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Deliberação Contran 279/2026 prorroga a CNH vencida entre junho e dezembro de 2026 até 9 de dezembro, a segunda prorrogação do ano

Quem ficou de olho no fim da prorrogação da CNH em 9 de setembro teve uma surpresa: no mesmo dia, o Contran publicou uma nova prorrogação, ainda mais ampla. A Deliberação 279/2026 estende a validade da CNH e da ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) vencidas entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 até o dia 9 de dezembro de 2026. Entenda o que muda, o novo prazo de 30 dias e quem fica de fora.

Publicado em 13 de setembro de 2026 · Por Lucas Almeida, especialista em recursos de trânsito

Fonte da notícia: Mix Vale · 12 de setembro de 2026

A notícia chega poucos dias depois da nossa matéria sobre o fim da prorrogação anterior, que valia até 8 de setembro e abria um prazo de tolerância de 30 dias, até 9 de outubro, para renovar sem risco de multa. Esse prazo não chegou a correr integralmente: no mesmo dia 9 de setembro, o Contran publicou uma segunda prorrogação, ainda mais ampla, empurrando toda a discussão para dezembro.

O que diz a Deliberação Contran 279/2026

O Contran publicou, no Diário Oficial da União de 9 de setembro de 2026, a Deliberação nº 279, que prorroga a validade da CNH e da ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) vencidas entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026. Enquanto durar essa prorrogação, o documento permanece válido até o dia 9 de dezembro de 2026, sem necessidade de qualquer providência do motorista, não é preciso comparecer ao Detran, pedir anotação ou emitir nova via.

Base: notícia veiculada por Mix Vale sobre a Deliberação Contran 279/2026 (DOU de 9/9/2026).

A segunda prorrogação: o que muda desde a matéria sobre o fim do prazo em setembro

Essa não é a primeira vez que o Contran usa esse mecanismo neste ano. A Deliberação 278/2026, publicada em 10 de junho, já tinha prorrogado até 9 de setembro de 2026 a validade da CNH e da ACC vencidas entre 5 de junho e 8 de setembro. Chegamos a comentar aqui o que esse prazo significava e o prazo de tolerância de 30 dias do art. 162, V, do CTB que começaria a contar a partir de 9 de setembro.

A Deliberação 279/2026 substitui esse cenário: em vez de deixar aquele prazo de 30 dias correr até 9 de outubro, o Contran ampliou de novo a janela de vencimentos cobertos, agora até 8 de dezembro de 2026, com validade estendida até 9 de dezembro. Ou seja, quem tinha CNH vencendo em setembro, outubro, novembro ou até 8 de dezembro de 2026 também passa a entrar na prorrogação, mesmo que o vencimento original fosse posterior a 9 de setembro.

Base: notícias veiculadas por Mix Vale e outros veículos sobre a Deliberação Contran 279/2026.

O novo prazo de 30 dias: até quando dá para renovar sem multa

Mesmo com a nova prorrogação, o documento continua precisando ser renovado. Depois de 9 de dezembro de 2026, o motorista beneficiado ainda tem a tolerância de 30 dias antes de poder ser autuado pela infração de dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias, prevista no art. 162, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. Esse novo prazo de tolerância, segundo as notícias sobre a Deliberação 279/2026, vai até 8 de janeiro de 2027.

Base: art. 162, inciso V, da Lei 9.503/1997 (CTB), e notícias sobre a Deliberação Contran 279/2026.

Por que essa prorrogação existe: a Lei 15.428/2026 e o RNPC

Assim como a prorrogação de junho, a Deliberação 279/2026 responde à implementação da Lei 15.428/2026, que criou um modelo de renovação automática da CNH para quem não teve multa com pontos registrada nos 12 meses anteriores ao vencimento e está inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Como os Detrans, a Senatran e a Carteira Digital de Trânsito ainda estão ajustando seus sistemas a essa nova sistemática, o Contran optou por prorrogar de novo a validade dos documentos, agora por um período mais longo, em vez de deixar o prazo de 30 dias da prorrogação anterior correr normalmente. Para entender melhor quem tem direito à renovação automática e o que pode tirar essa vaga, veja a matéria sobre a renovação automática da CNH e o RNPC.

Base: Lei 15.428/2026 e notícias sobre a Deliberação Contran 279/2026.

Quem fica de fora da prorrogação

Segundo as notícias sobre a Deliberação 279/2026, a prorrogação não vale para quem está com o direito de dirigir suspenso ou cassado: para esses motoristas, as restrições normais do CTB continuam valendo, independentemente da data de vencimento do documento. A prorrogação também não substitui a renovação em si, o documento segue com a mesma data de vencimento original registrada no sistema, apenas deixa de ser considerado vencido para fins de fiscalização durante o período coberto.

Base: notícias sobre a Deliberação Contran 279/2026 e art. 162, inciso V, da Lei 9.503/1997 (CTB).

Se você foi multado por CNH vencida entre junho e dezembro de 2026

O ponto central da infração do art. 162, V, do CTB é a carteira estar vencida há mais de 30 dias. Se a data de vencimento da sua CNH ou ACC cai dentro da janela de 5 de junho a 8 de dezembro de 2026, ela deixou de estar, para fins de fiscalização, vencida nesse período: as notícias sobre a Deliberação 279/2026 indicam que o próprio Contran considera o documento válido até 9 de dezembro. Uma autuação lavrada nesse intervalo, com base apenas no vencimento original da CNH e sem considerar a prorrogação, pode estar equivocada e ser objeto de recurso, mas cada caso depende da data exata da autuação e do vencimento registrado no documento.

Base: art. 162, inciso V, e arts. 280, 281 e 285 a 289 da Lei 9.503/1997 (CTB).

Passo a passo se você foi multado por CNH vencida nesse período

  1. Confira a data de vencimento original da sua CNH ou ACC, no documento ou no aplicativo CNH Digital.
  2. Verifique se essa data cai entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026, período coberto pela Deliberação 279/2026.
  3. Localize a data exata da autuação no auto de infração recebido.
  4. Compare a data da autuação com o novo prazo: durante a prorrogação, e nos 30 dias seguintes a 9 de dezembro, até 8 de janeiro de 2027, o documento não deveria ser tratado como vencido há mais de 30 dias.
  5. Se a autuação não considerou a prorrogação, aponte isso na defesa prévia (art. 281 do CTB) ou no recurso à Jari e ao Cetran (arts. 285 a 289 do CTB).

A Deliberação Contran 279/2026 prorroga a validade da CNH e da ACC vencidas entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 até o dia 9 de dezembro, a segunda prorrogação do ano, dessa vez mais ampla que a de setembro. Depois de 9 de dezembro, ainda há 30 dias de tolerância, até 8 de janeiro de 2027, antes de configurar a infração do art. 162, V, do CTB. Uma multa por CNH vencida lançada dentro desse período, sem considerar a prorrogação, pode ser objeto de recurso.

Foi multado por CNH vencida entre junho e dezembro de 2026?

Me manda o auto de infração e a data de vencimento da sua CNH ou ACC pelo WhatsApp. Eu confiro se a Deliberação 279/2026 se aplica ao seu caso e o que dá para recorrer. Resposta em até 24h. Se não reverter, devolvo o valor.

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Perguntas frequentes

O que é a Deliberação Contran 279/2026?

É o ato do Contran, publicado no Diário Oficial da União em 9 de setembro de 2026, que prorroga a validade da CNH e da ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) vencidas entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 até o dia 9 de dezembro de 2026, enquanto os Detrans se adaptam à renovação automática da Lei 15.428/2026.

Até quando a CNH vencida entre junho e dezembro de 2026 continua valendo?

Pela Deliberação 279/2026, a CNH ou a ACC com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 permanece válida até 9 de dezembro de 2026, de forma automática, sem necessidade de comparecer ao Detran ou emitir novo documento.

O que acontece depois de 9 de dezembro de 2026?

Depois dessa data, quem foi beneficiado pela prorrogação ainda tem a tolerância de 30 dias do art. 162, inciso V, do CTB, podendo renovar até 8 de janeiro de 2027 sem risco de autuação por CNH vencida há mais de 30 dias. Passado esse prazo, incide a infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, 7 pontos e retenção do veículo.

Quem não é beneficiado pela prorrogação da Deliberação 279/2026?

A prorrogação não vale para quem está com o direito de dirigir suspenso ou cassado, hipóteses em que as restrições normais do CTB continuam se aplicando, independentemente da data de vencimento da CNH.

Esta matéria comenta, com fins informativos, notícia publicada por Mix Vale (12 de setembro de 2026), sobre a Deliberação Contran nº 279/2026, com base também no art. 162, inciso V, e nos arts. 280, 281 e 285 a 289 da Lei 9.503/1997 (CTB). O conteúdo é opinativo e não substitui a análise do seu caso.