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Projeto de lei quer elevar de 40 para 80 pontos o limite para suspender a CNH de motorista profissional de carga sem infração gravíssima no período: a Comissão de Infraestrutura do Senado aprovou o substitutivo do PL 2.720/2022, que agora segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Hoje, pelo art. 261 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), qualquer condutor perde a CNH ao atingir o limite de pontos em 12 meses, de 20 a 40 pontos conforme o número de infrações gravíssimas, mesmo quem depende de dirigir para trabalhar. O PL 2.720/2022, já aprovado com ajustes na Comissão de Infraestrutura do Senado, quer dobrar esse limite para motorista profissional das categorias C, D ou E que não tenha cometido infração gravíssima no período, mas o projeto ainda não é lei.

Publicado em 16 de outubro de 2026 · Por Lucas Almeida, especialista em recursos de trânsito

Base legal: Agência Senado e Rádio Senado

Segundo o site do Senado Federal e reportagens da Agência Senado e da Rádio Senado, a Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou, em 29 de abril de 2025, o substitutivo do PL 2.720/2022 ao art. 261 da Lei 9.503/1997 (CTB). O projeto, apresentado pelo então senador Guaracy Silveira em novembro de 2022, foi redistribuído ao senador Jaime Bagattoli, relator que reduziu de 120 para 80 pontos o novo limite proposto para motorista profissional. Depois da aprovação na CI, a matéria passou a tramitar na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa, e não foi localizado registro de deliberação mais recente até a data desta publicação.

O que diz o PL 2.720/2022

O projeto altera o art. 261 da Lei 9.503/1997 (CTB), que fixa o limite de pontos no prontuário para a abertura do processo de suspensão do direito de dirigir. Pela redação em vigor, dada pela Lei 14.071/2020, esse limite varia conforme o número de infrações gravíssimas cometidas pelo condutor no período de 12 meses: quanto mais infrações gravíssimas, menor o limite de pontos tolerado.

O PL 2.720/2022 cria uma regra específica para motorista profissional, habilitado nas categorias C, D ou E (exigidas para caminhão, carreta e ônibus), que não tenha cometido nenhuma infração gravíssima no período considerado: para esse condutor, o limite passaria de 40 para 80 pontos. Havendo infração gravíssima no período, o projeto mantém o limite atual de 40 pontos.

Base: Agência Senado, notícia de 29 de abril de 2025 sobre a aprovação do substitutivo na Comissão de Infraestrutura.

Por que o relator reduziu de 120 para 80 pontos

Na versão apresentada em 2022 pelo então senador Guaracy Silveira, o limite proposto para motorista profissional sem infração gravíssima era de 120 pontos, o triplo do teto geral do CTB. O relator na Comissão de Infraestrutura, senador Jaime Bagattoli, apresentou substitutivo reduzindo esse número para 80 pontos, por entender que o valor original esvaziaria demais o efeito dissuasório da pontuação, mesmo para quem depende da CNH para trabalhar.

Para quem cometer infração gravíssima no período, o substitutivo manteve a mesma lógica de hoje: o limite continua em 40 pontos, igual ao de qualquer outro condutor, sem o patamar ampliado de 80 pontos.

Base: Agência Senado e Rádio Senado, notícias de 29 de abril de 2025 sobre o parecer do relator na Comissão de Infraestrutura.

Onde o projeto está agora, e o que pode acontecer

Depois de aprovado na Comissão de Infraestrutura, o PL 2.720/2022 passou a tramitar na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, em decisão terminativa, segundo o próprio sistema de tramitação da Casa. Decisão terminativa significa que, se a CCJ aprovar o projeto e não houver recurso para levá-lo ao Plenário, ele segue diretamente para a Câmara dos Deputados, sem votação do Plenário do Senado.

Até a data desta publicação, não foi localizado registro de deliberação da CCJ posterior à aprovação na Comissão de Infraestrutura, o que significa que o projeto continua apenas como proposta: o limite de 80 pontos ainda não vale, e pode ser alterado de novo até uma eventual aprovação final.

Base: sistema de tramitação de matérias do Senado Federal, PL 2.720/2022.

O que vale hoje, enquanto o PL 2.720/2022 não é lei

Enquanto o projeto não é aprovado e sancionado, vale a regra geral do art. 261 do CTB para qualquer condutor, inclusive motorista profissional: o limite de pontos no período de 12 meses é de 40 pontos para quem não cometeu infração gravíssima, 30 pontos para quem cometeu uma, e 20 pontos para quem cometeu duas ou mais. Além disso, algumas infrações, como dirigir sob efeito de álcool, podem levar à suspensão da CNH diretamente, sem depender da soma de pontos.

Isso significa que, hoje, o motorista de caminhão, carreta ou ônibus perde a CNH pelo mesmo limite de pontos que qualquer outro condutor, mesmo que a atividade profissional dependa diretamente da habilitação.

Base: art. 261 da Lei 9.503/1997 (CTB), na redação dada pela Lei 14.071/2020.

O que fazer se você é motorista profissional e está perto do limite

Como o PL 2.720/2022 ainda não é lei, o caminho para proteger a CNH continua sendo o mesmo de qualquer condutor: acompanhar o prontuário e contestar, uma a uma, as multas que geram pontos, de preferência antes que a soma alcance o limite vigente.

Passo a passo para quem depende da CNH para trabalhar

  1. Consulte o prontuário da CNH no site do Detran do seu estado e confira todas as infrações com pontos somadas nos últimos 12 meses.
  2. Separe as multas que ainda podem ser contestadas por defesa prévia ou recurso administrativo, dentro do prazo contado em dias corridos.
  3. Não se matricule por precaução num curso de reciclagem antes de ser notificado: pelo art. 268 do CTB, esse curso só é exigido depois que o processo de suspensão já foi decidido, não enquanto ainda cabe defesa ou recurso.
  4. Se for notificado da abertura de processo de suspensão, apresente defesa no prazo, questionando vícios de cada multa que ainda caiba contestar.
  5. Acompanhe a tramitação do PL 2.720/2022 pelo site do Senado, mas trate o limite atual do art. 261 do CTB como a regra que vale até a sanção de uma lei nova.

O PL 2.720/2022 quer elevar de 40 para 80 pontos o limite para suspender a CNH de motorista profissional das categorias C, D ou E, sem infração gravíssima no período, mas o projeto ainda tramita no Senado e não é lei. Até que isso mude, vale o limite atual do art. 261 do CTB, de 20 a 40 pontos conforme o número de infrações gravíssimas, o que torna a contestação de cada multa, dentro do prazo, o caminho mais seguro para quem depende da CNH para trabalhar.

Perto do limite de pontos e depende da CNH para trabalhar?

Me mande pelo WhatsApp o prontuário da sua CNH e as notificações das multas mais recentes. Eu analiso quais ainda podem ser contestadas por defesa prévia ou recurso, e o prazo de cada uma, com resposta em até 24h.

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Perguntas frequentes

O que é o PL 2.720/2022?

É um projeto de lei em tramitação no Senado Federal que altera o art. 261 do CTB para elevar, de 40 para 80 pontos em 12 meses, o limite para suspender a CNH de motorista profissional das categorias C, D ou E que não tenha cometido infração gravíssima no período. A Comissão de Infraestrutura aprovou substitutivo do relator reduzindo o teto original de 120 pontos, e o projeto segue agora na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

O limite de 80 pontos já vale? Posso usar isso num recurso agora?

Não. O PL 2.720/2022 ainda não foi aprovado pelo Congresso nem sancionado, por isso não produz efeito jurídico. Enquanto isso, vale o limite do art. 261 do CTB na redação da Lei 14.071/2020, de 20 a 40 pontos conforme o número de infrações gravíssimas no período de 12 meses, igual para qualquer condutor, inclusive o motorista profissional.

O que significa a matéria estar na CCJ em decisão terminativa?

Significa que, se a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovar o projeto e não houver recurso para levá-lo ao Plenário do Senado, ele segue direto para a Câmara dos Deputados, sem votação do Plenário do Senado. Até a data desta publicação, não havia registro de deliberação da CCJ sobre o PL 2.720/2022.

Sou motorista profissional perto do limite de pontos. O que posso fazer hoje?

O caminho hoje é o mesmo de qualquer condutor: contestar, por defesa prévia ou recurso administrativo, dentro do prazo, cada multa que ainda permita isso. Evite se matricular por precaução num curso de reciclagem antes de ser notificado: pelo art. 268 do CTB, esse curso só é exigido depois que o processo de suspensão já foi decidido.

Esta matéria tem como base, para fins informativos, notícias da Agência Senado e da Rádio Senado sobre a tramitação do PL 2.720/2022, e a legislação citada ao longo do texto. O conteúdo é opinativo e não substitui a análise do seu caso, nem garante o resultado de qualquer processo administrativo ou legislativo.