Tela do painel exibindo vídeo: a nova Resolução do Contran e por que a multa do art. 230, XII do CTB exige provar que a imagem estava visível ao motorista
Ter uma tela multimídia exibindo vídeo no painel dianteiro do carro, mesmo em movimento, deixou de ser sempre proibido. Segundo apurou a imprensa especializada em trânsito, o Contran editou a Resolução nº 1.030/2026, atualizando a regra de 2007 sobre telas geradoras de imagem, e isso pode mudar o resultado de quem foi ou for autuado pelo art. 230, XII do CTB.
Base: Portal do Trânsito, matéria de agosto de 2026 sobre a nova regra do Contran para telas no painel
Ligar a tela do painel para assistir a um vídeo enquanto o carro está em movimento sempre foi tratado como sinônimo de multa. A regra, porém, nunca proibiu telas no painel: ela proibia que o motorista pudesse ver a imagem enquanto dirige. Segundo apurou a imprensa especializada em trânsito, o Contran atualizou em agosto de 2026 os critérios para quando essa imagem pode ficar ligada, o que pode mudar o enquadramento de quem já foi autuado ou venha a ser autuado por isso.
O que diz o art. 230, XII do CTB sobre equipamento proibido
O art. 230 da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) lista as infrações por conduzir o veículo em desacordo com requisitos técnicos. O inciso XII trata de conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido, ou não determinado pelo fabricante do veículo, classificada como infração grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.
É nesse inciso que se enquadra o equipamento gerador de imagem, como telas, centrais multimídia e sistemas de DVD, quando instalado ou utilizado em desacordo com a regulamentação específica do Contran para esse tipo de equipamento.
Base: art. 230, XII, da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
A regra que valia desde 2007 para telas no painel
A Resolução CONTRAN nº 242, de 22 de junho de 2007, regulamenta a instalação e o uso de equipamento capaz de gerar imagens para fins de entretenimento dentro do veículo. Pela redação original, esse tipo de equipamento só podia ficar ligado com conteúdo de entretenimento em duas situações: quando instalado na parte frontal, mas com mecanismo automático que o tornasse inoperante, ou o comutasse para uma função de auxílio à condução (como mapa de navegação), de forma independente da vontade do motorista, sempre que o veículo estivesse em movimento; ou quando instalado de modo que só os ocupantes dos bancos traseiros pudessem visualizar a imagem.
Fora dessas duas hipóteses, uma tela frontal exibindo vídeo, filme ou série com o carro em movimento se enquadrava como equipamento em desacordo com a resolução, o que podia justificar a autuação pelo art. 230, XII do CTB.
Base: Resolução CONTRAN nº 242, de 22 de junho de 2007.
O que muda com a Resolução CONTRAN nº 1.030/2026
Segundo apurou a imprensa especializada em trânsito em agosto de 2026, o Contran editou a Resolução CONTRAN nº 1.030/2026, alterando a Resolução 242/2007 para acompanhar a evolução das centrais multimídia com tecnologia de visualização direcional, cada vez mais comuns em veículos novos.
Pelo que foi divulgado, a mudança permite que uma tela instalada na parte frontal do veículo exiba vídeo, filme ou série de forma contínua, inclusive para o passageiro do banco dianteiro, desde que a tecnologia direcional utilizada restrinja o ângulo de visão de forma que a imagem fique completamente bloqueada para o motorista, independentemente de como o banco do condutor esteja ajustado.
Na prática, o critério deixa de ser apenas a localização da tela (dianteira ou traseira) e passa a considerar também se existe, e se funciona, um mecanismo técnico que impeça o motorista de ver a imagem enquanto dirige.
Base: Resolução CONTRAN nº 242/2007, com a alteração da Resolução CONTRAN nº 1.030/2026, segundo apurou a imprensa especializada em trânsito.
Por que isso pode ser levantado no recurso contra a multa
A infração do art. 230, XII do CTB, quando fundamentada em equipamento gerador de imagem, depende de a imagem estar (ou poder estar) visível para quem dirige. Uma autuação que apenas registra 'tela ligada exibindo vídeo' ou 'central multimídia com filme em execução', sem descrever se essa imagem estava de fato acessível ao motorista, pode não comprovar o elemento central da infração, sobretudo em veículos equipados com tecnologia de bloqueio de visão direcional.
Isso não significa que qualquer tela ligada esteja automaticamente amparada pela nova regra: cabe a quem recorre reunir a documentação técnica do veículo (manual, ficha técnica ou declaração do fabricante) que demonstre a existência do mecanismo de bloqueio de visão para o motorista, e levar esse ponto ao recurso ou à defesa prévia.
Base: art. 230, XII, da Lei 9.503/1997 (CTB) e Resolução CONTRAN nº 242/2007, com a alteração da Resolução CONTRAN nº 1.030/2026.
Foi multado por causa da tela do painel ligada? Vale conferir se o auto de infração comprova que a imagem estava visível para o motorista, e se o seu veículo tem tecnologia de bloqueio de visão direcional, antes de aceitar a autuação como definitiva.
Passo a passo se for autuado por tela ou central multimídia no painel
- Confira no auto de infração qual equipamento foi descrito e se há registro de que a imagem estava visível ao motorista.
- Verifique no manual do veículo ou com o fabricante se a central multimídia tem tecnologia de bloqueio de visão direcional para o banco do motorista.
- Reúna essa documentação técnica como prova de que o equipamento pode se enquadrar na exceção da Resolução CONTRAN 242/2007, com a alteração da Resolução 1.030/2026.
- Apresente defesa prévia dentro do prazo da notificação, ou leve o argumento ao recurso perante a Jari se a penalidade já tiver sido aplicada.
- Guarde o comprovante de protocolo do recurso ou da defesa prévia.
Multa por tela ou central multimídia no painel? Vamos conferir o auto de infração
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Qual é a multa por ter equipamento proibido no veículo, como uma tela fora da regra?
O art. 230, XII do CTB classifica a infração como grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.
É proibido ter tela exibindo vídeo no painel do carro?
Não é proibido em qualquer situação. A Resolução CONTRAN 242/2007, com a alteração da Resolução CONTRAN 1.030/2026 segundo apurou a imprensa especializada, permite vídeo contínuo em tela frontal quando uma tecnologia direcional bloqueia totalmente a visualização pelo motorista, ou quando a tela é voltada só para os bancos traseiros.
Como provar que a tela não estava visível para o motorista?
Com documentação técnica do veículo (manual, ficha técnica ou declaração do fabricante) que comprove a existência e o funcionamento do mecanismo de bloqueio de visão direcional para o banco do motorista, apresentada junto com o recurso ou a defesa prévia.
A nova regra vale automaticamente para anular qualquer multa desse tipo?
Não automaticamente. É um fundamento técnico que pode ser levantado no recurso, ao lado de outros elementos do caso concreto, cabendo à Jari analisar se a autuação deve ser mantida, revista ou anulada.
Esta matéria tem como base, para fins informativos, Portal do Trânsito, matéria de agosto de 2026 sobre a nova regra do Contran para telas no painel. O conteúdo é opinativo e não substitui a análise do seu caso.