Bafômetro deu positivo por álcool residual? O Contran manda repetir o teste antes de autuar por embriaguez
Um bombom recheado de licor, um pedaço de pão de forma ou até um enxaguante bucal podem deixar um resíduo de álcool na boca por alguns minutos, o que é bem diferente de estar com álcool no sangue. Segundo noticiado em 17 de agosto de 2026, o Contran aprovou uma regra que manda repetir o teste do etilômetro quando essa confusão for possível, antes de qualquer conclusão sobre embriaguez.
A Lei Seca não fica mais branda com essa mudança, e o próprio Contran fez questão de dizer isso. O que muda é o cuidado exigido na hora de aplicar o teste do etilômetro quando o resultado pode ter sido afetado por um fator temporário e alheio à real influência do álcool no organismo do condutor. Entender essa diferença ajuda a enxergar se a fiscalização observou o procedimento correto antes de autuar.
O que muda no teste do etilômetro, segundo o Contran
Segundo apurou a imprensa em 17 de agosto de 2026, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma atualização dos procedimentos de fiscalização por etilômetro que constam da Resolução CONTRAN nº 432, de 23 de janeiro de 2013, responsável por regulamentar o teste do bafômetro nas blitze de trânsito em todo o país.
A principal mudança apontada pela imprensa é a previsão expressa de um novo teste (reteste) quando houver possível interferência de álcool residual no resultado, ou outro impedimento técnico ou operacional para obter uma medição válida, antes de qualquer conclusão sobre a presença de álcool no organismo do condutor.
Base: O Tempo, notícia de 17 de agosto de 2026 sobre a nova regra do Contran, e Resolução CONTRAN nº 432/2013
Álcool residual não é a mesma coisa que alcoolemia
Álcool residual é aquele que fica por alguns minutos na boca, na faringe ou na laringe depois do consumo de determinados alimentos ou produtos, como doces recheados com licor, pão de forma ou enxaguante bucal com álcool na fórmula, segundo explicado na cobertura da imprensa sobre a nova regra. Alcoolemia, por sua vez, é o álcool que já foi absorvido pelo organismo e pode ser medido no sangue.
Um etilômetro usado logo depois desse tipo de consumo pode, em tese, apontar um resultado temporariamente mais alto do que a real concentração de álcool no sangue do condutor, o que pode levar a uma autuação equivocada se não houver o cuidado de repetir o teste antes de concluir pela embriaguez.
Base: cobertura da imprensa sobre a nova regra do Contran, de 17 de agosto de 2026.
Os valores da infração e do crime continuam os mesmos
De acordo com o noticiado, o Contran fez questão de esclarecer que a mudança não cria qualquer tolerância para dirigir depois de beber. Os parâmetros de referência seguem os mesmos: em regra, 0,05 mg/L no etilômetro caracteriza a infração administrativa do art. 165 do CTB, observada a margem de erro do equipamento, e 0,34 mg/L caracteriza, em regra, a hipótese do crime do art. 306 do CTB.
O que passa a existir é apenas um cuidado adicional no procedimento, para separar um resultado que reflete álcool efetivamente absorvido de um resultado temporariamente afetado por resíduo na boca.
Base: art. 165 e art. 306 da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e cobertura da imprensa sobre a nova regra do Contran.
Onde pode estar o espaço para defesa
Quem já foi autuado por embriaguez com base em um único teste de etilômetro, próximo do limite de 0,05 mg/L, e tem elementos concretos de que pode ter havido álcool residual na boca no momento do teste, como o consumo recente de um doce com licor ou o uso de enxaguante bucal, pode levantar esse ponto em defesa prévia ou recurso.
Vale também conferir se o auto de infração descreve como o teste foi realizado e se algum reteste foi considerado, já que o art. 280 do CTB exige que o auto traga a descrição da infração e os fundamentos da autuação, e uma autuação genérica, sem esse cuidado, pode ser questionada.
Base: art. 280 da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e cobertura da imprensa sobre a nova regra do Contran, de 17 de agosto de 2026.
Foi multado por embriaguez com base em um único teste de bafômetro, perto do limite da infração? Vale conferir se havia sinal de álcool residual e se isso foi considerado antes da autuação.
Passo a passo para quem foi autuado após teste de bafômetro
- Confira no auto de infração o resultado exato do etilômetro e se ele está próximo do limite de 0,05 mg/L.
- Reúna qualquer prova de consumo recente de alimentos, doces com licor ou enxaguante bucal pouco antes do teste, como horário de compra ou testemunhas.
- Verifique se o auto de infração ou o boletim da fiscalização registra algum reteste ou apenas uma única medição.
- Apresente defesa prévia dentro do prazo da notificação, explicando a possibilidade de álcool residual e pedindo a reavaliação do resultado.
- Se a multa for mantida, leve o mesmo argumento ao recurso perante a Jari, sempre dentro do prazo indicado na notificação.
Multa por embriaguez baseada em um único teste de bafômetro?
Me manda pelo WhatsApp o auto de infração e o resultado do etilômetro. Eu confiro se o procedimento foi seguido corretamente e se ainda cabe recurso antes do prazo vencer. Resposta em até 24h. Se não reverter, devolvo o valor.
Analisar meu caso no WhatsApp →Perguntas frequentes
O que é álcool residual no teste do bafômetro?
É o álcool que fica por alguns minutos na boca ou no trato respiratório superior depois do consumo de certos alimentos, doces com licor ou enxaguante bucal, diferente da alcoolemia, que é o álcool já absorvido pelo organismo e medido no sangue.
A nova regra do Contran diminui a punição da Lei Seca?
Não. Segundo o próprio Contran, os valores que caracterizam a infração administrativa (0,05 mg/L, em regra) e o crime (0,34 mg/L, em regra) continuam os mesmos, e a mudança não cria qualquer tolerância para dirigir depois de beber.
O reteste do etilômetro passa a ser obrigatório em toda fiscalização?
Segundo o noticiado, o reteste passa a ter previsão expressa quando houver possível interferência de álcool residual ou outro impedimento técnico ou operacional para um resultado válido, e não em toda e qualquer abordagem.
Já fui multado antes dessa mudança, ainda cabe recurso?
Pode caber, principalmente se o resultado do etilômetro estiver próximo do limite da infração e houver elementos concretos de possível álcool residual no momento do teste. Vale reunir essa prova e apresentar defesa prévia ou recurso dentro do prazo da notificação.
Esta matéria tem como base, para fins informativos, a O Tempo, notícia de 17 de agosto de 2026 sobre a nova regra do Contran para o teste do etilômetro, e Resolução CONTRAN nº 432/2013. O conteúdo é opinativo e não substitui a análise do seu caso.