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Detran-DF suspende a CNH de 6.432 motoristas: recusa ao bafômetro (art. 165-A do CTB) foi a maioria dos casos

Uma lista publicada pelo Detran-DF mostra 6.432 motoristas com o direito de dirigir suspenso, a maioria por recusar o teste do bafômetro. O caso serve de alerta: a suspensão da CNH tem um processo de defesa próprio, diferente do recurso contra a multa, e vale conferir os dois antes que seja tarde.

Publicado em 27 de agosto de 2026 · Por Lucas Almeida, especialista em recursos de trânsito

Base: Correio Braziliense, cobertura sobre a suspensão de 6.432 CNHs pelo Detran-DF

Uma lista com 6.432 nomes chamou atenção ao ser publicada pelo Detran-DF neste mês de agosto de 2026: motoristas do Distrito Federal com o direito de dirigir suspenso por infrações graves e gravíssimas de trânsito. Segundo apurou a imprensa, a recusa ao teste do bafômetro foi a causa isolada mais comum, respondendo por mais da metade dos casos. Fora o alcance regional da lista, o episódio serve para entender uma distinção que vale para qualquer motorista no Brasil: a suspensão da CNH corre num processo próprio, diferente do processo da multa.

O que aconteceu: 6.432 CNHs suspensas pelo Detran-DF

Segundo apurou a imprensa, o Detran-DF publicou, na segunda quinzena de agosto de 2026, uma lista com 6.432 motoristas do Distrito Federal que tiveram o direito de dirigir suspenso por infrações graves e gravíssimas de trânsito. A publicação seguiu o rito do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), meio pelo qual o órgão de trânsito também formaliza atos administrativos como esse.

De acordo com o noticiado, a recusa ao teste do bafômetro respondeu por cerca de 4.060 dos 6.432 casos, o equivalente a aproximadamente 63% do total, e o restante se distribuiu entre outras infrações que também levam à suspensão do direito de dirigir, como o excesso de velocidade muito acima do limite da via.

Base: cobertura da imprensa sobre a lista de CNH suspensas pelo Detran-DF (agosto de 2026).

Por que a recusa ao bafômetro (art. 165-A do CTB) pesa tanto nesse tipo de lista

O art. 165-A do CTB, incluído pela Lei 13.281/2016, torna a recusa ao teste do etilômetro, ao exame clínico, à perícia ou a outro procedimento que possa certificar influência de álcool ou de outra substância psicoativa uma infração autônoma, equiparada à embriaguez ao volante para fins de penalidade.

A penalidade é sempre a mesma: multa de R$ 293,47 multiplicada por dez, o que totaliza R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir pelo prazo fixo de 12 meses e recolhimento imediato da CNH. Diferente de outras infrações autossuspensivas, aqui o prazo não varia conforme a gravidade apurada pelo agente: é sempre de 12 meses.

Base: art. 165-A c/c art. 165, §1º, da Lei 9.503/1997 (CTB).

As demais suspensões: a faixa de 2 a 12 meses do art. 261 do CTB

Segundo apurado, a suspensão informada pelo Detran-DF variou, no conjunto da lista, de 2 a 12 meses. Essa variação é coerente com o art. 261 do CTB: fora a recusa ao bafômetro e a embriaguez ao volante, que têm prazo fixo de 12 meses, as demais infrações autossuspensivas em regra levam a uma suspensão de 2 a 8 meses, conforme o §1º, inciso II, do mesmo artigo.

Esse prazo pode dobrar quando há reincidência em outra infração autossuspensiva dentro de 12 meses, chegando à faixa de 8 a 18 meses, tema já tratado em outra matéria deste blog. É a combinação dessas diferentes infrações, cada uma com seu próprio prazo, que explica a faixa ampla de 2 a 12 meses citada pela imprensa.

Base: art. 261, caput e §1º, da Lei 9.503/1997 (CTB).

O processo de suspensão tem defesa própria, separada da multa

Um ponto que vale reforçar para quem foi notificado de um processo desse tipo, e não apenas para quem já apareceu numa lista definitiva: o art. 265 do CTB exige que a suspensão do direito de dirigir seja precedida de processo administrativo próprio, com direito a ampla defesa, distinto do processo da multa em si.

Isso quer dizer que a defesa prévia contra a autuação (art. 281 do CTB) e o recurso à Jari e ao Cetran (arts. 285 a 289) tratam da multa e dos pontos, enquanto a defesa dentro do processo de suspensão trata especificamente da medida de suspender o direito de dirigir. Uma falha nessa segunda frente, como a ausência de notificação própria do processo de suspensão, pode ser levantada antes que a suspensão se torne definitiva e o nome do motorista entre numa lista como a publicada pelo Detran-DF.

Base: art. 265, art. 281 e arts. 285 a 289 da Lei 9.503/1997 (CTB).

Se você foi notificado de um processo de suspensão da CNH, por recusa ao bafômetro ou por outra infração autossuspensiva, o prazo de defesa desse processo corre separado do prazo de recurso da multa. Perder um não significa necessariamente perder o outro, mas também não dá para presumir que um substitui o outro.

Passo a passo se você foi notificado de processo de suspensão da CNH

  1. Confira se a notificação recebida trata da multa (autuação ou penalidade) ou do processo específico de suspensão do direito de dirigir, previsto no art. 265 do CTB.
  2. Verifique o prazo indicado para apresentar defesa dentro desse processo de suspensão, que corre em paralelo ao da multa.
  3. Se a infração for recusa ao bafômetro (art. 165-A), reúna o auto de infração e veja se ele descreve os sinais que levaram à autuação, além do simples registro da recusa.
  4. Se for outra infração autossuspensiva, confirme se há reincidência sendo considerada e se o prazo aplicado está de acordo com o art. 261 do CTB.
  5. Apresente a defesa ou o recurso dentro do prazo, tanto na frente da multa quanto na frente da suspensão, para não correr o risco de a suspensão virar definitiva sem que você tenha tido a chance de contestar.

Foi notificado de suspensão da CNH? Vamos conferir os prazos

Me manda pelo WhatsApp o auto de infração e a notificação do processo de suspensão. Eu confiro se os prazos de defesa da multa e da suspensão ainda estão abertos e qual o caminho mais adequado para o seu caso. Resposta em até 24h. Se não reverter, devolvo o valor.

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Perguntas frequentes

Quantas CNHs o Detran-DF suspendeu, segundo a imprensa?

Segundo apurado pela imprensa, foram 6.432 motoristas do Distrito Federal, em lista publicada no Diário Oficial do Distrito Federal na segunda quinzena de agosto de 2026, com suspensões que variam de 2 a 12 meses.

Por que a recusa ao bafômetro aparece tanto nessas listas de suspensão?

Porque o art. 165-A do CTB equipara a recusa ao teste à embriaguez ao volante, com penalidade fixa de multa multiplicada por dez, suspensão de 12 meses e recolhimento da CNH, sem a variação de prazo que existe em outras infrações autossuspensivas.

O processo de suspensão da CNH é o mesmo processo da multa?

Não necessariamente. O art. 265 do CTB exige processo administrativo próprio para a suspensão, com direito de defesa específico, que corre separado da defesa prévia e do recurso contra a multa em si.

Lucas Almeida atua em recursos contra suspensão da CNH?

Sim. Lucas Almeida é especialista em recursos administrativos de multas de trânsito, não advogado, e atua na defesa prévia, no recurso à Jari e ao Cetran e na análise de processos de suspensão do direito de dirigir, incluindo casos de recusa ao bafômetro e de outras infrações autossuspensivas.

Esta matéria tem como base, para fins informativos, a cobertura da imprensa sobre a lista de CNH suspensas pelo Detran-DF em agosto de 2026 e os arts. 165-A, 165, 261, 265, 280, 281 e 285 a 289 da Lei 9.503/1997 (CTB). O conteúdo é opinativo e não substitui a análise do seu caso.