Carro removido ou guinchado? A nova resolução do Contran muda o prazo até o leilão
O Contran publicou a Resolução 1.025/2026, que revoga a Resolução 623/2016 e atualiza os procedimentos de remoção, guarda, liberação e leilão de veículos recolhidos pelos órgãos de trânsito. Para quem teve o carro guinchado, o alerta é duplo: o prazo do art. 328 do CTB para o leilão continua correndo e, na maioria dos casos, ainda dá para questionar a autuação ou a medida administrativa que motivou a remoção antes que o custo de pátio aumente.
Fonte da notícia: Portal do Trânsito, Mobilidade & Sustentabilidade · início de julho de 2026
Pouca gente lê o Diário Oficial da União, mas quando o assunto é o próprio carro parado num pátio, vale prestar atenção: o Contran atualizou, agora em julho, as regras que definem quanto tempo o veículo pode ficar recolhido e o que acontece se ninguém for buscá-lo.
O que aconteceu
O Contran publicou a Resolução 1.025/2026, que revoga a antiga Resolução 623/2016 e passa a regulamentar, de forma unificada, os procedimentos de remoção, guarda, liberação e leilão de veículos removidos ou apreendidos por órgãos do Sistema Nacional de Trânsito. A norma tem como base o art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997).
Base · Resolução Contran 1.025/2026 (revoga a Resolução 623/2016) · art. 328 da Lei 9.503/1997 (CTB)
As mudanças que a resolução traz
Entre os pontos que a norma atualiza estão a exigência de leilão eletrônico para os veículos não retirados no prazo, regras de prazo mais claras para cada etapa do processo, um novo regime de fiscalização e sanção para os pátios e empresas credenciadas, e a regulamentação da chamada guarda monitorada (o modelo de "pátio virtual", já testado em projetos-piloto).
O prazo que já está correndo: 60 dias até o leilão
O art. 328 do CTB estabelece que o veículo removido ou apreendido a qualquer título e não reclamado pelo proprietário em até 60 dias contados da data do recolhimento pode ser avaliado e levado a leilão, preferencialmente por meio eletrônico. O edital do leilão, em regra, pode começar a ser preparado a partir de 30 dias do recolhimento, e o veículo é classificado como conservado ou como sucata conforme suas condições de tráfego.
O valor arrecadado no leilão costuma ser destinado, nesta ordem, a quitar as despesas de remoção e estadia e as multas registradas no veículo. Ou seja: quanto mais dias o carro passa no pátio, maior tende a ser a conta antes de qualquer saldo voltar ao proprietário.
O parecer: por que vale recorrer da remoção, não só ir buscar o carro
Muita gente foca só em pagar a taxa e retirar o veículo, mas a remoção quase sempre nasce de uma autuação ou de uma medida administrativa (por exemplo, apreensão por documentação vencida, por infração gravíssima ou por decisão do agente em campo). Se essa autuação tiver algum vício, como falha na notificação, ausência de sinalização regulamentar no local ou agente sem competência para a medida, o recurso pode fundamentar a liberação do veículo, além de discutir a própria multa.
Como a diária de pátio, em regra, corre desde o primeiro dia, agir cedo tende a reduzir o custo total e evitar que o carro chegue perto do prazo do leilão. Vale também entender as instâncias do recurso e, se a CNH também foi afetada, o caminho para reverter uma suspensão da CNH.
O que fazer se seu carro foi removido
- Confira o motivo exato da remoção no auto de infração ou no termo de apreensão entregue no pátio.
- Calcule o prazo: a partir da data do recolhimento, o carro pode ir a leilão em até 60 dias, mas a diária de estadia corre desde o início.
- Avalie possíveis vícios na autuação ou na medida administrativa que motivou a remoção.
- Apresente o recurso o quanto antes: quanto mais cedo, menor tende a ser o custo acumulado e maior a chance de liberar o carro antes do leilão.
Carro parado no pátio custando dinheiro todo dia? Antes de só pagar e retirar, vale checar se a autuação que motivou a remoção resiste a um recurso. Isso pode significar reaver o veículo mais rápido e sem pagar por uma multa indevida.
Carro removido ou guinchado? Fale comigo antes do leilão
Me mande o auto de infração ou o termo de apreensão pelo WhatsApp. Eu analiso se há base para recorrer e liberar o seu veículo mais rápido. Resposta em até 24h. Se não reverter, devolvo o valor.
Analisar meu caso no WhatsApp →Perguntas frequentes
O que muda com a Resolução Contran 1.025/2026?
Ela revoga a Resolução Contran 623/2016 e atualiza os procedimentos de remoção, guarda, liberação e leilão de veículos apreendidos ou removidos por infração de trânsito, com leilão eletrônico, regras de prazo mais claras e um novo regime de fiscalização sobre os pátios credenciados.
Quantos dias eu tenho para reaver meu carro removido antes do leilão?
Pelo art. 328 do CTB, o veículo removido ou apreendido e não reclamado em até 60 dias contados do recolhimento pode ser avaliado e levado a leilão, preferencialmente eletrônico. A diária de estadia no pátio, em regra, corre desde o primeiro dia.
Recorrer da multa pode liberar o carro removido?
Pode, quando a autuação ou a medida administrativa que motivou a remoção tem algum vício, por exemplo na competência do agente, na notificação ou na sinalização do local. Cada caso depende da análise das provas e do órgão de trânsito responsável.
Esta matéria comenta, com fins informativos, notícia publicada pelo Portal do Trânsito, Mobilidade & Sustentabilidade (início de julho de 2026), com base no art. 328 da Lei 9.503/1997 (CTB). O conteúdo é opinativo e não substitui a análise do seu caso.