CNH com EAR só é suspensa com 40 pontos: por que o motorista de aplicativo tem um teto de pontos diferente
Quem dirige por aplicativo, é taxista, motofretista, motorista de ônibus ou caminhoneiro tem a observação EAR na CNH, e essa letrinha muda uma conta que a maioria desconhece: enquanto o motorista comum pode ser suspenso com 20 ou 30 pontos, dependendo da gravidade das infrações, o condutor com EAR só chega à suspensão com 40 pontos, qualquer que seja o tipo de multa. É o que diz o art. 261, §5º, do Código de Trânsito Brasileiro, e aplicar essa regra errado pode custar a fonte de renda de quem vive do volante.
Base: art. 261, caput e §5º, da Lei 9.503/1997 (CTB)
Boa parte do que se lê sobre pontos da CNH fala do teto que varia entre 40, 30 e 20 pontos conforme o motorista acumula infrações gravíssimas. Essa é a regra geral. O que quase ninguém explica é que ela tem uma exceção específica para quem depende do veículo para trabalhar, e essa exceção costuma ser justamente a que protege mais o motorista, desde que seja aplicada do jeito certo.
O teto de pontos que varia, e a exceção de quem tem EAR
Pelo art. 261, caput, inciso I, do CTB, com a redação dada pela Lei 14.071/2020, o limite de pontos em 12 meses que autoriza a suspensão do direito de dirigir varia conforme a gravidade das infrações do período: 20 pontos quando há duas ou mais infrações gravíssimas, 30 pontos quando há uma gravíssima, e 40 pontos quando não há nenhuma gravíssima registrada.
O §5º do mesmo artigo cria uma regra diferente para o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, ou seja, quem tem a observação EAR na CNH: motoristas de aplicativo, taxistas, motofretistas, motoristas de ônibus e caminhoneiros, entre outros que usam o veículo para transporte remunerado. Para esse grupo, a suspensão só é imposta quando o infrator atinge o limite da alínea c do inciso I, isto é, sempre 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas. Na prática, mesmo quem acumula duas ou mais infrações gravíssimas continua com o teto de 40 pontos, e não de 20, se estiver com a observação EAR regularmente incluída na carteira.
Base: art. 261, caput, inciso I, e §5º, da Lei 9.503/1997 (CTB), com redação dada pela Lei 14.071/2020.
O curso preventivo de reciclagem aos 30 pontos
Existe ainda uma segunda proteção. O § 2º-A do art. 3º da Resolução CONTRAN nº 723/2018, incluído pela Resolução CONTRAN nº 844/2021, permite que o condutor com EAR, ao atingir 30 pontos no período de 12 meses, opte por participar de um curso preventivo de reciclagem. Concluído com êxito, o curso elimina essa pontuação para fins da contagem seguinte, sem que o motorista precise entregar a CNH ou interromper o trabalho.
Isso significa que, para quem tem EAR, os 30 pontos não são um limite de suspensão, mas um sinal de alerta com uma saída regulamentada. Ignorar esse sinal, ou não ser informado dele pelo órgão de trânsito, pode fazer o motorista perder a chance de zerar a pontuação antes de chegar aos 40 pontos.
Base: art. 3º, §2º-A, da Resolução CONTRAN nº 723/2018, incluído pela Resolução CONTRAN nº 844/2021.
Onde o processo costuma sair errado
Na prática, alguns pontos de falha aparecem com frequência. O sistema do órgão de trânsito pode não ter a observação EAR corretamente registrada na data em que a pontuação foi somada, e aplicar por engano o teto de 20 ou 30 pontos ao invés dos 40 pontos a que o condutor teria direito. O curso preventivo de reciclagem, por ser facultativo e pouco divulgado, também pode simplesmente não ser oferecido, fazendo o motorista perder a oportunidade sem nem saber que ela existia. E, como em qualquer suspensão, a penalidade só pode ser aplicada por decisão fundamentada em processo administrativo, com notificação e amplo direito de defesa, conforme o art. 265 do CTB, o que abre espaço para questionar processos abertos sem essas etapas.
Base: art. 261, §5º, e art. 265 da Lei 9.503/1997 (CTB).
Passo a passo para quem tem EAR e está perto do limite de pontos
- Confirme se a observação EAR está ativa na sua CNH e se consta corretamente no sistema do órgão de trânsito responsável pela sua habilitação.
- Consulte a pontuação acumulada nos últimos 12 meses e o teto que o órgão está aplicando ao seu caso.
- Se estiver perto de 30 pontos, procure o órgão de trânsito para pedir o curso preventivo de reciclagem antes de a pontuação avançar.
- Se a suspensão já foi aplicada com menos de 40 pontos, reúna a prova de que a EAR estava registrada na data da contagem e apresente recurso contra o teto usado.
- Recorra também das infrações individuais sempre que houver vício no auto de infração ou na notificação, o que reduz a pontuação na origem.
Trabalha com o veículo e está perto do limite de pontos? A regra que vale para você pode ser mais favorável do que a que os aplicativos de consulta de pontos costumam mostrar. Vale conferir o teto certo antes de aceitar uma suspensão.
CNH com EAR perto de suspender? Vamos conferir o teto certo
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Analisar meu caso no WhatsApp →Perguntas frequentes
Quantos pontos suspendem a CNH de quem tem EAR?
Em regra, 40 pontos em 12 meses, qualquer que seja a natureza das infrações. É o que prevê o art. 261, §5º, do CTB, que remete o condutor com EAR direto ao teto da alínea c do inciso I do mesmo artigo, sem aplicar a redução para 20 ou 30 pontos que vale para quem não tem essa observação.
O que é a observação EAR na CNH?
EAR significa Exerce Atividade Remunerada. É a anotação exigida pelo Contran de quem usa o veículo para transporte remunerado, como motorista de aplicativo, taxista, motofretista, motorista de ônibus ou caminhoneiro.
Existe algum jeito de evitar a suspensão ao chegar perto do limite?
Sim. O condutor com EAR pode pedir o curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos em 12 meses, conforme o § 2º-A do art. 3º da Resolução CONTRAN 723/2018. Concluído com êxito, o curso elimina essa pontuação para fins de contagem posterior, sem precisar entregar a CNH.
O que fazer se o Detran suspendeu minha CNH com menos de 40 pontos, mesmo eu tendo EAR?
Vale verificar se a observação EAR estava registrada no sistema do órgão na data da contagem e, se estava, apresentar recurso questionando a aplicação do teto errado, com base no art. 261, §5º, do CTB.
A suspensão de quem tem EAR é automática ao bater o limite?
Não. Como em qualquer suspensão por pontos, há notificação e processo administrativo antes da aplicação da penalidade, com direito a defesa, conforme o art. 265 do CTB.
Esta matéria tem como base, para fins informativos, o art. 261, caput e §5º, da Lei 9.503/1997 (CTB) e o art. 3º, §2º-A, da Resolução CONTRAN nº 723/2018, incluído pela Resolução CONTRAN nº 844/2021. O conteúdo é opinativo e não substitui a análise do seu caso.