Drogômetro na blitz: o teste de saliva que o Contran passou a prever para identificar drogas ao volante
Cocaína, maconha ou um remédio controlado podem aparecer num teste de saliva feito na blitz. Segundo apurou a imprensa em 19 de agosto de 2026, o Contran passou a prever o uso do chamado drogômetro nas operações da Lei Seca, um aparelho que aponta sinais de substância psicoativa em poucos minutos, mas que, segundo o próprio noticiado, não mede a concentração nem o momento do consumo.
Base: O Tempo, notícia de 19 de agosto de 2026 sobre o drogômetro na fiscalização da Lei Seca
A Lei Seca sempre puniu dirigir sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa, mas até agora a fiscalização de drogas na blitz dependia quase sempre de sinais clínicos observados pelo agente ou de exame pericial. Segundo apurado pela imprensa, isso está prestes a mudar com a entrada de um aparelho de teste rápido de saliva nas operações, o que exige atenção redobrada de quem for autuado com base nesse resultado.
O que é o drogômetro e como funciona o teste de saliva
Segundo apurado pela imprensa, o drogômetro colhe uma amostra de saliva do condutor por meio de um canudo, que depois é inserida em um aparelho com tiras de papel reagente, capaz de indicar sinais de determinadas substâncias em cerca de cinco minutos.
De acordo com o noticiado, o aparelho pode apontar a presença de substâncias como cocaína, THC (o princípio ativo da maconha), benzodiazepínicos, opioides e anfetaminas ou metanfetaminas, um espectro bem mais amplo do que o etilômetro, que mede apenas álcool.
Base: cobertura da imprensa sobre o drogômetro na fiscalização da Lei Seca, de 19 de agosto de 2026.
Por que o teste ser qualitativo pode importar para a autuação
Diferente do etilômetro, que mede uma concentração numérica de álcool no ar expirado, o drogômetro faz, segundo apurado pela imprensa, um teste qualitativo: ele aponta se há sinal da substância na saliva, mas não necessariamente em que quantidade, nem há confirmação pública de que o exame determine o momento exato do consumo.
Isso pode ser relevante porque o art. 165 do CTB pune dirigir sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e o art. 306 do mesmo Código, na esfera penal, exige capacidade psicomotora alterada em razão dessa influência. Um resultado isolado de um teste de triagem, sem descrição de sinais concretos de alteração no condutor, pode ser questionado como fundamento único da autuação.
Base: art. 165 e art. 306 da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e cobertura da imprensa sobre o caráter qualitativo do drogômetro.
A fiscalização depende da certificação dos aparelhos
Segundo o noticiado, as novas regras de procedimento entram em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União, mas mudanças em formulários de autuação e códigos de infração têm prazo de 60 dias para adaptação pelos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.
Além disso, de acordo com a cobertura da imprensa, o uso efetivo do drogômetro nas blitze só deve começar depois que os equipamentos forem certificados dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo credenciado pelo Inmetro, o que ainda não tinha data definida até a publicação desta matéria.
Base: cobertura da imprensa sobre a nova regra do Contran para a Lei Seca, de 19 de agosto de 2026.
Onde pode estar o espaço para defesa
Quem for autuado com base em teste de saliva pode conferir se o auto de infração descreve, de forma concreta, os fundamentos da autuação, como exige o art. 280 do CTB, e não apenas o resultado do aparelho de forma genérica.
Também vale verificar se havia justificativa para o resultado, como uso de medicamento controlado com receita médica, e se o procedimento de fiscalização, incluindo eventual exame complementar previsto no art. 277 do CTB, foi seguido antes de caracterizar a infração.
Base: art. 277 e art. 280 da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
Foi autuado com base em teste de saliva ou drogômetro na blitz? Vale conferir se o auto de infração descreve sinais concretos de alteração da capacidade de dirigir, além do resultado do teste.
Passo a passo se for autuado com base no drogômetro
- Confira no auto de infração qual exame foi usado (teste de saliva, exame clínico ou perícia) e o resultado apontado.
- Verifique se o auto descreve sinais concretos de alteração da capacidade de dirigir, e não apenas o resultado do teste de triagem.
- Reúna informações sobre eventual uso de medicamento controlado com receita médica que possa justificar o resultado.
- Apresente defesa prévia dentro do prazo da notificação, questionando a suficiência da prova apresentada.
- Se a multa for mantida, leve o mesmo argumento ao recurso perante a Jari, sempre dentro do prazo indicado na notificação.
Multa por suposta influência de droga baseada só no teste do drogômetro?
Me manda pelo WhatsApp o auto de infração e o resultado do teste. Eu confiro se o procedimento foi seguido corretamente e se ainda cabe recurso antes do prazo vencer. Resposta em até 24h. Se não reverter, devolvo o valor.
Analisar meu caso no WhatsApp →Perguntas frequentes
O que é o drogômetro usado nas blitze da Lei Seca?
É um aparelho que faz um teste de saliva para identificar sinais de substâncias psicoativas, como cocaína, maconha (THC), benzodiazepínicos, opioides e anfetaminas, com resultado em cerca de cinco minutos, segundo apurado pela imprensa.
O drogômetro já está sendo usado nas blitze?
Segundo o noticiado, a fiscalização com o novo aparelho depende da certificação prévia dos equipamentos pelo Inmetro, dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, o que ainda não tinha data definida até a publicação desta matéria.
O teste de saliva prova que o motorista estava sob efeito da droga no momento da fiscalização?
Segundo apurado pela imprensa, o teste é qualitativo, ou seja, indica a presença da substância, mas não necessariamente a concentração nem o momento do consumo, o que pode ser levantado em defesa caso a autuação se baseie apenas nesse resultado.
Qual a diferença entre a infração administrativa e o crime de dirigir sob efeito de droga?
Em regra, o art. 165 do CTB trata da infração administrativa gravíssima, com multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, enquanto o art. 306 do CTB trata do crime, que exige capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa.
Esta matéria tem como base, para fins informativos, a O Tempo, notícia de 19 de agosto de 2026 sobre o drogômetro na fiscalização da Lei Seca. O conteúdo é opinativo e não substitui a análise do seu caso.