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Operação Lei Seca no Rio de Janeiro: como recorrer da multa

A Operação Lei Seca é um programa estadual do Rio de Janeiro, em vigor desde 2009, que fiscaliza a alcoolemia em blitze por todo o estado. A autuação segue o CTB nacional — Art. 165 (dirigir sob influência de álcool) e Art. 165-A (recusa ao teste), ambas infrações gravíssimas com suspensão do direito de dirigir — mas pode ser contestada quando há falha na calibração do bafômetro, no procedimento de aferição ou na notificação.

Atualizado em 25 de junho de 2026 · Por Lucas Almeida, especialista em recursos de trânsito

Por ser uma das fiscalizações mais intensas do país, a Operação Lei Seca do RJ gera um grande volume de autuações — e também de erros formais que abrem espaço para o recurso. O resultado positivo no bafômetro, por si só, não basta: o teste e a autuação precisam cumprir requisitos legais.

Quando a multa da Lei Seca pode ser anulada

Ref. Art. 165 e Art. 165-A do CTB · Resolução Contran nº 432

E se eu recusei o teste?

A recusa (Art. 165-A) tem a mesma penalidade, mas abre mais margem de defesa: a embriaguez precisa ser comprovada por outros meios. Veja o guia completo sobre recusa de bafômetro.

Prazo: use sempre a data-limite indicada na sua notificação. O recurso apresentado no prazo costuma ter efeito suspensivo.

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Perguntas frequentes

A multa da Operação Lei Seca no RJ pode ser anulada?

Pode. Mesmo com teste positivo, a autuação depende da calibração do bafômetro, do procedimento correto e da notificação no prazo. A falha em qualquer requisito é fundamento de recurso.

A Operação Lei Seca do RJ segue o CTB nacional?

Sim. É um programa estadual de fiscalização, mas a penalidade aplicada é a do CTB: Art. 165 (álcool) e Art. 165-A (recusa), ambas gravíssimas, com multa multiplicada e suspensão do direito de dirigir.

Recusei o bafômetro na blitz da Lei Seca, o que acontece?

A recusa tem a mesma penalidade, mas com mais margem de defesa, porque a embriaguez precisa ser comprovada por outros meios (vídeo, exame clínico ou testemunhas).