Lucas Resolve Aí Analisar meu caso

Semáforo apagado ou em amarelo intermitente no momento da autuação pode afastar a multa gravíssima por avançar sinal vermelho do art. 208 do CTB, que pressupõe sinal vermelho fixo realmente aceso, e a situação tende a se sujeitar, em vez disso, às regras de preferência de passagem do art. 29, inciso III, do CTB, ou à infração mais branda do art. 215 por deixar de dar preferência

Passou pelo cruzamento com o semáforo apagado ou piscando amarelo e, semanas depois, recebeu uma notificação de multa gravíssima por avançar sinal vermelho? Antes de pagar, vale conferir se o equipamento estava mesmo operando no vermelho no instante da autuação. Semáforo desligado ou em modo de alerta muda a regra aplicável, e isso pode anular a multa, ou pelo menos reduzir a gravidade dela.

Publicado em 19 de outubro de 2026 · Por Lucas Almeida, especialista em recursos de trânsito

Base legal: Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), arts. 29, III, e 208

Falhas em semáforos, por queda de energia, manutenção ou defeito técnico, não são raras, e costumam durar minutos ou poucas horas antes de o equipamento voltar a funcionar normalmente. O problema aparece quando uma fiscalização eletrônica registra, nesse intervalo, um veículo cruzando a via, e o órgão de trânsito lavra a multa gravíssima por avanço de sinal vermelho, como se o semáforo estivesse operando normalmente.

O que exige o art. 208 do CTB para caracterizar a multa

O art. 208 da Lei 9.503/1997 (CTB) classifica como infração gravíssima avançar o sinal vermelho do semáforo ou o sinal de parada obrigatória, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. Tanto a autuação feita por agente de trânsito presencial quanto a registrada por equipamento eletrônico de fiscalização por imagem dependem do mesmo pressuposto de fato: o semáforo estava, naquele instante, emitindo a luz vermelha de forma contínua e em pleno funcionamento.

Base: art. 208 da Lei 9.503/1997 (CTB).

Semáforo apagado: o cruzamento tende a virar via sem sinalização

Quando o semáforo está totalmente apagado, sem nenhuma luz acesa, o entendimento mais difundido entre operadores de trânsito e colunistas especializados é tratar o cruzamento, enquanto dura a falha, como se não tivesse sinalização semafórica, aplicando as regras gerais de preferência do art. 29, inciso III, do CTB: primeiro quem vem de rodovia, depois quem já está circulando em rotatória, e, nos demais casos, quem vem pela direita. O Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, Volume V, que trata da operação do semáforo e dos seus modos de funcionamento, está hoje aprovado como anexo da Resolução CONTRAN nº 973/2022, que substituiu a antiga Resolução 483/2014.

Há também entendimento divergente na doutrina, para quem o art. 29, III, trataria apenas de cruzamentos que nunca tiveram sinalização semafórica instalada, não de um equipamento que falhou temporariamente. Por isso, o resultado concreto do recurso pode variar conforme o órgão julgador e, principalmente, conforme as provas apresentadas sobre o estado real do semáforo no momento exato da autuação.

Base: art. 29, III, da Lei 9.503/1997 (CTB), e Resolução CONTRAN nº 973/2022 (Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, Volume V).

Amarelo intermitente: alerta de cautela, não luz vermelha

O amarelo intermitente, também chamado de amarelo piscante, é um modo de operação previsto no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito para horários de menor movimento ou situações de atenção redobrada, como proximidade de escola ou obra na via. Ele funciona como um aviso de cautela para todos os sentidos, exigindo redução de velocidade e atenção redobrada de quem se aproxima, mas não corresponde, em nenhuma hipótese, ao sinal vermelho fixo exigido pelo art. 208 do CTB.

Base: Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, Volume V (Resolução CONTRAN nº 973/2022).

O que pode acontecer com a multa: anulação ou reclassificação

Comprovado que o semáforo estava apagado ou em amarelo intermitente no momento exato da autuação, falta o elemento central do art. 208 do CTB, que é o sinal vermelho fixo e aceso. Isso pode levar à anulação da multa gravíssima por avanço de sinal vermelho.

Mas isso não significa, automaticamente, que o condutor estava livre de qualquer dever de cuidado. Se mesmo assim ele não respeitou a preferência de quem tinha prioridade no cruzamento, por exemplo o veículo que vinha pela direita numa situação em que nenhuma outra sinalização se aplicava, a conduta pode, em tese, ser reenquadrada na infração mais branda do art. 215, inciso I, alínea b, do CTB, infração grave, com 5 pontos, em vez da gravíssima de 7 pontos do art. 208. Qual caminho prevalece depende das provas e da análise de cada caso concreto.

Base: arts. 208 e 215, I, b, da Lei 9.503/1997 (CTB).

Como reunir prova de que o semáforo estava apagado ou intermitente

A prova costuma ser o ponto mais difícil desse tipo de recurso, porque a falha no semáforo é temporária e pode não deixar nenhum rastro depois que o equipamento volta a funcionar normalmente. Alguns caminhos possíveis: pedir vista do processo administrativo e da imagem ou do vídeo da autuação, quando ela for eletrônica, que podem mostrar o próprio estado do semáforo no instante do registro; solicitar ao órgão de trânsito municipal ou estadual responsável pelo equipamento (como a CET ou o DER, conforme a cidade) o registro de operação ou de manutenção do semáforo na data e no horário da multa, inclusive pela Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011); e reunir fotos, vídeos ou relatos de terceiros, feitos no mesmo período, que mostrem a falha.

Base: Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e art. 46 da Lei 9.784/1999.

Passo a passo para contestar multa de sinal vermelho com semáforo apagado

  1. Confira a data e o horário exatos indicados na notificação da autuação.
  2. Peça vista do processo e, se a autuação foi eletrônica, da imagem ou do vídeo registrado pelo equipamento.
  3. Solicite ao órgão responsável pelo semáforo (CET, DER ou Detran, conforme o caso) o registro de funcionamento ou de manutenção do equipamento naquele horário, inclusive pela Lei de Acesso à Informação.
  4. Reúna fotos, vídeos ou boletins de terceiros que comprovem a falha do semáforo no mesmo período.
  5. Apresente defesa prévia ou recurso pedindo a anulação da multa do art. 208, ou, alternativamente, a reclassificação para a infração mais branda do art. 215 do CTB.

Multa por avançar sinal vermelho (art. 208 do CTB) pressupõe sinal vermelho fixo e aceso. Semáforo apagado ou em amarelo intermitente no momento da autuação pode anular a multa gravíssima, ou, dependendo do caso, levar à reclassificação para a infração mais branda do art. 215 por deixar de dar preferência de passagem. A prova de que o semáforo estava com defeito no horário exato costuma ser o ponto decisivo do recurso.

Multa de sinal vermelho e desconfia de falha no semáforo?

Me manda a notificação pelo WhatsApp, com a data e o horário da autuação. Eu analiso se há indício de que o semáforo estava apagado ou intermitente naquele momento e qual é o melhor caminho do recurso, com resposta em até 24h.

Analisar meu caso no WhatsApp →

Perguntas frequentes

Semáforo apagado sempre anula a multa por avançar sinal vermelho?

Não necessariamente. É preciso comprovar que, no momento exato da autuação, o equipamento estava mesmo desligado ou em modo de alerta, e não emitindo a luz vermelha fixa. Sem essa prova, a multa tende a se manter.

Amarelo intermitente dá preferência automática para quem vem pela direita?

O amarelo intermitente funciona, antes de tudo, como um alerta de cautela para todos os sentidos. Na falta de outra sinalização, parte do entendimento aplica, de forma subsidiária, as regras de preferência do art. 29, III, do CTB, mas a prioridade central continua sendo a redução de velocidade e a atenção redobrada de quem se aproxima do cruzamento.

Como provo que o semáforo estava com defeito no horário da minha multa?

Os caminhos mais usados são pedir vista do processo e da imagem da autuação, solicitar ao órgão responsável pelo semáforo o registro de funcionamento ou manutenção do equipamento naquele horário, inclusive pela Lei de Acesso à Informação, e reunir fotos, vídeos ou relatos de terceiros do mesmo período.

Se eu não tinha mesmo a preferência, ainda vale a pena recorrer?

Pode valer. Mesmo quando o condutor não tinha a preferência de passagem, a falha do semáforo pode sustentar o pedido de reclassificação da multa gravíssima do art. 208, de 7 pontos, para a infração grave do art. 215, de 5 pontos, o que já reduz o impacto na pontuação da CNH.

Esta matéria tem como base, para fins informativos, o Código de Trânsito Brasileiro e a legislação citada ao longo do texto. O conteúdo é opinativo e não substitui a análise do seu caso, nem garante o resultado de qualquer processo administrativo.