Ultrapassar em ponte, viaduto ou túnel: como recorrer da multa
Ultrapassar em ponte, viaduto ou túnel é uma infração gravíssima prevista no Art. 203, III, que gera 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47 (x5 = R$ 1.467,35). Ainda assim, ela pode ser contestada — por exemplo, ausência de sinalização indicando o início ou o trecho de ponte, viaduto ou túnel. A anulação depende da análise do auto de infração e do recurso apresentado no prazo.
| Infração | Ultrapassar em ponte, viaduto ou túnel |
|---|---|
| Enquadramento | Art. 203, III do CTB |
| Gravidade | gravíssima |
| Pontos na CNH | 7 |
| Valor da multa | R$ 293,47 (x5 = R$ 1.467,35) |
Em que casos a multa pode ser anulada
Toda autuação depende do cumprimento de requisitos legais e da prova do que foi descrito pelo agente. Nesta infração, os pontos de defesa mais comuns são:
- Ausência de sinalização indicando o início ou o trecho de ponte, viaduto ou túnel
- Erro na descrição do local exato em que a manobra teria ocorrido
- Inexistência de prova material da ultrapassagem no ponto vedado
Nenhum desses fundamentos é automático: a anulação depende da análise do auto de infração e da notificação do seu caso.
Como funciona o recurso dessa multa
Recorrer não é só preencher um formulário e anexar a notificação. Cada etapa tem uma armadilha que faz o recurso ser negado:
- O fundamento certo depende do seu auto. O que anula a multa está no que foi escrito no seu auto de infração, não em modelo pronto de internet. Aplicar o argumento errado derruba o recurso.
- A fase muda toda a estratégia. Defesa prévia, JARI ou CETRAN têm prazos e exigências diferentes, e cada uma pede um tipo de defesa.
- O prazo joga a favor de recorrer logo. Protocolado dentro do prazo, o recurso costuma ter efeito suspensivo, o que permite continuar dirigindo até a decisão. Fora do prazo, você perde essa proteção.
- Recurso genérico é negado. Sem apontar o vício concreto do auto, o pedido cai. Encontrar esse vício é trabalho técnico, não sorte.
É exatamente isso que eu faço por você: analiso o auto de infração, verifico se há base real para anular e monto o recurso certo para o seu caso. A análise inicial é gratuita e a resposta sai em até 24h.
Perdeu o prazo? Ainda pode haver alternativa, inclusive judicial. Veja o guia sobre o que fazer quando o prazo do recurso se esgota.
Recebeu essa multa? Veja se dá para recorrer
Envie a sua notificação pelo WhatsApp. Eu analiso o auto de infração e informo se há base para recorrer — resposta em até 24h. Se não reverter, devolvo o valor.
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Dá para recorrer de multa por ultrapassar em ponte, viaduto ou túnel?
Sim. Ultrapassar em ponte, viaduto ou túnel é infração gravíssima (Art. 203, III), mas pode ser contestada quando há falha no auto, na sinalização, no procedimento ou no prazo — por exemplo, ausência de sinalização indicando o início ou o trecho de ponte, viaduto ou túnel. A anulação depende da análise individual do caso.
Quantos pontos e qual o valor da multa por ultrapassar em ponte, viaduto ou túnel?
São 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47 (x5 = R$ 1.467,35), por ser infração gravíssima. Valores podem variar conforme atualização da tabela do Contran e eventuais multiplicadores.
Posso continuar dirigindo durante o recurso?
Na maioria dos casos, sim. O recurso apresentado dentro do prazo costuma ter efeito suspensivo e mantém o direito de dirigir até a decisão administrativa final (Art. 285, §2º, do CTB).