Projeto de lei quer elevar de 40 para 80 pontos o limite para suspender a CNH de motorista profissional de carga sem infração gravíssima no período: a Comissão de Infraestrutura do Senado aprovou o substitutivo do PL 2.720/2022, que agora segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Hoje, pelo art. 261 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), qualquer condutor perde a CNH ao atingir o limite de pontos em 12 meses, de 20 a 40 pontos conforme o número de infrações gravíssimas, mesmo quem depende de dirigir para trabalhar. O PL 2.720/2022, já aprovado com ajustes na Comissão de Infraestrutura do Senado, quer dobrar esse limite para motorista profissional das categorias C, D ou E que não tenha cometido infração gravíssima no período, mas o projeto ainda não é lei.
Base legal: Agência Senado e Rádio Senado
Segundo o site do Senado Federal e reportagens da Agência Senado e da Rádio Senado, a Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou, em 29 de abril de 2025, o substitutivo do PL 2.720/2022 ao art. 261 da Lei 9.503/1997 (CTB). O projeto, apresentado pelo então senador Guaracy Silveira em novembro de 2022, foi redistribuído ao senador Jaime Bagattoli, relator que reduziu de 120 para 80 pontos o novo limite proposto para motorista profissional. Depois da aprovação na CI, a matéria passou a tramitar na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa, e não foi localizado registro de deliberação mais recente até a data desta publicação.
O que diz o PL 2.720/2022
O projeto altera o art. 261 da Lei 9.503/1997 (CTB), que fixa o limite de pontos no prontuário para a abertura do processo de suspensão do direito de dirigir. Pela redação em vigor, dada pela Lei 14.071/2020, esse limite varia conforme o número de infrações gravíssimas cometidas pelo condutor no período de 12 meses: quanto mais infrações gravíssimas, menor o limite de pontos tolerado.
O PL 2.720/2022 cria uma regra específica para motorista profissional, habilitado nas categorias C, D ou E (exigidas para caminhão, carreta e ônibus), que não tenha cometido nenhuma infração gravíssima no período considerado: para esse condutor, o limite passaria de 40 para 80 pontos. Havendo infração gravíssima no período, o projeto mantém o limite atual de 40 pontos.
Base: Agência Senado, notícia de 29 de abril de 2025 sobre a aprovação do substitutivo na Comissão de Infraestrutura.
Por que o relator reduziu de 120 para 80 pontos
Na versão apresentada em 2022 pelo então senador Guaracy Silveira, o limite proposto para motorista profissional sem infração gravíssima era de 120 pontos, o triplo do teto geral do CTB. O relator na Comissão de Infraestrutura, senador Jaime Bagattoli, apresentou substitutivo reduzindo esse número para 80 pontos, por entender que o valor original esvaziaria demais o efeito dissuasório da pontuação, mesmo para quem depende da CNH para trabalhar.
Para quem cometer infração gravíssima no período, o substitutivo manteve a mesma lógica de hoje: o limite continua em 40 pontos, igual ao de qualquer outro condutor, sem o patamar ampliado de 80 pontos.
Base: Agência Senado e Rádio Senado, notícias de 29 de abril de 2025 sobre o parecer do relator na Comissão de Infraestrutura.
Onde o projeto está agora, e o que pode acontecer
Depois de aprovado na Comissão de Infraestrutura, o PL 2.720/2022 passou a tramitar na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, em decisão terminativa, segundo o próprio sistema de tramitação da Casa. Decisão terminativa significa que, se a CCJ aprovar o projeto e não houver recurso para levá-lo ao Plenário, ele segue diretamente para a Câmara dos Deputados, sem votação do Plenário do Senado.
Até a data desta publicação, não foi localizado registro de deliberação da CCJ posterior à aprovação na Comissão de Infraestrutura, o que significa que o projeto continua apenas como proposta: o limite de 80 pontos ainda não vale, e pode ser alterado de novo até uma eventual aprovação final.
Base: sistema de tramitação de matérias do Senado Federal, PL 2.720/2022.
O que vale hoje, enquanto o PL 2.720/2022 não é lei
Enquanto o projeto não é aprovado e sancionado, vale a regra geral do art. 261 do CTB para qualquer condutor, inclusive motorista profissional: o limite de pontos no período de 12 meses é de 40 pontos para quem não cometeu infração gravíssima, 30 pontos para quem cometeu uma, e 20 pontos para quem cometeu duas ou mais. Além disso, algumas infrações, como dirigir sob efeito de álcool, podem levar à suspensão da CNH diretamente, sem depender da soma de pontos.
Isso significa que, hoje, o motorista de caminhão, carreta ou ônibus perde a CNH pelo mesmo limite de pontos que qualquer outro condutor, mesmo que a atividade profissional dependa diretamente da habilitação.
Base: art. 261 da Lei 9.503/1997 (CTB), na redação dada pela Lei 14.071/2020.
O que fazer se você é motorista profissional e está perto do limite
Como o PL 2.720/2022 ainda não é lei, o caminho para proteger a CNH continua sendo o mesmo de qualquer condutor: acompanhar o prontuário e contestar, uma a uma, as multas que geram pontos, de preferência antes que a soma alcance o limite vigente.
Passo a passo para quem depende da CNH para trabalhar
- Consulte o prontuário da CNH no site do Detran do seu estado e confira todas as infrações com pontos somadas nos últimos 12 meses.
- Separe as multas que ainda podem ser contestadas por defesa prévia ou recurso administrativo, dentro do prazo contado em dias corridos.
- Não se matricule por precaução num curso de reciclagem antes de ser notificado: pelo art. 268 do CTB, esse curso só é exigido depois que o processo de suspensão já foi decidido, não enquanto ainda cabe defesa ou recurso.
- Se for notificado da abertura de processo de suspensão, apresente defesa no prazo, questionando vícios de cada multa que ainda caiba contestar.
- Acompanhe a tramitação do PL 2.720/2022 pelo site do Senado, mas trate o limite atual do art. 261 do CTB como a regra que vale até a sanção de uma lei nova.
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O PL 2.720/2022 quer elevar de 40 para 80 pontos o limite para suspender a CNH de motorista profissional das categorias C, D ou E, sem infração gravíssima no período, mas o projeto ainda tramita no Senado e não é lei. Até que isso mude, vale o limite atual do art. 261 do CTB, de 20 a 40 pontos conforme o número de infrações gravíssimas, o que torna a contestação de cada multa, dentro do prazo, o caminho mais seguro para quem depende da CNH para trabalhar.
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O que é o PL 2.720/2022?
É um projeto de lei em tramitação no Senado Federal que altera o art. 261 do CTB para elevar, de 40 para 80 pontos em 12 meses, o limite para suspender a CNH de motorista profissional das categorias C, D ou E que não tenha cometido infração gravíssima no período. A Comissão de Infraestrutura aprovou substitutivo do relator reduzindo o teto original de 120 pontos, e o projeto segue agora na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
O limite de 80 pontos já vale? Posso usar isso num recurso agora?
Não. O PL 2.720/2022 ainda não foi aprovado pelo Congresso nem sancionado, por isso não produz efeito jurídico. Enquanto isso, vale o limite do art. 261 do CTB na redação da Lei 14.071/2020, de 20 a 40 pontos conforme o número de infrações gravíssimas no período de 12 meses, igual para qualquer condutor, inclusive o motorista profissional.
O que significa a matéria estar na CCJ em decisão terminativa?
Significa que, se a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovar o projeto e não houver recurso para levá-lo ao Plenário do Senado, ele segue direto para a Câmara dos Deputados, sem votação do Plenário do Senado. Até a data desta publicação, não havia registro de deliberação da CCJ sobre o PL 2.720/2022.
Sou motorista profissional perto do limite de pontos. O que posso fazer hoje?
O caminho hoje é o mesmo de qualquer condutor: contestar, por defesa prévia ou recurso administrativo, dentro do prazo, cada multa que ainda permita isso. Evite se matricular por precaução num curso de reciclagem antes de ser notificado: pelo art. 268 do CTB, esse curso só é exigido depois que o processo de suspensão já foi decidido.
Esta matéria tem como base, para fins informativos, notícias da Agência Senado e da Rádio Senado sobre a tramitação do PL 2.720/2022, e a legislação citada ao longo do texto. O conteúdo é opinativo e não substitui a análise do seu caso, nem garante o resultado de qualquer processo administrativo ou legislativo.