Excesso de peso do veículo: a tolerância da Resolução CONTRAN 803/2020 antes de multar (art. 231, V, do CTB)
Multa por excesso de peso costuma vir com um valor que cresce a cada fração excedente, o que pode pesar bastante no bolso de quem transporta carga. Antes de calcular esse excesso, porém, a lei manda descontar uma tolerância técnica, e um cálculo feito sem esse desconto pode inflar a multa além do que a própria norma permite.
Base: Resolução CONTRAN nº 803, de 22 de outubro de 2020
Quem transporta carga por rodovia sabe que uma multa por excesso de peso costuma vir com um valor alto, e que o veículo ainda pode ficar retido até a carga excedente ser transbordada. O que pouca gente confere é se o excesso usado para calcular essa multa já descontou a tolerância técnica que a própria regulamentação do Contran garante antes de considerar o peso como irregular.
O que diz o art. 231, V, do CTB sobre o excesso de peso
O art. 231, inciso V, da Lei 9.503/1997 (CTB) classifica transitar com excesso de peso como infração de natureza média, com multa que parte do valor base dessa categoria (R$ 130,16) e cresce progressivamente a cada 200 quilogramas ou fração de excesso apurado.
Além da multa, o veículo autuado por excesso de peso costuma ficar retido para o transbordo da carga que ultrapassa o limite permitido, conforme os critérios previstos na legislação complementar, e o condutor recebe pontos na CNH pela infração.
Base: art. 231, V, da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
A tolerância da Resolução CONTRAN 803/2020 antes de apurar o excesso
A Resolução CONTRAN nº 803, de 22 de outubro de 2020, em vigor desde 3 de novembro de 2020, consolidou as normas sobre a fiscalização de excesso de peso e de capacidade máxima de tração. Ela prevê que, antes de considerar o veículo em excesso, deve ser descontada uma tolerância: em regra, 5% sobre o peso bruto total (PBT) ou peso bruto total combinado (PBTC) quando a pesagem é feita pelo conjunto do veículo, e 10% sobre o limite regulamentar quando a pesagem é feita por eixo.
Essa tolerância existe para compensar variações técnicas da pesagem, e a própria resolução deixa claro que ela não pode ser usada como margem extra de carregamento: quem carrega o veículo já contando com esse desconto pode ultrapassar o limite de qualquer forma.
Base: Resolução CONTRAN nº 803, de 22 de outubro de 2020.
Como a pesagem precisa ser feita: balança aprovada pelo Inmetro ou documento fiscal
A apuração do peso deve ser feita, em regra, por equipamento de pesagem (balança rodoviária fixa ou portátil), que precisa ter modelo aprovado pelo Inmetro conforme a legislação metrológica aplicável. Quando a pesagem por equipamento não é possível, a verificação pode ser feita por documento fiscal que indique o peso da carga transportada.
Se o auto de infração não identifica o método usado para apurar o peso, ou não permite conferir se a tolerância foi descontada antes do enquadramento, esse é um ponto concreto para levar ao recurso.
Base: Resolução CONTRAN nº 803/2020 e legislação metrológica do Inmetro para equipamentos de pesagem.
Por que vale conferir esse cálculo antes de aceitar a multa
Como a multa cresce a cada 200 quilogramas ou fração de excesso, um erro no ponto de partida (não descontar a tolerância corretamente, ou aplicar o percentual errado para o tipo de pesagem) pode empurrar a autuação para uma faixa de valor mais alta do que a que realmente corresponde ao excesso real.
Vale reforçar que cada Jari avalia o caso concreto, considerando os dados do auto de infração e do laudo ou registro da pesagem, antes de decidir se o cálculo foi aplicado corretamente.
Base: art. 231, V, da Lei 9.503/1997 (CTB) e Resolução CONTRAN nº 803/2020.
O que conferir na multa por excesso de peso
- Veja no auto de infração como o peso foi apurado: por balança rodoviária ou por verificação de documento fiscal.
- Confira se o excesso considerado já descontou a tolerância de 5% sobre o PBT/PBTC (pesagem do conjunto) ou 10% por eixo, conforme a Resolução CONTRAN 803/2020.
- Recalcule o excesso apurado depois do desconto da tolerância e compare com a faixa de multa aplicada, já que o valor cresce a cada 200 kg ou fração.
- Se a pesagem foi feita por balança, verifique se há indicação de que o equipamento tinha modelo aprovado pelo Inmetro.
- Reúna esses dados e leve o ponto ao recurso apresentado dentro do prazo indicado na notificação.
Recebeu multa por excesso de peso e não sabe se a tolerância foi descontada certo? Vale conferir o cálculo antes de aceitar o valor cobrado como definitivo.
Multa por excesso de peso? Vamos conferir o cálculo
Me manda o auto de infração pelo WhatsApp. Eu confiro se a tolerância da Resolução CONTRAN 803/2020 foi descontada corretamente e se a faixa de multa aplicada está certa. Resposta em até 24h. Se não reverter, devolvo o valor.
Analisar meu caso no WhatsApp →Perguntas frequentes
Toda multa por excesso de peso tem direito a uma tolerância antes de calcular o valor?
Sim. A Resolução CONTRAN nº 803/2020 prevê o desconto de uma tolerância, em regra 5% sobre o peso bruto total (PBT/PBTC) ou 10% por eixo, antes de considerar o excesso para fins de multa e de retenção do veículo.
Como é feita a pesagem do veículo?
Em regra, por equipamento de pesagem (balança rodoviária), que precisa ter modelo aprovado pelo Inmetro. Quando isso não é possível, a verificação pode ser feita por documento fiscal que indique o peso da carga transportada.
O que acontece com o veículo autuado por excesso de peso?
Além da multa, o art. 231, V, do CTB costuma levar à retenção do veículo até que a carga excedente seja transbordada, conforme os critérios da legislação complementar.
Onde apresento o recurso dessa multa?
O ponto pode ser levado na defesa prévia e, se necessário, no recurso apresentado à Jari dentro do prazo indicado na notificação, pedindo a revisão do cálculo do excesso ou a nulidade da autuação, conforme o caso.
Esta matéria tem como base, para fins informativos, Resolução CONTRAN nº 803, de 22 de outubro de 2020. O conteúdo é opinativo e não substitui a análise do seu caso.