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Multa vinculada ao carro alugado ou penhorado pode mudar: o que aprovou a Câmara

Quem tem uma locadora de veículos, financiou um carro ou já vendeu um carro e continua recebendo multa sabe o problema: hoje, o débito da multa fica preso ao veículo, não a quem realmente dirigia. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em 15 de julho de 2026, um projeto que muda isso em situações específicas, mas o texto ainda não é lei. Entenda o que o PL 5733/2023 propõe e o que vale hoje para quem recebeu a cobrança errada.

Publicado em 30 de julho de 2026 · Por Lucas Almeida, especialista em recursos de trânsito

Fonte da notícia: Câmara dos Deputados · 15 de julho de 2026

É comum uma locadora, ou quem comprou um carro financiado, achar que a multa é sempre um problema de quem estava no volante. Na prática, o Código de Trânsito Brasileiro trata a cobrança de um jeito diferente: o débito nasce vinculado ao veículo e a quem consta como proprietário, e só os pontos da CNH têm um caminho separado para ir parar na carteira de quem realmente dirigia.

Como funciona a vinculação da multa hoje

Pelo CTB, a multa de trânsito é apurada e cobrada a partir do veículo identificado no auto de infração, pela placa e pelo Renavam. A notificação, o boleto e o eventual bloqueio do licenciamento recaem sobre quem consta como proprietário no CRLV no momento da autuação, mesmo que o carro estivesse alugado, emprestado ou já tivesse sido vendido de fato, mas ainda não transferido no órgão de trânsito.

O art. 257, §7º, do CTB permite que o proprietário indique o condutor infrator em até 30 dias da notificação da autuação, transferindo os pontos da infração para a CNH de quem realmente dirigia. Essa indicação, porém, resolve apenas a pontuação: o pagamento da multa em si, e as consequências administrativas ligadas ao veículo, continuam recaindo sobre o proprietário, salvo acordo particular entre as partes.

Base: art. 257, §7º, da Lei 9.503/1997 (CTB), com a redação dada pela Lei 14.071/2020.

O que o PL 5733/2023 propõe

O Projeto de Lei 5733/2023, de autoria da deputada Helena Lima (PSD-RR), teve parecer favorável do relator, deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), e foi aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados em 15 de julho de 2026.

Pelo texto aprovado, a multa deixaria de ficar vinculada ao veículo em situações como: transferência do carro por apreensão ou perda em decisão judicial, arrematação em leilão após depósito, ou doação ao poder público; e também no caso de veículos alugados, quando o locatário for identificado como responsável pela infração. Nessas hipóteses, a cobrança e a notificação passariam a ser dirigidas diretamente à pessoa ou empresa responsável, pelo CPF ou CNPJ, e não ao proprietário do veículo.

Por ter sido aprovado em caráter conclusivo, o projeto pode seguir direto para o Senado Federal, salvo se houver recurso para que o Plenário da Câmara analise o texto. Como qualquer projeto em tramitação, o conteúdo ainda pode ser alterado, rejeitado, ou demorar para ser votado pelo Senado; só depois da aprovação nas duas Casas e da sanção presidencial é que passaria a valer.

Base: PL 5733/2023, aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados em 15 de julho de 2026.

O que vale hoje, enquanto o projeto não é sancionado

Até o PL 5733/2023 virar lei, quem consta como proprietário do veículo, seja uma pessoa física, uma locadora ou uma instituição financeira em contrato de alienação fiduciária, continua sendo o destinatário da notificação e o responsável, perante o órgão de trânsito, pelo trâmite da multa. Isso vale mesmo que o carro estivesse alugado, emprestado, ou já vendido sem a transferência ter sido feita a tempo no Detran.

Na prática, isso significa que locadoras e ex-proprietários de veículos vendidos precisam agir de forma ativa: acompanhar as notificações que chegam no endereço cadastrado, fazer a indicação de condutor dentro do prazo para transferir os pontos, e reunir a documentação que comprove quem estava com a posse do carro na data da infração, para sustentar um eventual recurso.

Base: art. 257, §7º, e art. 282 da Lei 9.503/1997 (CTB).

Passo a passo para quem recebeu multa de carro alugado, vendido ou financiado a outra pessoa

  1. Confirme, pelo contrato de locação, pelo recibo de venda ou pelo contrato de financiamento, quem estava com a posse do veículo na data e no horário da infração.
  2. Faça a indicação de condutor dentro do prazo de 30 dias da notificação da autuação, conforme o art. 257, §7º, do CTB, para transferir os pontos a quem realmente dirigia.
  3. Guarde cópia de toda a documentação que comprove a posse do veículo por terceiro: contrato de locação, termo de entrega, comprovante de venda ou instrumento de financiamento.
  4. Verifique se a notificação da autuação e da penalidade respeitou os prazos do art. 282 do CTB, já que atrasos podem sustentar recurso independentemente da tramitação do PL 5733/2023.
  5. Apresente o recurso à Jari com esses documentos, caso a cobrança tenha chegado para quem já não estava com o veículo no momento da infração.

O PL 5733/2023 foi aprovado apenas em comissão da Câmara e ainda depende do Senado para virar lei. Até lá, a multa continua vinculada ao veículo e ao proprietário registrado, mesmo em carros alugados, vendidos ou financiados a outra pessoa. Reunir os documentos que provem quem estava com a posse do veículo, e usar a indicação de condutor e o recurso administrativo, continua sendo o caminho para não pagar por uma infração que não foi sua.

Multa de carro que não está mais com você?

Me manda a notificação pelo WhatsApp. Eu verifico se a cobrança seguiu os prazos do CTB e se dá para transferir a responsabilidade a quem realmente dirigia, com base na indicação de condutor e nos documentos do seu caso. Resposta em até 24h. Se não reverter, devolvo o valor.

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Perguntas frequentes

A multa de trânsito já não é mais vinculada ao veículo?

Ainda é. O projeto que muda essa regra, o PL 5733/2023, foi aprovado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, em 15 de julho de 2026, e ainda depende do Senado Federal para virar lei. Até lá, vale a regra atual: o débito da multa fica vinculado ao veículo e ao proprietário registrado no CRLV.

Quem aluga um carro pode ser cobrado pela multa cometida por outra pessoa?

Hoje, em regra, o débito da multa continua vinculado ao veículo e à locadora, mesmo quando o infrator foi o locatário. O locatário pode ter os pontos transferidos para a própria CNH pela indicação de condutor, mas isso não desvincula o pagamento da multa do veículo. O PL 5733/2023 pretende mudar esse ponto, permitindo cobrança e notificação diretas ao locatário responsável, mas ainda não é lei.

Como recorrer se a multa chegou para mim, mas o carro estava alugado, vendido ou financiado a outra pessoa?

Reúna o contrato de locação, o comprovante de venda ou o contrato de financiamento que prove quem estava na posse do veículo na data da infração, faça a indicação de condutor dentro do prazo do art. 257, §7º, do CTB, e, se a notificação não seguiu os prazos e requisitos do CTB, apresente recurso à Jari com esses documentos.

Esta matéria comenta, com fins informativos, notícia publicada pela Câmara dos Deputados (15 de julho de 2026), e tem como base o art. 257, §7º, e o art. 282 da Lei 9.503/1997 (CTB). O conteúdo é opinativo e não substitui a análise do seu caso.