Súmula 312 do STJ: por que o processo de multa de trânsito exige duas notificações, não uma só
Muita gente recebe um aviso sobre a multa e já considera que está tudo formalizado. Mas o processo administrativo de trânsito segue, desde 2005, uma regra do STJ que exige duas notificações separadas, não uma só, e a falta de qualquer uma delas pode ser um vício a levantar no recurso.
Base: Súmula 312 do STJ
A Súmula 312 do Superior Tribunal de Justiça é antiga, mas continua sendo aplicada hoje em dia para discutir a validade do processo administrativo de multa de trânsito. Ela não fala em prazo, nem em forma de envio: fala em quantidade. Duas notificações são necessárias, uma depois da outra, em momentos diferentes do processo, e cada uma cumpre uma função própria.
O que diz a Súmula 312 do STJ
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou a Súmula 312 em 11 de maio de 2005, com publicação no Diário de Justiça de 23 de maio de 2005. O texto é direto: no processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração.
A súmula foi formada a partir de uma série de precedentes do próprio STJ, entre eles o REsp 594.148/RS, o REsp 595.085/RS, o REsp 540.914/RS, o REsp 509.771/RS, o REsp 486.007/RS e o AgRg no Ag 401.613/SP. Passados mais de vinte anos, ela segue vigente, sem cancelamento pelo STJ, e continua sendo citada em julgados sobre a validade do processo de multa.
Base: Súmula 312 do STJ, aprovada pela Primeira Seção em 11 de maio de 2005 (DJ de 23 de maio de 2005).
As duas notificações que o CTB exige hoje: autuação e penalidade
No Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), essas duas etapas têm nomes e artigos próprios. O art. 281 trata da notificação da autuação, expedida em até 30 dias contados da infração, informando ao motorista que o auto foi lavrado e abrindo o prazo para a defesa prévia.
Já o art. 282 trata da notificação da aplicação da penalidade, expedida depois que a defesa prévia é indeferida ou não é apresentada dentro do prazo. É essa segunda notificação que formaliza a multa em si e que, conforme o art. 282, deve informar o prazo para o recurso, não inferior a 30 dias.
A Súmula 312 do STJ, mesmo tendo sido editada antes das últimas reformas do CTB, corresponde exatamente a essas duas etapas: uma notificação não substitui a outra, porque cada uma tem uma função diferente dentro do processo.
Base: Art. 281 e art. 282 da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), com as alterações da Lei 9.602/1998, da Lei 14.071/2020 e da Lei 14.229/2021.
O que pode acontecer quando falta uma das duas notificações
Quando o órgão de trânsito notifica só a autuação e nunca envia a notificação da penalidade (ou o contrário), o processo pode não ter cumprido o que a Súmula 312 do STJ exige. Isso é diferente de um atraso no envio, ou de uma notificação com dado incompleto: aqui, uma das duas etapas simplesmente não aconteceu no processo.
Esse tipo de vício pode ser levantado no recurso, pedindo a revisão ou a nulidade da multa por ausência de uma das notificações exigidas, com base na Súmula 312 do STJ e nos artigos correspondentes do CTB. Cabe à Jari avaliar, no caso concreto, se a notificação faltante de fato não ocorreu, considerando os registros do processo.
Base: Súmula 312 do STJ e arts. 281 e 282 da Lei 9.503/1997 (CTB).
Esse vício é diferente de outros problemas de notificação já vistos aqui
A falta de uma das duas notificações é um problema diferente do atraso na notificação da autuação (quando ela é expedida fora do prazo de 30 dias do art. 281), da falta da data do prazo de recurso na notificação da penalidade (art. 282, §4º), ou da notificação feita só por edital sem esgotar antes as tentativas pessoais e postais.
Antes de decidir qual fundamento usar no recurso, vale identificar exatamente qual das notificações você recebeu, quando recebeu, e o que faltou: se foi uma notificação que nunca chegou, se chegou incompleta, ou se chegou fora do prazo.
Base: Súmula 312 do STJ e arts. 281 e 282 da Lei 9.503/1997 (CTB).
O que conferir para saber se as duas notificações da sua multa foram feitas
- Reúna tudo o que você recebeu sobre a multa: cartas, e-mails, mensagens do SNE ou avisos do órgão de trânsito.
- Separe o que corresponde à notificação da autuação (comunicando que o auto foi lavrado, com prazo para defesa prévia) do que corresponde à notificação da penalidade (comunicando que a multa foi aplicada, com prazo para recurso).
- Se você só encontrou uma das duas, verifique junto ao órgão de trânsito, ou no processo, se já tiver acesso, se a outra notificação foi mesmo enviada.
- Considere levantar a falta da notificação faltante no recurso, com base na Súmula 312 do STJ e nos arts. 281 e 282 do CTB.
- Guarde as datas de tudo que você recebeu, porque elas também importam para outros prazos do processo, como o da defesa prévia e o do recurso.
Recebeu só uma notificação da sua multa de trânsito, nunca duas? Vale conferir se as duas etapas exigidas pela Súmula 312 do STJ realmente aconteceram antes de aceitar a multa como definitiva.
Recebeu só uma notificação da multa? Vamos conferir
Me manda pelo WhatsApp o que você recebeu sobre a sua multa: a notificação da autuação, a da penalidade, ou só uma delas. Eu confiro se as duas etapas exigidas pela Súmula 312 do STJ foram cumpridas e se há espaço para levantar isso no recurso. Resposta em até 24h. Se não reverter, devolvo o valor.
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O que diz a Súmula 312 do STJ?
Ela diz que, no processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração, ou seja, duas notificações separadas.
A Súmula 312 do STJ ainda vale em 2026?
Sim. Aprovada em 2005 pela Primeira Seção do STJ, ela segue vigente, sem cancelamento, e continua sendo aplicada em julgados sobre a validade do processo administrativo de multa.
Quais são as duas notificações que o CTB exige hoje?
A notificação da autuação, prevista no art. 281 do CTB e expedida em até 30 dias da infração, e a notificação da aplicação da penalidade, prevista no art. 282, expedida depois que a defesa prévia é indeferida ou não é apresentada.
Receber só uma das duas notificações sempre anula a multa?
Não necessariamente. Cabe à Jari avaliar o caso concreto, considerando os registros do processo, mas a falta de uma das duas notificações exigidas pela Súmula 312 do STJ pode ser levantada como fundamento no recurso.
Esta matéria tem como base, para fins informativos, Súmula 312 do STJ. O conteúdo é opinativo e não substitui a análise do seu caso.