Não fui notificado da multa: e agora?
A falta de notificação pode anular a multa. Segundo a Súmula 312 do STJ, o processo administrativo exige duas notificações: a da autuação (que abre prazo para defesa prévia) e a da aplicação da penalidade. Se você não foi notificado em uma dessas etapas, há fundamento para contestar.
O direito de defesa depende de você ser avisado do processo. Por isso a lei e a jurisprudência exigem que o órgão notifique o condutor em dois momentos distintos.
As duas notificações obrigatórias
A notificação da autuação comunica que um auto de infração foi lavrado e abre o prazo para a defesa prévia e para a indicação do condutor.
A notificação da penalidade vem depois, informando a multa aplicada e abrindo prazo para o recurso à JARI. Faltando qualquer uma, o processo pode ser anulado.
Base · Súmula 312 do STJ · Arts. 281 e 282 do CTB
A exceção do flagrante
Quando a infração é constatada em abordagem direta (flagrante), o próprio auto entregue no momento pode valer como a primeira notificação. Isso não dispensa a notificação da penalidade.
O que fazer agora
- Descubra como ficou sabendo da multa (consulta, SNE, licenciamento) e verifique quais notificações recebeu.
- Reúna as notificações que chegaram e identifique qual etapa faltou.
- Aponte a ausência de notificação no recurso, com base na Súmula 312 do STJ.
Descobriu a multa só no licenciamento? Isso pode indicar falha de notificação. Vale avaliar antes de pagar, porque a ausência de notificação é um fundamento forte de defesa.
Não recebeu a notificação? Veja se a multa é válida
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Analisar meu caso no WhatsApp →Perguntas frequentes
Multa sem notificação é válida?
Em regra, não. A Súmula 312 do STJ exige a notificação da autuação e a da penalidade. A falta de uma delas pode anular a multa, conforme a análise do caso.
Descobri a multa só na hora de licenciar. Posso recorrer?
Sim, vale avaliar. Descobrir a multa apenas no licenciamento pode indicar falha de notificação, o que é fundamento de defesa.
O flagrante dispensa notificação?
O flagrante pode dispensar a primeira notificação (da autuação), mas não a notificação da penalidade, que continua obrigatória.