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Tempo do amarelo abaixo do mínimo técnico pode ser levantado no recurso contra a multa por avançar o sinal vermelho

Sete pontos na CNH e R$ 293,47 de multa por, segundo a foto, ter cruzado a faixa de retenção com o sinal já vermelho. O que a notificação não mostra é quanto tempo o sinal amarelo ficou aceso antes disso, e esse tempo tem um mínimo técnico definido pelo próprio CONTRAN, que pode ser menor do que deveria em cruzamentos mal programados.

Publicado em 20 de agosto de 2026 · Por Lucas Almeida, especialista em recursos de trânsito

Base: art. 208 da Lei 9.503/1997 (CTB) e Resolução CONTRAN nº 973, de 18 de julho de 2022 (Regulamento de Sinalização Viária, Anexo V, Sinalização Semafórica)

A multa por avançar o sinal vermelho parte de uma premissa simples: o condutor teve tempo de perceber que o sinal ia fechar e decidir se parava ou seguia, e mesmo assim cruzou a faixa de retenção depois que o sinal já estava vermelho. Essa premissa depende de um dado técnico que raramente aparece na notificação, o tempo que o sinal amarelo ficou aceso antes de fechar, e esse tempo não pode ser qualquer um: existe um mínimo definido pelo Conselho Nacional de Trânsito para cada faixa de velocidade da via.

O que diz o art. 208 do CTB sobre avançar o sinal vermelho

O art. 208 da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) classifica como infração gravíssima avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. A infração se configura quando o veículo cruza a linha de retenção, ou a área do cruzamento quando não há essa linha demarcada, já com o sinal vermelho aceso.

A regra tem uma exceção prevista em regulamentação do CONTRAN: em cruzamentos sinalizados para isso, é permitido seguir em frente ou virar à direita mesmo com o sinal vermelho, quando há placa ou sinalização horizontal específica autorizando a manobra.

Base: art. 208 da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro).

O tempo do amarelo tem um mínimo técnico definido pelo CONTRAN

O Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, Volume V (Sinalização Semafórica), hoje o Anexo V do Regulamento de Sinalização Viária instituído pela Resolução CONTRAN nº 973, de 18 de julho de 2022, em vigor desde 1º de agosto de 2022 (que revogou a Resolução CONTRAN nº 483, de 9 de abril de 2014, responsável pela aprovação original do Volume V), estabelece os parâmetros técnicos que os órgãos de trânsito devem seguir ao programar um semáforo, entre eles o tempo do sinal amarelo.

Esse tempo é calculado a partir do tempo de percepção e reação do condutor somado à distância necessária para uma frenagem segura, de forma que, em tese, quem já está próximo da faixa de retenção quando o sinal muda de verde para amarelo consiga parar antes dela, ou concluir a travessia, sem precisar cruzar o cruzamento já com o sinal vermelho. Em regra, esse tempo mínimo gira em torno de 3 segundos, podendo chegar a 5 segundos ou mais em vias de maior velocidade regulamentada.

Base: Resolução CONTRAN nº 973, de 18 de julho de 2022 (Regulamento de Sinalização Viária, Anexo V, Sinalização Semafórica).

Por que um amarelo curto pode comprometer a autuação

Se o tempo do amarelo programado no semáforo estiver abaixo do mínimo técnico previsto no Manual, o condutor pode não ter tido tempo de reação compatível com a velocidade permitida naquela via, o que é justamente o parâmetro que o próprio CONTRAN definiu como necessário para justificar a autuação por avanço de sinal.

Esse não é um vício visível na foto ou no vídeo da autuação: depende da programação eletrônica do semáforo, um dado que fica com o órgão de trânsito responsável pela via (municipal, estadual ou o DER, conforme o caso), e que pode ser solicitado por meio de recurso ou de pedido de acesso à informação.

Base: Resolução CONTRAN nº 973/2022 (Regulamento de Sinalização Viária, Anexo V) e art. 208 da Lei 9.503/1997 (CTB).

Onde esse argumento pode entrar no recurso

Ao apresentar defesa prévia ou recurso à Jari contra a multa do art. 208, é possível pedir ao órgão de trânsito que informe o tempo de amarelo programado para aquele cruzamento na data da infração, e comparar esse número com o mínimo técnico previsto no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito.

Quando o órgão não comprova que o tempo respeitava o mínimo, ou quando o tempo informado fica abaixo dele, esse ponto pode ser levantado como fundamento técnico do recurso, ao lado de outros elementos do caso concreto, como a nitidez das imagens e o horário da autuação.

Foi multado por avançar o sinal vermelho? Vale conferir se o tempo do amarelo daquele cruzamento respeitava o mínimo técnico do CONTRAN antes de aceitar a autuação como definitiva.

Passo a passo se for autuado por avançar sinal vermelho

  1. Confira no auto de infração o local exato, a data e o horário registrados na autuação.
  2. Peça ao órgão de trânsito responsável pela via (por recurso ou pedido de acesso à informação) o tempo de amarelo programado para aquele semáforo na época da infração.
  3. Compare esse tempo com o mínimo técnico do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, Volume V, considerando a velocidade regulamentada da via.
  4. Se o tempo estiver abaixo do mínimo, ou se o órgão não comprovar o valor programado, reúna essa informação como fundamento técnico.
  5. Apresente defesa prévia dentro do prazo da notificação, ou leve o argumento ao recurso perante a Jari se a penalidade já tiver sido aplicada.

Multa por avançar sinal vermelho? Vamos conferir o cruzamento

Me manda o auto de infração pelo WhatsApp. Eu confiro os dados da autuação e se há espaço para questionar o tempo do amarelo ou outros vícios do processo antes do prazo vencer. Resposta em até 24h. Se não reverter, devolvo o valor.

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Perguntas frequentes

Qual é a multa por avançar o sinal vermelho do semáforo?

O art. 208 do CTB classifica a infração como gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.

Existe um tempo mínimo obrigatório para o sinal amarelo?

Sim. O Regulamento de Sinalização Viária, instituído pela Resolução CONTRAN nº 973/2022 (Anexo V, Sinalização Semafórica), define parâmetros técnicos para a programação do semáforo, entre eles um tempo mínimo para o amarelo, que em regra gira em torno de 3 segundos e pode chegar a 5 segundos ou mais conforme a velocidade regulamentada da via.

Como saber se o tempo do amarelo estava correto na hora da multa?

Esse dado não aparece na notificação nem na foto da autuação. Pode ser solicitado ao órgão de trânsito responsável pela via, por meio do próprio recurso ou de um pedido de acesso à informação, para comparar com o mínimo técnico do Manual do CONTRAN.

Um amarelo abaixo do mínimo técnico anula a multa automaticamente?

Não automaticamente. É um fundamento técnico que pode ser levantado no recurso, ao lado de outros elementos do caso concreto, cabendo à Jari analisar se a autuação deve ser mantida, revista ou anulada.

Esta matéria tem como base, para fins informativos, art. 208 da Lei 9.503/1997 (CTB) e Resolução CONTRAN nº 973, de 18 de julho de 2022 (Regulamento de Sinalização Viária, Anexo V, Sinalização Semafórica). O conteúdo é opinativo e não substitui a análise do seu caso.