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Câmara aprova suspensão da CNH por abandono de animal com o carro: o que já vale e o que falta para virar lei

Abandonar um animal na rua usando o carro pode passar a custar a Carteira Nacional de Habilitação, se um projeto aprovado pela Câmara dos Deputados virar lei. A proposta já passou pelo Plenário, mas parte da cobertura na internet dá a entender que a regra já vale. Não vale ainda, e entender a diferença evita confusão na hora de ler uma notificação de trânsito.

Publicado em 15 de agosto de 2026 · Por Lucas Almeida, especialista em recursos de trânsito

Base: Câmara dos Deputados, PL 25/2024, aprovado pelo Plenário em 12 de agosto de 2026

Diferente de uma resolução do Contran ou de uma súmula do STJ, que já valem assim que publicadas, um projeto de lei aprovado só numa das Casas do Congresso ainda não é lei. Antes de o PL 25/2024 virar lei, nenhuma CNH pode ser suspensa ou cassada com base especificamente nessa nova infração, o que não impede que o tema já esteja gerando dúvida entre motoristas.

O que a Câmara dos Deputados aprovou no PL 25/2024

No dia 12 de agosto de 2026, uma quarta-feira, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o PL 25/2024, que passa a considerar infração gravíssima usar veículo automotor para abandonar ou ajudar a abandonar um animal em via pública.

Pelo texto aprovado, a infração é punida com multa multiplicada por dez em relação ao valor da infração gravíssima (hoje R$ 293,47, o que levaria o valor a R$ 2.934,70) e com suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Quando o animal abandonado é um cão ou um gato, o período de suspensão sobe para 18 meses.

Base: Câmara dos Deputados, notícia sobre a aprovação do PL 25/2024 pelo Plenário em 12 de agosto de 2026.

Reincidência, multa em dobro e embarcações: os outros pontos do projeto

Se o mesmo motorista repetir a infração dentro de um prazo de até 24 meses, o projeto prevê a cassação da CNH, não apenas mais uma suspensão.

O texto também prevê multa em dobro quando o abandono resultar em morte, atropelamento ou lesão do animal, e estende a mesma lógica de multa e suspensão da habilitação para quem usa embarcações, como lanchas e jet skis, para abandonar animais em rios, lagos, represas e outras águas interiores.

Base: Câmara dos Deputados, notícia sobre a aprovação do PL 25/2024 pelo Plenário em 12 de agosto de 2026.

A suspensão da CNH por abandono de animal ainda não está em vigor

Apesar da aprovação no Plenário da Câmara, o PL 25/2024 ainda precisa ser analisado pelo Senado Federal. Se os senadores aprovarem o texto sem mudanças, ele segue para sanção presidencial e só passa a valer depois de publicado.

Isso significa que, até a conclusão dessas etapas, nenhuma CNH pode ser suspensa ou cassada com base especificamente nessa nova infração gravíssima. Uma notificação de trânsito que hoje mencione abandono de animal precisa ter, necessariamente, outro fundamento legal, não o PL 25/2024.

Base: tramitação do PL 25/2024 na Câmara dos Deputados, com envio ao Senado Federal após a aprovação no Plenário.

O que isso pode significar para quem já lida com multa e recurso

Se o projeto virar lei, essa nova hipótese de suspensão e cassação da CNH vai continuar sujeita às mesmas garantias de qualquer outra infração de trânsito: notificação da autuação (art. 281 do CTB), notificação da penalidade com a informação do prazo de recurso (art. 282), defesa prévia e recurso à Jari e, se for o caso, ao Cetran.

Como se trata de infração gravíssima, com pontuação e suspensão mais longas do que a maioria das infrações, os requisitos do auto de infração, como a identificação correta do condutor e a descrição concreta do que teria configurado o abandono, tendem a pesar ainda mais na hora de avaliar se cabe recurso.

Base: art. 281 e art. 282 da Lei 9.503/1997 (CTB), combinados com o texto do PL 25/2024 aprovado pela Câmara dos Deputados.

O que fazer diante dessa mudança

  1. Confirme se o PL 25/2024 já foi sancionado e publicado antes de tratar essa infração como já vigente, porque enquanto tramita no Senado ela ainda não vale.
  2. Se você foi autuado por algo relacionado a abandono de animal com o carro, confira exatamente qual dispositivo legal foi citado na notificação, já que hoje não existe essa infração específica no CTB.
  3. Depois que a lei entrar em vigor, se for autuado, confira se a notificação da autuação e da penalidade chegaram corretamente e dentro do prazo, com a informação sobre o prazo de recurso.
  4. Guarde provas que expliquem a parada do veículo, como fotos, testemunhas ou outros registros, caso a autuação relacione a parada a um suposto abandono do animal.
  5. Na dúvida sobre o enquadramento da multa ou sobre o prazo de recurso, procure uma análise antes de o prazo vencer.

Recebeu uma notificação de trânsito que menciona abandono de animal? Antes de aceitar a multa como válida, vale conferir com qual base legal ela foi realmente lançada.

Foi multado com um fundamento que parece não bater com a lei?

Me manda pelo WhatsApp a notificação que você recebeu. Eu confiro se o enquadramento legal está correto e se ainda cabe recurso antes do prazo vencer. Resposta em até 24h. Se não reverter, devolvo o valor.

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Perguntas frequentes

A suspensão da CNH por abandono de animal já está em vigor?

Não. O PL 25/2024 foi aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados em 12 de agosto de 2026, mas ainda depende de análise do Senado Federal e, se aprovado sem mudanças, de sanção presidencial e publicação antes de valer.

Quais penas o PL 25/2024 prevê para quem abandona um animal usando o carro?

O texto aprovado classifica a conduta como infração gravíssima, com multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, ou 18 meses quando o animal abandonado é um cão ou um gato. Em caso de reincidência em até 24 meses, prevê a cassação da CNH.

A regra vale só para quem usa carro?

Não. O projeto também alcança quem usa embarcações, como lanchas e jet skis, para abandonar animais em rios, lagos, represas e outras águas interiores, com a mesma lógica de multa e suspensão da habilitação.

Se a lei entrar em vigor, ainda vai dar para recorrer dessa multa?

Em regra sim. Por ser uma infração de trânsito, ela deve seguir as mesmas regras do CTB sobre notificação da autuação e da penalidade, defesa prévia e recurso à Jari e ao Cetran, como qualquer outra multa.

Esta matéria tem como base, para fins informativos, a notícia da Câmara dos Deputados sobre o PL 25/2024. O conteúdo é opinativo e não substitui a análise do seu caso.