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Multa de pedágio free flow: prazo até 16 de novembro de 2026 para reaver pontos e valor pago

Quem passa por uma praça de pedágio eletrônico do tipo free flow sem pagar a tarifa na hora pode receber, além da cobrança do valor, uma multa de trânsito com 5 pontos na CNH. Uma deliberação do Contran publicada em abril de 2026 abriu uma janela até 16 de novembro de 2026 para regularizar essas pendências sem multa, e até pedir de volta o que já foi pago.

Publicado em 13 de julho de 2026 · Por Lucas Almeida, especialista em recursos de trânsito

Base legal: Ministério dos Transportes (Contran), Deliberação nº 277/2026 · publicada em 28 de abril de 2026

Multa por evasão de pedágio pode pegar até quem nunca teve a intenção de não pagar: basta passar por uma praça free flow com a tag desativada, com cadastro desatualizado, ou simplesmente esquecer de regularizar a tarifa depois. Com a mudança recente do Contran, quem está nessa situação ganhou um prazo extra para resolver o problema sem multa, e até para reaver o que já pagou.

O que é a multa de evasão de pedágio no sistema free flow

O sistema free flow permite passar pela praça de pedágio sem parar e sem cancela, com a cobrança feita de forma eletrônica pela tag do veículo ou, na falta dela, por reconhecimento de placa. Quando a tarifa não é paga dentro do prazo, o órgão responsável pode lavrar um auto de infração por evasão de pedágio.

Essa conduta está prevista no art. 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluído pela Lei 14.157/2021, e é classificada como infração grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira de habilitação, além da cobrança da tarifa em si.

Base: art. 209-A da Lei 9.503/1997 (CTB), incluído pela Lei 14.157/2021.

O que muda com a Deliberação Contran nº 277/2026

Publicada no Diário Oficial da União em 28 de abril de 2026, a Deliberação Contran nº 277/2026 criou um regime de transição de 200 dias para a consolidação do pedágio eletrônico free flow em todo o país.

Durante esse período, que termina em 16 de novembro de 2026, a aplicação da multa por evasão de pedágio fica suspensa para quem regulariza a tarifa pendente. Segundo estimativas divulgadas pelo Ministério dos Transportes, a medida chega a suspender cerca de 3,4 milhões de autuações, podendo beneficiar cerca de 3,1 milhões de condutores em todo o país.

Base: Deliberação Contran nº 277/2026.

Já paguei a multa: como pedir o reembolso

Quem já pagou a multa de evasão de pedágio antes de regularizar a tarifa não recebe a devolução automaticamente. Em regra, é preciso protocolar um pedido de reembolso junto ao órgão que lavrou o auto de infração, seja o Detran do estado, o DER ou a PRF, conforme a rodovia.

O pedido costuma exigir a comprovação de que a tarifa de pedágio referente àquela passagem foi paga (ou está sendo paga) dentro do prazo de 200 dias, ou seja, até 16 de novembro de 2026. Sem essa comprovação, o órgão pode negar tanto o reembolso do valor da multa quanto a retirada dos 5 pontos do prontuário.

Base: Deliberação Contran nº 277/2026, regime de transição.

O que acontece depois de 16 de novembro de 2026

A suspensão vale só durante o regime de transição. Segundo o texto divulgado pelo Ministério dos Transportes, a partir de 17 de novembro de 2026 volta a valer a cobrança normal da multa de R$ 195,23 e dos 5 pontos para quem ainda tiver tarifas de pedágio free flow em aberto.

Além disso, mesmo depois de regularizada a tarifa, vale acompanhar se o órgão de fato deu baixa nos pontos no prontuário. Quando isso não acontece, ou quando o próprio pedido de reembolso é indeferido sem justificativa clara, ainda cabe recurso administrativo contra a manutenção da multa.

Quando vale a pena recorrer, mesmo com a suspensão

A Deliberação 277/2026 resolve boa parte dos casos de quem simplesmente esqueceu de pagar a tarifa a tempo, mas não cobre todas as situações. Quem entende que a passagem foi cobrada por engano, que o veículo já tinha tag ativa no momento, ou que o auto de infração tem algum dado incorreto, como placa, local ou data, pode apresentar defesa prévia com base no art. 280 do CTB, que trata dos requisitos do auto de infração, independentemente do prazo da deliberação.

Nesses casos, o recurso administrativo pode ser o caminho mais adequado, e não apenas o pagamento da tarifa em atraso.

Base: art. 280 da Lei 9.503/1997 (CTB).

Passo a passo para reaver pontos e valor de multas do free flow

  1. Consulte no aplicativo CNH do Brasil ou no site do órgão autuador se há tarifas de pedágio free flow em aberto no seu veículo.
  2. Regularize (pague) a tarifa pendente antes de 16 de novembro de 2026, guardando o comprovante do pagamento.
  3. Se já pagou alguma multa de evasão de pedágio, protocole o pedido de reembolso junto ao órgão que autuou (Detran, DER ou PRF), anexando o comprovante da tarifa paga.
  4. Acompanhe se os 5 pontos referentes à infração foram retirados do seu prontuário depois da regularização.
  5. Se o reembolso ou a retirada dos pontos for negado, ou se você entende que a multa tem outro vício, apresente recurso administrativo dentro do prazo indicado na notificação.

A suspensão da Deliberação Contran 277/2026 vale até 16 de novembro de 2026. Depois dessa data, quem não regularizar a tarifa volta a responder pela multa de R$ 195,23 e pelos 5 pontos na CNH.

Recebeu multa de pedágio free flow? Vamos analisar

Me manda a notificação pelo WhatsApp. Eu verifico se o seu caso entra no prazo da Deliberação 277/2026, se cabe pedido de reembolso, ou se existe outro vício no auto de infração que sustente o recurso. Resposta em até 24h. Se não reverter, devolvo o valor.

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Perguntas frequentes

A suspensão da Deliberação 277/2026 vale para qualquer multa de pedágio?

Não necessariamente. Em regra, ela trata das multas por evasão de pedágio no sistema free flow, decorrentes do não pagamento da tarifa dentro do prazo. Outras condutas, como forçar a passagem em cabine com cancela, podem seguir regras próprias.

Pagar a tarifa em atraso já garante a devolução automática dos pontos?

Em regra, não é automático. É preciso comprovar o pagamento da tarifa dentro do prazo de 200 dias e, se a multa já tiver sido paga, solicitar o reembolso ao órgão autuador responsável pelo auto de infração.

Perdi o prazo de 16 de novembro de 2026, ainda existe alguma saída?

Depois dessa data, a suspensão prevista na Deliberação 277/2026 deixa de valer para as tarifas ainda pendentes, mas isso não impede que o condutor discuta eventuais vícios no próprio auto de infração pelos meios de recurso administrativo comuns.

Esta matéria tem como base, para fins informativos, a Deliberação Contran nº 277/2026 (Ministério dos Transportes) e o art. 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). O conteúdo é opinativo e não substitui a análise do seu caso.