Recurso pendente na JARI ou no Cetran: por que os pontos da multa não entram no seu prontuário antes da decisão, segundo o art. 18 da Resolução Contran 918/2022
Poucos motoristas sabem, mas a regra é clara: enquanto o recurso contra uma multa ainda está sendo julgado, aquela penalidade não deveria, em regra, ser lançada no seu prontuário de condutor. É o que estabelece o art. 18 da Resolução Contran nº 918/2022. Entenda o que isso muda na prática para quem está perto do limite de pontos da CNH e por que recorrer rápido pode ser a diferença entre manter ou perder a habilitação.
Base: Resolução CONTRAN nº 918, de 28 de março de 2022 e arts. 261, 281 e 285 a 290 da Lei 9.503/1997 (CTB)
Quem já entrou com recurso contra uma multa de trânsito costuma acompanhar duas coisas: se o valor vai precisar ser pago e se a pontuação vai entrar na carteira. O que pouca gente conhece é uma regra específica do Contran que trata exatamente do segundo ponto: o momento em que a penalidade, com seus pontos, é de fato registrada no cadastro nacional de condutores. E essa regra pode ser especialmente importante para quem está perto do limite que leva à suspensão da CNH.
O que diz o art. 18 da Resolução Contran nº 918/2022
A Resolução CONTRAN nº 918, de 28 de março de 2022, consolidou em um único texto as normas sobre notificação, autuação, defesa e recursos de multas de trânsito, revogando e substituindo a antiga Resolução 619/2016 (que já trazia regra semelhante, no seu art. 17). O art. 18 da Resolução 918/2022 estabelece que as penalidades aplicadas só podem ser cadastradas no RENACH (Registro Nacional de Condutores Habilitados) depois de esgotados os recursos referidos nos arts. 15 e 16 da mesma Resolução.
O art. 15 trata do recurso em primeira instância, dirigido à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), nos termos dos arts. 285 a 287 do CTB. O art. 16 trata do recurso em segunda instância, dirigido ao Cetran ou ao Contrandife, conforme os arts. 288 e 289 do CTB. Ou seja, a regra do art. 18 só considera esgotados os recursos quando o motorista deixou o prazo passar sem recorrer, ou quando já obteve uma decisão final, seja da JARI, seja da segunda instância.
Base: art. 18 da Resolução Contran nº 918/2022 e arts. 285 a 289 da Lei 9.503/1997 (CTB).
Qual o efeito prático disso no seu prontuário
Enquanto a multa está sendo discutida em recurso, e antes de qualquer decisão final, os pontos dessa infração específica não deveriam, a princípio, ser somados ao total que aparece no seu prontuário de condutor. Isso significa que, para efeitos de contagem, aquela penalidade fica represada até o desfecho do processo administrativo, seja ele decidido pela JARI, seja pelo Cetran.
Se o recurso for aceito e a multa anulada, os pontos correspondentes simplesmente não chegam a ser lançados. Se o recurso for indeferido, os pontos entram no prontuário a partir da decisão final, e não retroativamente à data da infração, o que pode inclusive alterar o período de 12 meses considerado para o cálculo do limite do art. 261 do CTB.
Como isso se conecta ao limite de pontos do art. 261 do CTB
O art. 261 do CTB prevê a suspensão do direito de dirigir quando o condutor atinge 20 pontos (havendo duas ou mais infrações gravíssimas no período), 30 pontos (havendo uma gravíssima) ou 40 pontos (sem gravíssimas), sempre considerando as infrações dos últimos 12 meses. Como o cálculo depende do total de pontos efetivamente lançado no prontuário, uma multa ainda em recurso, que por força do art. 18 da Resolução 918/2022 não deveria estar contabilizada, não deveria, a rigor, pesar nesse limite enquanto o processo não for concluído.
Na prática, isso pode significar que dois motoristas com o mesmo número de multas, mas em estágios diferentes de recurso, estejam em situações distintas: um já perto da suspensão, outro ainda dentro do limite, simplesmente porque parte da pontuação do segundo está represada aguardando julgamento. Para entender os limites de pontos vigentes em detalhe, veja a matéria sobre a nova regra de pontos da CNH em 2026.
Base: art. 261 da Lei 9.503/1997 (CTB) e art. 18 da Resolução Contran nº 918/2022.
A suspensão em si também tem um processo próprio, com nova defesa
Vale separar duas etapas que são frequentemente confundidas. Uma coisa é o recurso contra cada multa individual, que pode impedir o lançamento dos pontos dessa infração enquanto pendente, conforme visto acima. Outra coisa é o processo administrativo de suspensão do direito de dirigir em si, previsto no art. 290 do CTB, que só pode ser iniciado depois que o condutor já atingiu o limite de pontos com penalidades definitivamente registradas, e que assegura ao motorista uma notificação e uma nova oportunidade de defesa antes de a suspensão ser de fato aplicada.
Ou seja, mesmo quem já esgotou os recursos de todas as multas e atingiu o limite de pontos ainda tem, pela frente, esse processo específico de suspensão, com prazo próprio para se manifestar. Não é correto dizer que a suspensão acontece automaticamente no instante em que o prontuário bate o limite.
Base: art. 290 da Lei 9.503/1997 (CTB).
O que fazer se os pontos apareceram no extrato antes da hora
É possível que, por falha operacional do órgão de trânsito ou do sistema, os pontos de uma multa ainda em recurso apareçam no extrato de pontuação antes do julgamento. Esse tipo de lançamento pode ser contestado diretamente com o Detran ou com o órgão autuador, apresentando o número de protocolo do recurso como prova de que o processo ainda está em aberto, com base no art. 18 da Resolução Contran 918/2022.
Passo a passo se você tem uma multa em recurso e está perto do limite de pontos
- Confirme que o recurso contra a multa (defesa prévia, JARI ou Cetran) foi protocolado dentro do prazo, e guarde o número de protocolo.
- Consulte seu extrato de pontos pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou pelo site do Detran do seu estado.
- Compare a data da sua multa com a data em que os pontos aparecem lançados no extrato, para verificar se o lançamento respeitou o julgamento do recurso.
- Se os pontos entraram antes da decisão final, reúna o protocolo do recurso e peça por escrito ao órgão de trânsito a correção do prontuário.
- Se você está perto do limite de pontos, priorize o recurso das multas gravíssimas ou daquelas com maior chance de anulação, já que cada uma pesa mais no cálculo do art. 261 do CTB.
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Pelo art. 18 da Resolução Contran nº 918/2022, a multa só pode ser cadastrada no RENACH, com seus pontos, depois de esgotado o recurso na JARI ou no Cetran. Enquanto o processo está em aberto, essa pontuação não deveria, em regra, pesar no limite de suspensão do art. 261 do CTB. Recorrer logo após a multa pode, além de buscar a anulação, atrasar esse lançamento até a decisão final.
Perto do limite de pontos e com multa em recurso?
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Analisar meu caso no WhatsApp →Perguntas frequentes
Se eu recorrer de uma multa, os pontos dela deixam de contar enquanto o recurso não é julgado?
Em regra, sim. O art. 18 da Resolução Contran 918/2022 estabelece que a penalidade só pode ser cadastrada no RENACH depois de esgotados os recursos da JARI e do Cetran. Enquanto o recurso está em julgamento, os pontos dessa multa específica não deveriam, a princípio, ser somados ao total do seu prontuário.
Isso vale só para quem está perto do limite de pontos, ou para qualquer multa com pontuação?
A regra do art. 18 da Resolução 918/2022 vale para qualquer penalidade com recurso pendente, independentemente de quantos pontos o condutor já tem acumulados. O efeito prático de proteger o limite do art. 261 do CTB fica mais evidente para quem está perto de atingir 20, 30 ou 40 pontos.
E se os pontos da minha multa já apareceram no extrato antes de o recurso ser julgado?
Isso pode ser um lançamento indevido, feito antes da conclusão do processo. Vale reunir o protocolo do recurso e pedir por escrito ao Detran ou ao órgão autuador a correção do prontuário, com base no art. 18 da Resolução Contran 918/2022, até que o recurso seja julgado.
Recorrer sempre evita a suspensão da CNH por excesso de pontos?
Não necessariamente. Recorrer pode adiar o lançamento dos pontos até a decisão e, se o recurso for aceito, remover essa pontuação de vez. Mas se o recurso for indeferido, os pontos entram no prontuário normalmente, e, mesmo com o limite atingido, ainda há o processo administrativo próprio do art. 290 do CTB, com nova oportunidade de defesa, antes de a suspensão ser efetivada.
Esta matéria tem como base, para fins informativos, o art. 18 da Resolução CONTRAN nº 918, de 28 de março de 2022, e os arts. 261, 281 e 285 a 290 da Lei 9.503/1997 (CTB). O conteúdo é opinativo e não substitui a análise do seu caso.