Lucas Resolve Aí Analisar meu caso

Não transferir o veículo em até 30 dias virou infração média, sem pontos na CNH, desde que a Lei 14.071/2020 passou a produzir efeitos, mostra a redação atual do art. 233 do CTB

Comprou um carro, mudou de município ou alterou uma característica do veículo e não conseguiu regularizar em 30 dias? A multa do art. 233 do CTB mudou de figura em 2021: deixou de ser grave, deixou de tirar pontos da CNH e trocou a retenção do veículo pela remoção. Muita notificação, porém, ainda circula com o enquadramento antigo, e essa diferença pode valer o seu recurso.

Publicado em 27 de setembro de 2026 · Por Lucas Almeida, especialista em recursos de trânsito

Fonte: Lei 14.071/2020, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (13 de outubro de 2020)

É comum achar que toda multa por não transferir o veículo no prazo ainda é grave, com cinco pontos na CNH e retenção do carro até regularizar. Essa era, de fato, a regra por mais de duas décadas. Mas a Lei 14.071/2020, ao reformar boa parte do Código de Trânsito Brasileiro, mudou justamente esse ponto, e a diferença entre o enquadramento antigo e o atual pode ser o que falta no seu recurso.

O que exige o art. 233 do CTB, e quando ele se aplica

O art. 233 da Lei 9.503/1997 (CTB) pune quem deixa de efetuar o registro do veículo no prazo de trinta dias, contado das hipóteses previstas no art. 123 do mesmo Código. Essas hipóteses incluem a transferência de propriedade do veículo, a mudança de município de domicílio ou residência do proprietário, a alteração de característica do veículo e a mudança de categoria.

No caso mais comum, a compra e venda, o prazo de trinta dias corre a partir da própria transação, e é dentro dele que o novo proprietário deve tomar as providências para obter o novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) em seu nome junto ao órgão de trânsito.

Base legal: arts. 123 e 233 da Lei 9.503/1997 (CTB)

Antes da Lei 14.071/2020: infração grave, cinco pontos e retenção do veículo

Na redação original do CTB, o art. 233 classificava essa infração como grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH, além de prever, como medida administrativa, a retenção do veículo até que a regularização fosse feita. Foi essa a regra aplicada a praticamente todas as autuações por não transferir o veículo no prazo, entre 1998 e o início de 2021.

Base legal: redação original do art. 233 da Lei 9.503/1997 (CTB), anterior à Lei 14.071/2020

Lei 14.071/2020: a infração virou média e deixou de gerar pontos

A Lei 14.071, de 13 de outubro de 2020, promoveu uma reforma ampla do CTB, incluindo mudanças na validade da CNH, na pontuação máxima do prontuário e na redação de diversos artigos, entre eles o art. 233. Depois que essa lei passou a produzir efeitos, em abril de 2021, a infração de não transferir o veículo no prazo passou a ser classificada como média, com multa de R$ 130,16.

Duas mudanças acompanham essa nova classificação. A primeira é que a lei excluiu expressamente a pontuação na CNH para essa infração, o que é diferente da generalidade das infrações médias, que costumam gerar quatro pontos no prontuário do condutor. A segunda é que a medida administrativa deixou de ser a retenção do veículo e passou a ser a remoção.

Como já ocorre com outras mudanças de norma mais benéfica ao infrator, essa reclassificação vale para fatos ocorridos a partir da vigência da lei nova, e não retroage automaticamente a autuações anteriores já constituídas sob a regra antiga, no mesmo raciocínio que orienta o Tema Repetitivo 1327 do STJ sobre a irretroatividade da norma mais branda em matéria de trânsito.

Base legal: art. 233 da Lei 9.503/1997 (CTB), com redação dada pela Lei 14.071/2020

Por que o enquadramento errado pode ser motivo de recurso

Se a sua notificação se refere a um fato ocorrido depois da entrada em vigor da Lei 14.071/2020, em abril de 2021, mas ainda traz o enquadramento antigo (infração grave, cinco pontos, multa de R$ 195,23 e retenção do veículo), há um descompasso entre a norma aplicada e a norma vigente à época dos fatos. O auto de infração e a notificação da penalidade precisam refletir corretamente a capitulação legal e a penalidade correspondente, sob pena de vício que pode ser levantado em defesa prévia ou em recurso administrativo.

Isso vale tanto para o valor cobrado quanto para os pontos eventualmente lançados no prontuário. Se pontos foram debitados da CNH em razão dessa infração, referente a fato posterior à mudança de 2021, esse lançamento específico também pode ser contestado, já que a lei vigente para o caso não previa pontuação.

Base legal: arts. 280 e 282 da Lei 9.503/1997 (CTB)

Isso não significa que a multa em si é indevida

Corrigir o enquadramento não é o mesmo que anular a autuação. Se você realmente deixou de transferir o veículo dentro do prazo de trinta dias, a multa pela infração em si tende a ser mantida, só que no valor e nos termos certos, sem os pontos que a lei atual não prevê para esse caso.

Outros fundamentos, que já valiam antes da mudança de 2021 e continuam valendo, dependem do seu auto de infração específico: transferência efetivamente protocolada dentro do prazo, divergência na data considerada para a contagem, ou atraso comprovadamente causado por falha do próprio órgão de trânsito. Nenhum desses pontos é automático, e a análise do auto é o que indica se algum deles se aplica ao seu caso.

Base legal: art. 123, §1º, da Lei 9.503/1997 (CTB)

Passo a passo se você foi multado por não transferir o veículo no prazo

  1. Confira a data do fato descrito na notificação: se for posterior a abril de 2021, o enquadramento correto é infração média, multa de R$ 130,16, sem pontos, e remoção como medida administrativa.
  2. Compare esses dados com o que está escrito na sua notificação, incluindo o valor cobrado, os pontos lançados e a medida administrativa aplicada.
  3. Se o enquadramento estiver desatualizado, reúna a notificação e aponte esse equívoco na defesa prévia ou no recurso, citando o art. 233 do CTB com a redação dada pela Lei 14.071/2020.
  4. Se houver também prova de que a transferência foi protocolada dentro do prazo, ou de falha do órgão de trânsito na contagem, inclua esse fundamento no mesmo recurso.
  5. Acompanhe o processo até a decisão administrativa definitiva, guardando os protocolos de defesa e de recurso.

Desde que a Lei 14.071/2020 passou a produzir efeitos, em abril de 2021, não transferir o veículo no prazo de 30 dias (art. 233 do CTB) é infração média, com multa de R$ 130,16, sem pontos na CNH, e tem a remoção do veículo como medida administrativa, no lugar da antiga infração grave, com R$ 195,23, cinco pontos e retenção do veículo. Notificação referente a fato posterior a essa mudança, mas lançada com o enquadramento antigo, pode ter esse equívoco levantado em recurso.

Multa por não transferir o veículo? Confira o enquadramento antes de pagar

Me manda a notificação pelo WhatsApp. Eu confiro se o valor, os pontos e a medida administrativa aplicados estão de acordo com a lei vigente na data do fato, e se há outros fundamentos para recorrer. Resposta em até 24h. Se não reverter, devolvo o valor.

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Perguntas frequentes

Não transferir o veículo no prazo ainda é infração grave?

Não necessariamente. Desde que a Lei 14.071/2020 passou a produzir efeitos, em abril de 2021, o art. 233 do CTB passa a classificar essa infração como média, com multa de R$ 130,16, e não mais como grave, com multa de R$ 195,23. A mudança se aplica a infrações cometidas depois da entrada em vigor da lei nova.

Essa infração gera pontos na CNH?

Em regra, não. A Lei 14.071/2020 excluiu expressamente a pontuação para essa infração especificamente, diferente da generalidade das infrações médias, que costumam gerar quatro pontos. Notificação referente a fato posterior a abril de 2021 que ainda registre pontos por esse motivo pode ter esse ponto contestado.

Qual é a medida administrativa aplicada hoje?

É a remoção do veículo, conforme a redação atual do art. 233 do CTB. Antes da Lei 14.071/2020, a medida era a retenção do veículo até a regularização, o que não se aplica mais a fatos ocorridos depois da mudança.

O enquadramento desatualizado anula a multa sozinho?

Não anula a multa por si só, mas pode ser motivo de recurso para corrigir o valor, os pontos e a medida administrativa aplicados. Outros fundamentos, como a comprovação de que a transferência foi protocolada dentro do prazo de 30 dias, dependem da análise do auto de infração específico.

Esta matéria tem como base, para fins informativos, os arts. 123, 233, 280 e 282 da Lei 9.503/1997 (CTB) e a Lei 14.071, de 13 de outubro de 2020, que alterou a redação do art. 233. O conteúdo é opinativo e não substitui a análise do seu caso, inclusive quanto à data exata do fato e à vigência da norma aplicável.