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15 minutos grátis na Zona Azul: o que aprovou a Câmara e por que a regra ainda não vale

Viralizou a notícia de que a zona azul ganhou 15 minutos de tolerância grátis em todo o Brasil. É verdade que um projeto nesse sentido avançou na Câmara dos Deputados, mas a regra ainda não está em vigor, e pagar ou não pagar esses primeiros minutos continua tendo consequência hoje. Entenda o que já foi aprovado, o que ainda falta para virar lei, e o que vale, na prática, para quem for multado na zona azul enquanto isso.

Publicado em 20 de setembro de 2026 · Por Lucas Almeida, especialista em recursos de trânsito

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados (notícia de 9 de setembro de 2026)

Manchetes como “zona azul vai ter 15 minutos grátis” e até “gratuidade vira lei” circularam bastante depois de uma votação na Câmara dos Deputados, no dia 9 de setembro de 2026. O problema é que boa parte dessas manchetes pula uma etapa importante do processo legislativo: aprovar numa comissão não é o mesmo que virar lei. Enquanto o projeto não completa o caminho até a sanção presidencial, continuam valendo as regras de hoje para quem estaciona na zona azul, inclusive para efeito de multa.

O que a CCJ da Câmara aprovou em 9 de setembro

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, na sessão de 9 de setembro de 2026, o Projeto de Lei 4884/2019. O projeto é de autoria do deputado Antônio José Aguiar Albuquerque (Progressistas-CE) e teve parecer favorável do relator na CCJ, deputado Hugo Leal (PSD-RJ).

Por ter sido aprovado em caráter conclusivo, o projeto não precisa passar pelo plenário da Câmara dos Deputados: da CCJ, ele segue direto para o Senado Federal. Esse tipo de tramitação é comum para projetos que não exigem votação de todos os deputados, mas não significa que o texto já valha, apenas que uma etapa da Câmara foi concluída.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados, notícia sobre a tramitação do PL 4884/2019 (9 de setembro de 2026).

O que o projeto propõe, se virar lei

O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) para garantir tolerância de até 15 minutos sem cobrança em vagas de estacionamento rotativo pago, o sistema conhecido na maior parte do país como zona azul, mantido, implantado e operado por órgãos municipais de trânsito.

Pela proposta, as prefeituras ficariam obrigadas a informar essa gratuidade tanto na sinalização física das vagas quanto nos aplicativos usados para pagar o estacionamento, de forma que o motorista saiba, no momento de estacionar, que os primeiros 15 minutos não geram cobrança.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados (tramitação do PL 4884/2019).

Por que a tolerância ainda não vale: as etapas que faltam

Aprovar numa comissão da Câmara é apenas uma parte do processo. Para virar lei, o PL 4884/2019 ainda precisa ser analisado e aprovado pelas comissões do Senado Federal, sem que exista hoje um prazo definido para essa análise.

Depois de aprovado pelo Senado, o texto segue para sanção do Presidente da República. Só depois de sancionado e publicado é que a lei existe de fato, e mesmo assim a proposta prevê que a mudança só entra em vigor 90 dias após a publicação, o chamado período de vacância. Ou seja: entre a aprovação na CCJ e a tolerância valer de verdade na sua rua, ainda faltam, no mínimo, três etapas.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados (tramitação do PL 4884/2019).

O que vale hoje se você for multado na zona azul

Enquanto o projeto tramita, a multa por estacionar em vaga de estacionamento regulamentado, categoria que inclui a zona azul, continua sendo tratada pelo art. 181, inciso XVII, do CTB, classificada como infração grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.

Essa infração só é válida se houver, no local, a sinalização regulamentar completa: a placa de regulamentação (código R-6b) e a placa complementar com as condições específicas de uso, conforme o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, aprovado pela Resolução Contran nº 973, de 18 de julho de 2022. Ultrapassar por poucos minutos o tempo pago hoje, por si só, ainda não é motivo de defesa previsto em lei, mas problemas na sinalização, no aplicativo de pagamento ou no próprio auto de infração continuam sendo os pontos a verificar.

Base legal: art. 181, XVII, da Lei 9.503/1997 (CTB) c/c Resolução Contran nº 973, de 18 de julho de 2022.

O que pode mudar, se e quando a lei entrar em vigor

Se o Senado aprovar o texto sem mudanças relevantes e ele for sancionado, os primeiros 15 minutos de zona azul deixariam de gerar cobrança em todo o Brasil, a partir do fim do período de vacância de 90 dias. A partir desse momento, uma multa aplicada dentro desse intervalo de tempo, sem respeitar a nova tolerância, poderia ser questionada com base na própria alteração do CTB.

Até lá, vale acompanhar a tramitação e, principalmente, não presumir que a tolerância já existe: usar esse argumento antes da lei entrar em vigor tende a não ser aceito pelos órgãos de trânsito nem pelas Jaris.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados (tramitação do PL 4884/2019).

Passo a passo se você for multado na zona azul enquanto o PL 4884/2019 ainda tramita

  1. Confira a data da multa: enquanto a lei não for sancionada e publicada, com os 90 dias de vacância já vencidos, a tolerância de 15 minutos não se aplica ao seu caso.
  2. Verifique no auto de infração o enquadramento: deve ser o art. 181, XVII, do CTB (estacionamento regulamentado), não outro inciso.
  3. Confira se havia, no local, a placa R-6b de Estacionamento Regulamentado e a placa complementar com as condições de uso, exigidas pela Resolução Contran 973/2022.
  4. Guarde o comprovante ou o print do aplicativo de pagamento da zona azul, com data e horário, para comparar com o horário da autuação.
  5. Apresente defesa prévia ou recurso à Jari dentro do prazo, apontando eventual falha na sinalização ou no registro do tempo, sem se apoiar na tolerância de 15 minutos enquanto ela ainda não for lei.

A CCJ da Câmara dos Deputados aprovou, em 9 de setembro de 2026, o PL 4884/2019, que cria tolerância de 15 minutos grátis na zona azul, mas o projeto ainda precisa passar pelo Senado e por sanção presidencial, com 90 dias de vacância depois disso. Enquanto a lei não existe, a multa de zona azul continua regida pelo art. 181, XVII, do CTB, que exige sinalização regulamentar completa para ser válida.

Foi multado na zona azul e quer saber se cabe recurso?

Me manda a notificação ou o auto de infração e, se tiver, o comprovante de pagamento pelo WhatsApp. Eu confiro a sinalização, o enquadramento e o prazo, e monto o recurso cabível. Resposta em até 24h. Se não reverter, devolvo o valor.

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Perguntas frequentes

A tolerância de 15 minutos na zona azul já vale?

Ainda não. Em 9 de setembro de 2026, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o PL 4884/2019, mas o projeto ainda precisa ser analisado pelo Senado Federal e sancionado pela Presidência da República antes de virar lei. Mesmo se aprovado, a mudança só entraria em vigor 90 dias após a publicação.

O que diz o PL 4884/2019?

O projeto garante tolerância de até 15 minutos sem cobrança no estacionamento rotativo pago (zona azul) mantido por prefeituras, e obriga a informar essa gratuidade na sinalização e nos aplicativos usados para pagar a vaga.

Fui multado na zona azul hoje, posso usar essa tolerância no recurso?

Em regra, não, porque a lei ainda não está em vigor. O recurso de hoje precisa se apoiar nas regras já vigentes, como a exigência de sinalização regulamentar do art. 181, XVII, do CTB.

Quando a tolerância de 15 minutos pode passar a valer?

Depende da aprovação do Senado e da sanção presidencial, sem prazo definido para essas etapas. Mesmo depois de sancionada, a lei ainda teria um período de vacância de 90 dias antes de entrar em vigor.

Esta matéria tem como base, para fins informativos, a tramitação do PL 4884/2019 no Portal da Câmara dos Deputados e o art. 181 da Lei 9.503/1997 (CTB). O conteúdo é opinativo e não substitui a análise do seu caso.