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Multa em dobro para empresa que não indica o condutor: o que o STJ exige antes de cobrar

Empresas e locadoras que têm veículos autuados sabem que o prazo para indicar o condutor é curto: 30 dias a partir da notificação da autuação. Quem perde esse prazo recebe uma segunda multa, em dobro, em nome da pessoa jurídica. Mas o Superior Tribunal de Justiça fixou, em tese de repercussão obrigatória, que essa segunda multa só é válida se a empresa também for notificada dela separadamente. Sem essa notificação própria, a cobrança pode ser derrubada no recurso.

Publicado em 8 de julho de 2026 · Por Lucas Almeida, especialista em recursos de trânsito

Fonte: STJ (Superior Tribunal de Justiça) · 11 de janeiro de 2022

Carro em nome de empresa costuma significar mais burocracia quando chega uma multa. Se ninguém indica quem estava dirigindo dentro do prazo, o órgão de trânsito não fica só na multa original: lavra uma segunda autuação, em dobro, contra a própria empresa. O que poucos gestores de frota sabem é que essa segunda cobrança tem uma exigência própria, definida pelo STJ, e que pode ser o caminho para recorrer dela.

A regra da não indicação do condutor, no art. 257 do CTB

Quando a identificação do condutor não é imediata, o art. 257, parágrafo 7º, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) dá ao proprietário do veículo um prazo de 30 dias, contados da notificação da autuação, para indicar quem dirigia. Esse prazo vale tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica.

Se o veículo é de pessoa jurídica e o prazo passa sem indicação, o parágrafo 8º do mesmo artigo determina a lavratura de uma nova multa contra a empresa, mantendo a original. Desde a mudança trazida pela Lei 14.229/2021, em vigor desde abril de 2022, essa segunda multa corresponde a duas vezes o valor da multa originária, sem a multiplicação pelo número de infrações que existia na regra anterior.

Base: art. 257, parágrafos 7º e 8º, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), com redação dada pela Lei 14.229/2021.

O que o STJ decidiu no Tema 1097

Desde 2005, a Súmula 312 do STJ já exigia, em qualquer processo administrativo de multa de trânsito, duas notificações: uma sobre a autuação da infração, e outra sobre a aplicação da penalidade, com base nos arts. 280 a 282 do CTB.

Em 2021, a Primeira Seção do STJ julgou o Tema 1097 (Recurso Especial 1.925.456-SP, relator ministro Herman Benjamin), sob o rito dos recursos repetitivos, e fixou que essa mesma exigência vale para a multa em dobro aplicada à pessoa jurídica por não indicar o condutor: é preciso uma notificação para a autuação original, e outra, distinta, para a nova multa lavrada pela não indicação. Por ter sido fixada em repetitivo, a tese deve ser seguida pelos órgãos de trânsito e pelas instâncias de julgamento em todo o país.

Base: Súmula 312 do STJ e Tema Repetitivo 1097 (REsp 1.925.456-SP), Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça.

Por que isso pode derrubar a multa em dobro da sua empresa

Na prática, é comum que o órgão de trânsito notifique a empresa apenas sobre a infração original, e trate a multa em dobro pela não indicação como uma simples consequência automática, sem enviar uma notificação específica sobre ela. Segundo a tese do STJ, essa segunda cobrança, sem a notificação própria, pode ser considerada irregular e anulada.

Isso não significa que toda multa em dobro esteja errada. Se a empresa foi devidamente notificada das duas etapas, dentro do prazo, e mesmo assim não indicou o condutor, a cobrança tende a se manter. Cada caso depende dos documentos e das datas de notificação efetivamente recebidos.

Como verificar se a dupla notificação foi cumprida

  1. Localize a notificação da autuação original e confira a data em que ela chegou à empresa.
  2. Verifique se veio uma segunda notificação, específica sobre a multa em dobro por não indicação do condutor, e a data de recebimento dela.
  3. Se só existir uma notificação, ou se a segunda multa apareceu direto no extrato sem aviso próprio, reúna esses documentos como base do recurso.
  4. Apresente a defesa ao órgão autuador, ou recurso à Jari, apontando a ausência da dupla notificação exigida pelo Tema 1097 do STJ.

Se a sua empresa recebeu uma multa em dobro por não indicar o condutor, vale conferir se houve notificação própria para essa segunda cobrança. Sem ela, o Tema 1097 do STJ pode ser o fundamento para derrubar a multa.

Sua empresa recebeu multa em dobro por não indicar o condutor?

Me mande as notificações que a empresa recebeu pelo WhatsApp. Eu confiro se a dupla notificação do Tema 1097 do STJ foi cumprida e o que dá para recorrer. Resposta em até 24h. Se não reverter, devolvo o valor.

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Perguntas frequentes

Toda empresa que não indica o condutor recebe multa em dobro?

Sim, é a regra do art. 257, parágrafo 8º, do CTB: vencido o prazo de 30 dias sem indicação, uma nova multa é lavrada contra a pessoa jurídica proprietária, no valor de duas vezes a multa original, além dela continuar devida.

O que muda com o Tema 1097 do STJ?

O STJ fixou que essa multa em dobro só é válida se a empresa também for notificada especificamente dela, além da notificação da autuação original. A ausência dessa segunda notificação pode ser motivo para anular a cobrança em recurso.

Como saber se a minha empresa teve esse direito desrespeitado?

Vale reunir todas as notificações recebidas sobre a infração e conferir se há uma comunicação específica sobre a multa em dobro por não indicação do condutor, com sua própria data. Se não houver, isso pode fundamentar o recurso.

Esta matéria tem fins informativos e se baseia em STJ (Superior Tribunal de Justiça), de 11 de janeiro de 2022. O conteúdo é opinativo e não substitui a análise do seu caso.