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Fim dos pontos na CNH por zona azul: o que a Câmara aprovou e o que vale hoje

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, em 3 de julho de 2026, um projeto que retira os pontos na CNH e impede a remoção do veículo de quem estaciona irregularmente na zona azul (estacionamento rotativo pago). A multa continua prevista, e o texto ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Senado, antes de virar lei. Até lá, vale a regra de hoje: a infração pode render R$ 195,23 de multa, 5 pontos na carteira e até o guincho do carro.

Publicado em 7 de julho de 2026 · Por Lucas Almeida, especialista em recursos de trânsito

Fonte da notícia: Câmara dos Deputados · 3 de julho de 2026

Quem estaciona na zona azul sem pagar, ou depois do tempo contratado, sabe que a multa costuma vir rápido, e às vezes o carro some do lugar antes mesmo de a notificação chegar. Um projeto aprovado nesta semana por uma comissão da Câmara promete mudar parte dessa conta, mas a mudança ainda está longe de valer. Enquanto isso, entender a regra atual, e os possíveis vícios da autuação, continua sendo o caminho mais rápido para quem já foi multado.

O que a comissão da Câmara aprovou

O relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 2.816/2025, do deputado Rodrigo Estacho (PSD-PR), que tramita em conjunto com o PL 2.857/2025. O texto foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes em 3 de julho de 2026.

Pela proposta, a multa por estacionar em desacordo com as regras do estacionamento rotativo pago continua sendo aplicada, mas o condutor deixa de receber os 5 pontos na CNH, e o veículo não poderia mais ser removido só por essa infração. A mudança vale apenas para a hipótese da zona azul: outras situações do mesmo artigo do CTB, como estacionar em vaga de ambulância, de idoso ou de táxi, continuariam gerando pontos normalmente, por envolverem risco à segurança ou à mobilidade de outras pessoas.

Antes de virar lei, o texto ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo, e, dependendo do resultado, pode seguir direto para o Senado Federal. Como qualquer projeto em tramitação, o conteúdo pode ser alterado, rejeitado, ou nunca chegar a ser votado em definitivo.

Base: Projeto de Lei 2.816/2025 (dep. Rodrigo Estacho) e apensado PL 2.857/2025, aprovados em substitutivo pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.

O que vale hoje, enquanto o projeto não é sancionado

Hoje, estacionar em desacordo com a sinalização do estacionamento rotativo pago é enquadrado no art. 181, inciso XVII, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). É considerada infração grave: multa de R$ 195,23, 5 pontos na CNH e remoção do veículo como medida administrativa.

Na prática, essa autuação costuma ocorrer quando o motorista não ativa o crédito no aplicativo ou talão da zona azul, ultrapassa o tempo pago, ou não consegue comprovar o pagamento no momento da fiscalização. A infração pressupõe que o local tenha sinalização regulamentar específica, a placa de estacionamento regulamentado (R-6b), informando que aquela vaga é de rotativo pago.

Base: art. 181, XVII, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997).

Por que vale a pena checar o auto de infração antes de pagar

Enquanto o projeto não avança, os 5 pontos da zona azul continuam contando para o limite de pontos da CNH, inclusive dentro das novas faixas escalonadas em vigor desde 2026, e a remoção do veículo pode gerar despesas de guincho e diária de pátio que se somam ao valor da multa.

Isso não significa que toda autuação de zona azul esteja correta. Falhas como ausência da placa de regulamentação R-6b no local, aplicativo ou totem fora do ar no momento do pagamento, ou erro no horário registrado pelo agente podem servir de base para recurso, independentemente de o projeto de lei avançar ou não no Congresso.

  1. Confira no auto de infração o enquadramento (art. 181, XVII) e o horário exato da autuação.
  2. Veja se havia a placa de regulamentação R-6b sinalizando o estacionamento rotativo no trecho, por fotos do local ou Street View.
  3. Reúna comprovantes de pagamento do aplicativo ou talão da zona azul referentes ao horário da multa, mesmo que o sistema tenha falhado.
  4. Se o carro foi removido, guarde o recibo de remoção e o boletim do pátio, com data e hora da retirada.
  5. Apresente o recurso à Jari dentro do prazo indicado na notificação, antes que o prazo se esgote.

O projeto que tira os pontos da zona azul ainda depende da CCJ e do Senado. Até virar lei, a multa, os pontos e a remoção continuam valendo como hoje, e vale conferir se a autuação seguiu todas as exigências antes de pagar.

Foi multado ou rebocado na zona azul? Vamos conferir seu caso

Me mande o auto de infração e, se o carro foi removido, o recibo do pátio. Eu confiro se a sinalização e o procedimento foram cumpridos e te digo o que dá para recorrer. Resposta em até 24h. Se não reverter, devolvo o valor.

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Perguntas frequentes

A multa da zona azul já não gera mais pontos na CNH?

Ainda gera. O projeto que retira os pontos foi aprovado apenas na Comissão de Viação e Transportes da Câmara, em 3 de julho de 2026, e ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e, dependendo do rito, pelo Plenário da Câmara e pelo Senado, antes de virar lei. Até lá, a infração do art. 181, XVII, do CTB continua grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.

Meu carro pode ser removido por estacionar na zona azul sem pagar?

Sim, hoje a remoção do veículo ainda é uma medida administrativa prevista para essa infração. O projeto aprovado na comissão propõe acabar com essa remoção, mas, enquanto não virar lei, o procedimento vigente pode continuar sendo aplicado pelos agentes de trânsito.

Vale a pena recorrer de uma multa de zona azul?

Pode valer, dependendo do caso. Falhas como ausência da sinalização regulamentar da vaga, comprovante de pagamento ativo no momento da autuação ou erro no auto de infração podem servir de base para recurso, independentemente da tramitação do projeto de lei no Congresso.

Esta matéria comenta, com fins informativos, notícia publicada por Câmara dos Deputados (3 de julho de 2026). O conteúdo é opinativo e não substitui a análise do seu caso.