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Prorrogação da CNH do Contran termina em 9 de setembro de 2026: o prazo de 30 dias do art. 162 do CTB para renovar sem multa

Hoje, 9 de setembro de 2026, termina a prorrogação excepcional que o Contran deu à CNH e à Autorização para Conduzir Ciclomotor vencidas entre 5 de junho e 8 de setembro. A partir de agora, quem foi beneficiado por essa medida passa a contar um novo prazo, o mesmo prazo de tolerância de 30 dias que o art. 162 do CTB já dá a qualquer motorista antes de considerar a CNH vencida uma infração. Entenda até quando dá para renovar sem risco de multa, e quando uma autuação recebida nesse meio tempo pode ser recorrida.

Publicado em 9 de setembro de 2026 · Por Lucas Almeida, especialista em recursos de trânsito

Base: Deliberação CONTRAN nº 278, de 10 de junho de 2026 e art. 162, inciso V, da Lei 9.503/1997 (CTB)

Quem acompanhou o noticiário de trânsito neste meio do ano viu a notícia: o Contran deu um respiro para quem estava com a CNH vencendo, através da Deliberação nº 278/2026. Esse respiro chega ao fim exatamente hoje. E é justamente por isso que este é o momento certo de entender o que a lei prevê a partir de agora, seja para quem ainda não renovou o documento, seja para quem já recebeu, ou pode receber, uma multa por CNH vencida nesse período de transição.

O que a Deliberação Contran nº 278/2026 estabeleceu

A Deliberação CONTRAN nº 278, de 10 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 12 de junho de 2026, prorrogou, de forma excepcional, a validade da CNH e da ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) com vencimento entre 5 de junho e 8 de setembro de 2026, mantendo esses documentos válidos até 9 de setembro de 2026, hoje.

A medida foi uma resposta à Lei 15.428/2026, que criou um modelo de renovação automática da CNH para quem está inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) e não teve multa registrada nos 12 meses anteriores ao vencimento. Como a nova lei mudou o procedimento, os Detrans e a Senatran precisaram de tempo para ajustar seus sistemas, e a prorrogação evitou que milhões de motoristas ficassem sem documento válido nesse intervalo. O benefício é automático, sem necessidade de comparecer ao Detran ou emitir novo documento.

Base: Deliberação Contran nº 278, de 10 de junho de 2026, e Lei 15.428/2026.

Por que hoje, 9 de setembro, é a data que importa

A partir de hoje, a CNH ou a ACC que estava dentro da janela de prorrogação passa a ser considerada, para fins de fiscalização, como tendo vencido nesta data de referência (9 de setembro de 2026), e não mais na data de vencimento original impressa no documento. Essa distinção parece pequena, mas tem um efeito jurídico direto sobre quando a infração de CNH vencida pode, ou não, ser aplicada.

O prazo de 30 dias que passa a contar agora: art. 162, inciso V, do CTB

O art. 162, inciso V, do CTB só configura infração quando a CNH está vencida há mais de 30 dias. Esse prazo de tolerância não foi criado pela Deliberação 278/2026: ele já existe na própria redação do CTB para qualquer motorista, em qualquer época do ano. O que a Deliberação fez foi deslocar a data a partir da qual essa contagem recomeça, de cada vencimento original (entre junho e agosto) para o dia 9 de setembro de 2026, único para todos os documentos abrangidos.

Na prática, isso significa que quem estava dentro da janela de prorrogação tem até 9 de outubro de 2026 para renovar a CNH sem correr o risco de ser autuado pela infração de CNH vencida há mais de 30 dias. Não é um bônus adicional criado pelo Contran, é a mesma tolerância legal de sempre, apenas recontada a partir da nova data.

Base: art. 162, inciso V, da Lei 9.503/1997 (CTB), e Deliberação Contran nº 278/2026.

Cuidado com autuação equivocada nesses 30 dias

O ponto de atenção prático é este: nem todo sistema de fiscalização, nem todo agente de trânsito, necessariamente já ajustou seus registros para considerar a nova data de referência de 9 de setembro de 2026 em vez da data de vencimento original do documento. Se você foi autuado por CNH vencida com base na data antiga, dentro do período que a Deliberação 278/2026 cobre, ou dentro dos 30 dias seguintes a 9 de setembro, essa autuação pode estar equivocada e passível de recurso.

Vale reforçar que a prorrogação não vale para quem está com o direito de dirigir suspenso ou cassado. Para esses casos, as restrições normais do CTB continuam valendo desde já, sem esse prazo adicional.

Depois de 9 de outubro: o que a lei prevê para quem não renovou

Encerrado o prazo de tolerância, em 9 de outubro de 2026, passa a incidir integralmente o art. 162, inciso V, do CTB para quem ainda não tiver renovado a CNH: infração gravíssima, multa de R$ 293,47, acréscimo de 7 pontos na CNH e a medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado, prevista no mesmo artigo.

Base: art. 162, inciso V, da Lei 9.503/1997 (CTB).

Passo a passo se sua CNH estava vencendo entre 5 de junho e 8 de setembro de 2026

  1. Confira a data de vencimento original da sua CNH ou ACC no documento físico ou no aplicativo CNH Digital.
  2. Confirme se essa data cai dentro da janela de 5 de junho a 8 de setembro de 2026, coberta pela Deliberação 278/2026.
  3. Agende a renovação no Detran do seu estado o quanto antes, mesmo tendo até 9 de outubro de 2026 dentro da tolerância legal.
  4. Se for autuado por CNH vencida nesse meio tempo, confira a data exata registrada no auto de infração antes de decidir pagar.
  5. Se a data da autuação não considerar a prorrogação, ou cair dentro do prazo de 30 dias que corre a partir de hoje, guarde o auto de infração e a Deliberação 278/2026 como base para a defesa prévia ou o recurso.

A prorrogação da CNH do Contran termina hoje, 9 de setembro de 2026, mas isso não significa que a multa por CNH vencida já pode ser aplicada de imediato: o prazo de tolerância de 30 dias do art. 162, V, do CTB recomeça a contar a partir de hoje, valendo até 9 de outubro de 2026. Uma autuação lançada antes dessa data, ou com base na data de vencimento original, pode ser objeto de recurso.

CNH venceu nessa janela e já foi multado? Vamos conferir

Me manda pelo WhatsApp o auto de infração e a data de vencimento da sua CNH ou ACC. Eu confiro se a Deliberação 278/2026 e o prazo de tolerância do art. 162, V, do CTB se aplicam ao seu caso e o que dá para recorrer. Resposta em até 24h. Se não reverter, devolvo o valor.

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Perguntas frequentes

A prorrogação da CNH do Contran acaba mesmo hoje, 9 de setembro de 2026?

Sim. A Deliberação CONTRAN nº 278/2026 prorrogou a validade da CNH e da ACC vencidas entre 5 de junho e 8 de setembro de 2026 até o dia 9 de setembro de 2026. A partir de hoje, esses documentos passam a ser considerados vencidos nessa nova data de referência para fins de fiscalização.

O que acontece se eu não renovar a CNH até 9 de outubro de 2026?

Depois de 9 de outubro de 2026, encerra-se o prazo de tolerância de 30 dias do art. 162, inciso V, do CTB, e passa a incidir a infração gravíssima de dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias, com multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

Recebi uma multa por CNH vencida com data anterior a 9 de setembro. Ainda cabe recurso?

Pode caber, sim. Se a autuação foi lançada com base na data de vencimento original da CNH (dentro da janela de 5 de junho a 8 de setembro de 2026), sem considerar que a Deliberação 278/2026 prorrogou essa validade, isso é um vício que pode ser levantado na defesa prévia ou no recurso à Jari e ao Cetran.

A prorrogação vale para quem está com a CNH suspensa ou cassada?

Não. A Deliberação 278/2026 trata apenas do vencimento natural da validade da CNH e da ACC. Quem está com o direito de dirigir suspenso ou cassado continua sujeito às regras normais do CTB sobre suspensão e cassação, independentemente dessa prorrogação.

Esta matéria tem como base, para fins informativos, a Deliberação CONTRAN nº 278, de 10 de junho de 2026, o art. 162, inciso V, e os arts. 280 a 282 e 285 a 289 da Lei 9.503/1997 (CTB), e a Lei 15.428/2026. O conteúdo é opinativo e não substitui a análise do seu caso.