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Transportar passageiro na carroceria: como recorrer

Conduzir pessoas na carroceria, na caçamba ou em outra parte externa do veículo, fora dos limites permitidos, é infração grave prevista no Art. 235 do CTB, que gera 5 pontos na CNH e multa de R$ 195,23. Ainda assim, ela pode ser contestada quando o transporte é autorizado ou quando há falha no procedimento. A anulação depende da análise do auto de infração e do recurso no prazo.

Atualizado em 3 de julho de 2026 · Por Lucas Almeida, especialista em recursos de trânsito

InfraçãoTransportar passageiro na carroceria ou parte externa
EnquadramentoArt. 235 do CTB
Gravidadegrave
Pontos na CNH5
Valor da multaR$ 195,23

Em que casos a multa pode ser anulada

Há exceções legais para o transporte de pessoas na carroceria. Os pontos de defesa mais comuns são:

Nenhum desses fundamentos é automático: a anulação depende da análise do auto de infração e da notificação do seu caso.

Pagar ou recorrer? Faça a conta

Pagar esta multa significa R$ 195,23 no bolso e 5 pontos na CNH, que ficam 12 meses no seu prontuário e aproximam a suspensão do direito de dirigir. Recorrer, quando há base, pode zerar o valor e os pontos. Como a análise inicial é gratuita, dá para saber se vale a pena antes de decidir, sem risco.

Vale lembrar: pagar a multa pode ser interpretado como reconhecimento da infração em algumas situações. Por isso, o ideal é avaliar o recurso antes de quitar o boleto.

Como funciona o recurso dessa multa

Recorrer não é só preencher um formulário e anexar a notificação. Cada etapa tem uma armadilha que faz o recurso ser negado:

É exatamente isso que eu faço por você: analiso o auto de infração, verifico se há base real para anular e monto o recurso certo para o seu caso. A análise inicial é gratuita e a resposta sai em até 24h.

Perdeu o prazo? Ainda pode haver alternativa, inclusive judicial. Veja o guia sobre o que fazer quando o prazo do recurso se esgota.

Recebeu essa multa? Veja se dá para recorrer

Envie a sua notificação pelo WhatsApp. Eu analiso o auto de infração e informo se há base para recorrer, com resposta em até 24h. Se não reverter, devolvo o valor.

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3 erros que fazem você perder o recurso

Perguntas frequentes

Dá para recorrer de multa por passageiro na carroceria?

Sim. É infração grave (Art. 235), mas pode ser contestada quando o transporte se enquadra em exceção legal, quando há erro de identificação ou falha no procedimento e no prazo. A anulação depende da análise individual do caso.

Quantos pontos e qual o valor dessa multa?

São 5 pontos na CNH e multa de R$ 195,23, por ser infração grave. Valores podem variar conforme atualização da tabela do Contran.

Transportar pessoas na caçamba tem exceção?

Há situações específicas previstas em lei, como certas atividades rurais. Fora dessas exceções, o transporte é irregular, mas o enquadramento pode ser discutido no caso concreto.