- Confira no auto de infração se consta o resultado do teste confirmatório no etilômetro convencional, e não apenas o do pré-teste.
- Anote o horário da abordagem e guarde cópia do auto de infração e das notificações recebidas.
- Verifique se houve reteste, especialmente se você tiver consumido alimento, doce com licor ou usado enxaguante bucal pouco antes da abordagem.
- Apresente defesa prévia dentro do prazo indicado na notificação, apontando a ausência ou insuficiência do teste confirmatório, se for o caso.
- Se a multa for mantida, leve o mesmo argumento ao recurso perante a Jari e, se necessário, ao Cetran.
Foi autuado numa blitz da Lei Seca? Vamos conferir o auto de infração
Me manda pelo WhatsApp o auto de infração e as notificações. Eu confiro se o pré-teste foi usado como único fundamento e se ainda cabe recurso dentro do prazo. Resposta em até 24h. Se não reverter, devolvo o valor.
Analisar meu caso no WhatsApp →Perguntas frequentes
O que é o pré-teste da Lei Seca, também chamado etilômetro passivo?
É um aparelho de triagem que detecta sinais de álcool no ar próximo ao motorista, sem que ele precise soprar diretamente no aparelho. Segundo apurou a imprensa, a Resolução CONTRAN nº 1.031/2026 passou a regulamentar esse procedimento nacionalmente.
O resultado do pré-teste, sozinho, pode gerar multa?
Em regra, não. Segundo apurado pela imprensa, o resultado do pré-teste tem caráter apenas indicativo e serve para selecionar quem será encaminhado ao teste confirmatório com o etilômetro convencional, que é o que pode efetivamente embasar a autuação.
O que fazer se o auto de infração só mencionar o pré-teste?
Vale verificar se consta o resultado do teste confirmatório e se o auto descreve os fatos de forma concreta, como exige o art. 280 do CTB. A ausência dessas informações pode ser levantada na defesa prévia e no recurso à Jari.
Lucas Almeida atua nesse tipo de recurso?
Sim. Lucas Almeida é especialista em recursos administrativos de multas de trânsito, não advogado, e atua na defesa prévia e no recurso à Jari e ao Cetran contra autuações de embriaguez ao volante, incluindo casos que envolvam o pré-teste, o etilômetro convencional ou o drogômetro.
Esta matéria tem como base, para fins informativos, a cobertura da imprensa sobre a Resolução CONTRAN nº 1.031/2026 e o pré-teste da Lei Seca, e os arts. 165, 280, 281, 285 a 289 e 306 da Lei 9.503/1997 (CTB). O conteúdo é opinativo e não substitui a análise do seu caso.